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O Trabalho No Direito

Por:   •  17/5/2021  •  Artigo  •  3.101 Palavras (13 Páginas)  •  60 Visualizações

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Qualificadoras ( § 4º A emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo

comum):

Interpretação analógica e reserva legal;

Antes de 2018 furto qualificado pelo rompimento de obstáculo + explosão

majorada;

Após 2018 some o concurso e surge a qualificadora efeitos retroativos;

Concurso com as demais qualificadoras as demais se tornam circunstâncias

judiciais desfavoráveis;

Art. 16, da 10.826/2003 com a Lei 13.964/2019, se torna hediondo e não há

que se falar em concurso de crimes.

Se tornou crime hediondo.

Qualificadoras ( § 5º furto de veículo automotor + inter estadualidade ou

transnacionalidade do delito):

Aumenta a pena mínima de 2 para 3;

Prisão antes da transposição da fronteira posterior à subtração furto simples ou

outra hipótese, pois a subtração foi consumada;

Se a intenção for desde o início a transposição da fronteira inviável a tentativa;

Entre estado e DF omissão legislativa.Qualificadoras ( § 4º A emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo

comum):

Interpretação analógica e reserva legal;

Antes de 2018 furto qualificado pelo rompimento de obstáculo + explosão

majorada;

Após 2018 some o concurso e surge a qualificadora efeitos retroativos;

Concurso com as demais qualificadoras as demais se tornam circunstâncias

judiciais desfavoráveis;

Art. 16, da 10.826/2003 com a Lei 13.964/2019, se torna hediondo e não há

que se falar em concurso de crimes.

Se tornou crime hediondo.

Qualificadoras ( § 5º furto de veículo automotor + inter estadualidade ou

transnacionalidade do delito):

Aumenta a pena mínima de 2 para 3;

Prisão antes da transposição da fronteira posterior à subtração furto simples ou

outra hipótese, pois a subtração foi consumada;

Se a intenção for desde o início a transposição da fronteira inviável a tentativa;

Entre estado e DF omissão legislativa.Qualificadoras ( § 4º A emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo

comum):

Interpretação analógica e reserva legal;

Antes de 2018 furto qualificado pelo rompimento de obstáculo + explosão

majorada;

Após 2018 some o concurso e surge a qualificadora efeitos retroativos;

Concurso com as demais qualificadoras as demais se tornam circunstâncias

judiciais desfavoráveis;

Art. 16, da 10.826/2003 com a Lei 13.964/2019, se torna hediondo e não há

que se falar em concurso de crimes.

Se tornou crime hediondo.

Qualificadoras ( § 5º furto de veículo automotor + inter estadualidade ou

transnacionalidade do delito):

Aumenta a pena mínima de 2 para 3;

Prisão antes da transposição da fronteira posterior à subtração furto simples ou

outra hipótese, pois a subtração foi consumada;

Se a intenção for desde o início a transposição da fronteira inviável a tentativa;

Entre estado e DF omissão legislativa.Qualificadoras ( § 4º A emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo

comum):

Interpretação analógica e reserva legal;

Antes de 2018 furto qualificado pelo rompimento de obstáculo + explosão

majorada;

Após 2018 some o concurso e surge a qualificadora efeitos retroativos;

Concurso com as demais qualificadoras as demais se tornam circunstâncias

judiciais desfavoráveis;

Art. 16, da

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