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O Trabalho Direito das Obrigações

Por:   •  9/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  22.382 Palavras (90 Páginas)  •  290 Visualizações

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Carlos Roberto Gonçalves

Direito Civil Brasileiro

2 –  Teoria Geral das Obrigações

PARTE ESPECIAL

LIVRO 1

DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

CAPÍTULO 1

INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

1- Conceito e âmbito do direito das obrigações

        Têm por objeto determinadas relações jurídicas que alguns denominam direitos de crédito e outros chamam direitos pessoais ou obrigacionais. O vocábulo obrigação comporta vários sentidos. Em todos, o conceito é por essência o mesmo: a submissão a uma regra de conduta, cuja autoridade é reconhecida ou forçosamente se impõe. Podem ser religiosas, morais, sociais, etc.

        O direito das obrigações, todavia, dá sentido mais restrito, compreendendo apenas aqueles vínculos de conteúdo patrimonial, que se estabelecem de pessoa a pessoa, colocando-as, uma em face da outra, como credora e devedora, de tal modo que uma esteja na situação de poder exigir a prestação, e a outra, na contingência de cumpri-la.  Resumindo, consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro.

        O direito pode ser dividido em dois grandes ramos: o dos direitos não patrimoniais(concernentes à pessoa humana: personalidade, família,etc) e dos direitos patrimoniais (direitos reais e obrigacionais).

        As obrigações se caracterizam não tanto como um dever do obrigado (passivo), mas como um direito do credor. A principal finalidade desse ramo do direito é fornecer meios ao credor para exigir do devedor o cumprimento da prestação.

2- Importância do direito das obrigações

        Exerce grande influência na vida econômica, em razão da notável frequência das relações jurídicas obrigacionais no moderno mundo consumerista. É por meio das relações obrigacionais que se estrutura o regime econômico. Pode-se afirmar que o direito das obrigações retrata a estrutura econômica da sociedade e compreende as relações jurídicas que constituem projeções da autonomia privada na esfera patrimonial. Estende-se a todas as atividades de natureza patrimonial, desde as mais simples às mais complexas. Além disso, a teoria das obrigações permeia todos os ramos do direito.

3- Características principais do direito das obrigações

        Têm por objeto direitos de natureza pessoal, que resultam de um vínculo jurídico estabelecido entre o credor, como sujeito ativo, e o devedor, na posição de sujeito passivo, liame este que confere ao primeiro o poder de exigir do último uma prestação. Regem vínculos patrimoniais entre pessoas, impondo ao devedor o dever de prestar (dar, fazer ou não fazer) algo no interesse do credor, a quem a lei assegura o poder de exigir tal prestação positiva ou negativa.  Algumas características:

        a) são direitos relativos – por se dirigirem a pessoas determinadas, vinculando sujeito passivo e ativo, não sendo erga omnes, pois a prestação apenas poderá ser exigida do devedor;

        b) direitos a uma prestação positiva ou negativa - pois exigem certo comportamento do devedor, ao reconhecerem o direito do credor de reclamá-la.

        c) Objeto da prestação suscetível de avaliação em dinheiro .

        d) é o ramo do direito menos sensível as mutações sociais (ex: compra e venda tem as mesmas características gerais em qualquer país.

        e) exercício da autonomia privada – pois os indivíduos têm ampla liberdade em externar sua vontade, limitada apenas pela licitude do objeto, inexistência de vícios, moral, bons costumes e ordem pública.

4. Direitos obrigacionais ou pessoas e direitos reais

        O direito real pode ser definido como poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. Já o pessoal (das obrigações) consiste num vínculo jurídico pelo qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. É uma relação de pessoa a pessoa e tem, como elementos, o sujeito passivo, ativo, e a prestação. Por outro lado, os direitos reais têm o sujeito ativo, a coisa e a relação ou poder do sujeito passivo sobre a coisa (domínio). Direitos reais e obrigacionais possuem princípios próprios divergentes.

Principais distinções:

        a) quanto ao objeto: os pessoais exigem o cumprimento de determinada prestação, enquanto os reais incidem sobre uma coisa.

        b) quanto ao sujeito: o sujeito passivo é determinado ou determinável, enquanto nos direitos reais é indeterminável (todas as pessoas, erga omnes).Neste caso, a figura do devedor somente surge, determinadamente, quando viola a obrigação de respeitar o direito real.

        c) quanto à duração: porque são transitórios e se extinguem pelo cumprimento ou outros meios, enquanto os direitos reais são perpétuos, não se extinguindo pelo desuso, mas apenas nos casos expressos em lei.

        d) quanto à formação: têm número ilimitado de possíveis contratos inominados, pois resultam da vontade das partes. Já os direitos reais só podem ser criados e regulados pela lei, tendo número limitado.

        e)quanto ao exercício: exigem uma figura intermediária, que é o devedor, enquanto os reais são exercidos diretamente sobre a coisa, sem necessidade de um sujeito passivo.

        f) quanto à ação: dirigida somente contra quem figura na relação jurídica como sujeito passivo (ação pessoal), ao passo que a ação real pode ser exercida contra quem quer que detenha a coisa.

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