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O Trabalho de Direito

Por:   •  7/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.227 Palavras (5 Páginas)  •  74 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA  9 º VARA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BRASILÍA ESTADO DISTRITO FEDERAL.

Miguelão dos Anjos , brasileiro,  casado, servidor público,  filho de Miguel dos Anjos e Suzana dos Anjos,  filhos 3 , Portador de Cédula de Identidade RG n.º (4647878),  Inscrito no CPF:(74559193300), e-mail : migueloanjos@gmail.com  Residente e domiciliado rua Dos Injustiçados, n.º 13,  Bairro : Poço Fundo , Distrito Federal Cep: 660575  vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado(a) Dr. Thaynara de Oliveira OAB/DF (64.516) ,procuração anexa, com escritório estabelecido  Rua águas lindas de goías , Bairro: clotas, Distrito Federal (local onde receberá as intimações) vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, com fulcro nos arts. 5°, LXVI e LVII da Constituição Federal e artigo: 350 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados:

DOS FATOS:

O requerente foi preso em flagranteno dia 13 de setembro  de 2020, por volta das 21 horas, sob a acusação da suposta prática do  crime de ameaça previsto no artigo 147 do codigo penal, o acusado conduzia seu veículo pela rua dos espertos quando, por voltas das 21 horas , no cruzamento com rua da esperança, teve seu veículo batido pelo veículo do Sr. Bentinho felicio, que teria avançado uma parada obrigatória. os animos estavam exaltados diante do dano físico ao véiculo do acusado, que desceu do seu véiculo gritando e supostamente ameaçando de morte o Sr. Bentinho Felicio. quando que eventualmente passou uma viatura da Polícia Militar e os policias que estavam na viadura presenciaram as ameaças verbais do acusado o Sr. Miguelão dos Anjos, e rapidamente o prenderam-no em flagrante delito pela prática criminosa. feita a prisão  o conduziram   á delegacia , após o devido registro do boletim de Ocorrência, o Delegado de plantão interpretou por bem em Autuar o acusado em flagrante, e elaborou Auto de Prisão em Flagrante delito pela prática do crime previsto no arti. 147 do código penal.  foram ouvidos os condutores do flagrante, duas testemunhas presenciais  Sr. (a) Rosangela de souza e Sr.(a) Gurema melina e o autuado, sendo que a vítima o Sr. Bentinho Felicio não foi ouvido, porque permaneceu no local do acidente, já que estava impossibilitado devido a obstrusão dos veículos no trânsito.  todas as formalidade legais foram devidamente cumpridas, inclusive, houve o encaminhamento de cópias do flagrante a quem de direito, bem como entregar de nota de culpa e de ciências dos direitos constituicionais ao autuado.

DO DIREITO

O requerente foi preso em flagrante, pela prática do crime de ameaça previsto no artigo 147 cp, e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa. Ocorre, todavia , que a despeito de ter sido preso em flagrante, não há motivos que justifiquem sua segregação cautelar por mais tempo, uma vez que o acusado é primário de bons antecedentes,  possuindo residência fixa, no endereço supra mencionado, é servidor publico estavel e mantem uma relação harmoniosa com sua familia e esta sempre comprindo com suas obrigações legais.  Externado pela própria vida pregressa do ora indiciado, que não oferece perigo a sociedade e a subservância à autoridade, bem como ao Poder Judiciário.

Diante dos fatos ocorridos, verifica-se que não estão atendidos os requisitos legais do artigo 312 do Código de Processo Penal, o qual nos informa a seguinte redação:

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Por garantia da ordem pública, entende-se a necessidade de se manter a ordem na sociedade, que, via de regra, é abalada pela prática de um delito, especialmente se este for grave, com grande repercussão, refletindo negativamente e com trauma na vida de muitas pessoas que tenham conhecimento de sua realização, tendo assim, um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabendo então, ao Judiciário, determinar o recolhimento do agente.

No caso em tela não houve tal repercussão, ou difusão da ordem pública, tendo em vista que o fato ocorrido não tomou grandes proporções, evidenciando que no momento do acidente o acusado estava sobe forte emoção acabou falando o que não deveria.  A ameaça é considerada um crime de menor potencial ofensivo, por isso é apurado nos juizados especiais criminais, e o condenado poder ter a pena de prisão substituída por outra pena alternativa, como prestação de serviço à comunidade, pagamento de cestas básicas a alguma instituição, dentre outras. tendo em vista que o acusado em nehum momento agrediu físicamente o Sr. Bentinho Felicio.  então em vias ficou somente na ameaça mesmo.

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