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O Trabalho Avaliativo - Tópicos Contemporâneos

Por:   •  19/6/2023  •  Trabalho acadêmico  •  4.061 Palavras (17 Páginas)  •  50 Visualizações

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TRABALHO AVALIATIVO - TÓPICOS CONTEMPORÂNEOS

Valor: 4,5 pontos

ALUNOS: Ana Paula De Jesus Dias; Kerollainy Zamprogno Souza; Kevin Jhon de Oliveira; Magno Rodrigues Dias ; Mesaque Santos de Oliveira

Julgue os itens a seguir como certo ou errado, fundamentando CADA alternativa com o uso de legislação, súmula e jurisprudência. Valor 0,3 pontos:

  1. Determinado concurso público para o cargo da magistratura [pic 1]estadual estabeleceu, dentre um dos requisitos, a faixa etária para ingresso na carreira, por determinação de lei estadual. A lei determina a idade de 25 a 50 anos, estando em conformidade com a Constituição Federal ( F ).

ERRADO; Pois mesmo por determinação de lei estadual, o STF, entende que não cabe a lei ordinária federal inovar e prever norma de caráter restritivo, pois e impertinente a constituição federal. Com esse entendimento o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de idade mínima de 25 anos e máxima de 50 para ingresso na carreira da magistratura do Distrito Federal e dos Territórios. Portanto o STF considera essa lei inconstitucional, pois o Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

I - Ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

A partir da leitura dessas normas, o ministro verificou que a fixação de faixa etária viola esse artigo, pois as condições para investidura no cargo devem ser estabelecidas pelo próprio texto constitucional ou pela Loman.

  1. Compete à União legislar sobre normas gerais sobre efetivo, garantias, convocação e mobilização da Brigada Militar do Espírito Santo. ( F )

ERRADO; Pois o art.22 da CF/88, dispoem :

XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019), podendo dizer que a questão esta  INCORRETA, pois o : Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Pois cabe ao Estado legislar sobre a convocação e mobilização da policia militar, segundo o art.144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. (Vide Lei nº 13.675, de 2018) Vigência.

Portanto o Espirito Santo rege sobre a LEI COMPLEMENTAR Nº 533 Dispõe sobre a organização básica e fixa o efetivo da Polícia Militar do Espírito Santo - PMES e dá outras providências.

Art. 1º A Polícia Militar do Espírito Santo - PMES é instituição regular e permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e disciplina, subordinada ao Governador do Estado e à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, cabendo-lhe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

Parágrafo único. A PMES é órgão da administração direta do Estado, com dotação orçamentária própria, autonomia administrativa, e funcional.

  1. O julgamento de prefeitos compete ao respectivo tribunal de 2ª instância, não se limitando à competência do tribunal de justiça. ( )

CERTO; Segundo o Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

(...)

Pois não se limita somente ao tribunal de justiça, dependendo do crime cometido, resaltando portanto, que o Prefeito sera julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF.

É sobre o assunto, o STF sumulou a seguinte orientação:

Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

  1. A República é considerada um princípio constitucional sensível.

( C )

Resposta: Certo.

Tomando como base o artigo 34,VII, “a”, da constituição Federal que diz que uns dos princípios constitucionais é a “forma republicana, sistema representativo e regime democrático”, logo entendi  que a República em parte possui a forma de princípio constitucional sensível.

Artigo 1º Caput.

“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos”:

 Parágrafo único: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.

  1. Admite-se ao militar em atividade a acumulação do seu cargo de militar com o cargo público de professor, independentemente de transferência para a reserva. ( C )

Resposta: Certo.

A Emenda Constitucional 101 de 2019 acrescentou no artigo 42 da constitucional o §3º que diz: “Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federa e dos Territórios o disposto no artigo 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar”.

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