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O Trabalho de Direito

Por:   •  25/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  4.045 Palavras (17 Páginas)  •  66 Visualizações

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Trabalho de Direito

Contratos Internacionais

Contratos Internacionais – Arrendamento Mercantil (leasing) e Faturização (factoring)

Contratos Internacionais - Leasing

  1. Arrecadamento mercantil (Leasing)

         1.1. Definição

- É um contrato realizado entre a arrendadora e o arrendatário que tem por objeto o arrendamento, ou seja, o aluguel de bens da arrendadora conforme especificações da arrendatária, para uso próprio da arrendatária, com a opção de compra ao final.

‘’O arrendamento mercantil, como percebemos, é formado por um complexo de relações negociais, nas quais podem ser identificados claramente vislumbres de locação, promessa de compra e venda, mútuo, financiamento e mandato. Na maioria de suas modalidades, existe uma promessa unilateral de venda. Não é, no entanto, elemento necessário em toda versão desse instituto. Sob qualquer hipótese, deve ser visto como negócio unitário, sem tentativa de decomposição de vários contratos. Originalmente, é contrato atípico misto, que se vale de conceitos de vários outros. Sua ideia centralizadora, todavia, é sem dúvida a locação de coisas’’. (VENOSA, 2005, p. 588).

‘’Leasing é o contrato pelo qual uma pessoa jurídica, pretendendo utilizar determinado equipamento, comercial ou industrial, ou certo imóvel, consegue que uma instituição financeira o adquira, arrendando-o ao interessado, por tempo determinado, possibilitando ao arrendatário, findo tal prazo, optar entre a devolução do bem, a renovação do arrendamento, ou a aquisição do bem arrendado mediante um preço residual fixado no contrato, isto é, o que fica após a dedução das prestações até então não pagas’’. (DINIZ, 2003, p. 651).

‘’Muito embora se assemelhe a locação, trata-se de uma fórmula intermediária entre a compra e venda e a locação. É, na realidade, um contrato complexo, um misto de financiamento, promessa de compra e venda e locação’’. (GONÇALVES, 2006, p. 657).

1.2. Opções

        1.2.1. Renovação do contrato de leasing do arrendamento

        1.2.2. Devolução do arrendado

1.2.3. Compra do bem por parte do arrendatário, conforme ele pague o VRG (valor residual garantido).

- A renovação do contrato de arrendamento se dará:

‘’[...] se o arrendatário assim o desejar, mediante a fixação de novo valor para as prestações. Na renovação de contrato de arrendamento mercantil, a arrendadora deverá considerar, para efeito de depreciação, o valor contábil do bem objeto da renovação [...]’’. (DINIZ, 2003, p. 649).

  1.  Espécies
  1. Leasing financeiro (financial leasing)
  1.  É aquele em que o fabricante não é o arrendador do bem, nesse caso, o arrendador é uma instituição financeira, com impacto importante quanto às características do contrato.

‘’Leasing financeiro, que é o mais comum de todos, pelo qual o arrendador adquire de terceiro certos bens de produção (máquinas, equipamentos) com o intuito de entregá-los a uma empresa, para que, por prazo determinado, os utilize, mediante o pagamento de prestações pecuniárias periódicas, com direito de optar entre a aquisição de sua propriedade, a devolução dos bens arrendados ao arrendador e a renovação do contrato’’. (DINIZ, 2003, p. 647).

  1. Leasing Operacional (renting)
  1.  É aquele em que o fabricante do bem arrendado é o próprio arrendador.

‘’Leasing Operacional é realizado com bens adquiridos pelo locador junto a terceiro, sendo dispensável a intervenção da instituição financeira que poderá efetivá-lo se autorizado pelo Conselho Monetário Nacional. O mesmo material, mantido em estoque pelo locador, pode ser alugado várias vezes a locatários diversos. O locador compromete-se a prestar serviços de manutenção do bem locado. E esse contrato pode ser rescindido pelo locatário a qualquer tempo’’. (DINIZ, 2003, p. 647).

  1. Leasing de retorno (lease back)
  1.  É aquele em que o proprietário do bem o vende para em seguida recebê-lo do comprador em arrendamento, ou seja, na condição de arrendatário.

‘’Leasing de retorno, que ocorrerá se uma empresa, proprietária de certo bem (móvel ou imóvel), o vender ou o der em dação em pagamento a outra que, ao adquiri-lo, imediatamente o a renda à vendedora. O próprio arrendatário efetua a venda de bens ou de equipamentos, mudando seu título jurídico relativamente a eles, passando de proprietário a arrendatário, que deverá pagar aluguel’’. (DINIZ, 2003, p. 648).

  1. Self leasing
  1.  É uma operação realizada em empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

‘’Self Leasing, se consistir em operação entre empresas ligadas ou coligadas. Poderá assumir duas formas: uma em que as empresas vinculadas terão as posições de arrendador, arrendatário e vendedor, e outra em que o arrendador é o fabricante e cede o bem em arrendamento’’. (DINIZ, 2003, p. 649).

  1. Faturização fomento mercantil (Factoring)

1.1. Definição

- A venda do faturamento de uma parte, a faturizada, para a outra, faturizadora, que se incumbe de cobrá-lo recebendo uma comissão por isso.

‘’Trata-se, na modalidade mais utilizada, de um negócio jurídico de duração por meio do qual uma das partes, a empresa de factoring (o faturizador ou fator), adquire créditos que a outra parte (o faturizado) tem com seus respectivos clientes, adiantando as importâncias e encarregando-se das cobranças, assumindo o risco de possível insolvência dos respectivos devedores’’.  (VENOSA, 2005, p. 579).

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