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O Tráfico de Mulheres

Por:   •  6/9/2019  •  Artigo  •  2.121 Palavras (9 Páginas)  •  99 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O tráfico de pessoas é um tema muito presente no nosso cotidiano com repercussão nacional e internacional, por se tratar de assunto que chama muito a atenção, pelo fato de ferir a proteção tanto dos direitos humanos quanto da dignidade da pessoa humana.

Desde o início da história da humanidade, o tráfico de pessoas existe com constância em nosso meio, onde pessoas eram comercializadas como mercadoria de venda e troca pelos seus donos, na maioria escravos obrigados a praticarem relações sexuais para satisfazer os desejos de seus compradores. A exploração sexual é uma pratica ilícita, antijurídica e de grande preocupação por violar os direitos e garantias fundamentais previstas como também a própria dignidade da pessoa que sofre esse tipo de abuso e a restrição de sua liberdade de locomoção.

Os motivos pelos quais as mulheres são induzidas facilmente ao tráfico são vários, porém é possível perceber que a miséria, o desemprego e a ausência de educação de qualidade e de recursos para a sobrevivência são os principais deles.

O tráfico humano com objetivo da exploração sexual é um comercio que gira milhões de reais e uma das maiores fontes de renda ilegal do mundo. A maioria das vítimas são mulheres, crianças e adolescentes, na busca de uma melhor condição de vida, que são ludibriados por aliciadores com falsas promessas de empregos com salários melhores e uma estabilidade financeira, porem a verdade é que essas pessoas passam a ser humilhadas, ameaçadas, exploradas e obrigadas a trabalhar duro com grandes jornadas de serviço em casas de prostituição e agredidas diariamente se não obedecer as ordens impostas pelos aliciadores, forçadas a praticarem o uso de entorpecentes, obrigadas a ligar ou mandar fotos para seus familiares mostrando a falsa impressão que estão bem e muito felizes, sendo que são transformadas em verdadeiras mercadorias humanas.

O tráfico de pessoas é considerado um crime complexo, com grandes obstáculos para sua prevenção e elucidação de seus casos, assim, se faz necessário a participação de todos, parentes, amigos, as próprias vítimas e a sociedade como um todo. As diversas campanhas de combate ao crime funcionam como um elo entre as legislações, planejamentos e implementação de políticas de incentivo e alerta a comunidade nacional e internacional.

A violência com base no género da pessoa e exploração sexual, incluindo as resultantes de preconceitos de raça, cor, etnia e relações culturais, são incompatíveis com a dignidade da pessoa humana e devem ser eliminadas, através de medidas de carácter legal e social como o amparo as vítimas resgatadas do comercio ilícito e da cooperação internacional em áreas tais como o desenvolvimento sócio económico, a educação, e os cuidados de saúde, e assistência social.

Com o intuito de combater esse tráfico ilegal, diversas iniciativas foram estudadas e desenvolvidas, como tratados e convenções todos voltados ao confronto frente a frente com o tráfico de pessoas, uma iniciativa que serve como base e tem grande importância nesse confronto é o protocolo de Palermo que vem desempenhado um papel de grande importância na prevenção e repreensão do comercio de exploração sexual principalmente de mulheres e crianças.

Neste contexto, o presente tema mostrará os grandes problemas e as medidas desenvolvidas no combate ao tráfico de pessoas e o acolhimento das vítimas com o propósito de reintegra - las a sociedade sem nenhum tipo de preconceito.

Objetiva-se de modo específico compreender como acontece esse tipo de crime em nosso cotidiano; observar maneiras de como denunciar esse ato e desenvolver instrumentos para o combate e o acolhimento das vítimas.

Essa pesquisa é do tipo qualitativa de caráter bibliográfico e análise documental, tendo como referência artigos em sites jurídicos, como instrumento de reforço e complementação no desenvolvimento do trabalho.

1 ASPECTOS GERAIS DO TRÁFICO DE PESSOAS

O crime de tráfico de pessoas é a mais nova forma de crime organizado transnacional que se desenvolve em diversos países do mundo, principalmente nos mais pobres, um crime que movimenta quantias exorbitantes de dinheiro. Uma das principais mercadorias negociadas no comercio ilícito para exploração sexual são mulheres e adolescentes por ser um negócio lucrativo e para os grupos criminosos e pela grande dificuldade de identificação e penalização dos autores.

Esse delito não é novo, por esta presente em vários períodos da história da humanidade, quando senhores donos de escravos vendiam mulheres para servir de objeto sexual para saciar os desejos carnais de seus donos. Posteriormente com o tráfico negreiro, no transporte de escravos ilegalmente para serem vendidos em outros países.

O tráfico internacional de seres humanos é uma atividade de baixo risco e grandes lucros, por ser difícil a constatação de aliciadores, por se tratar de um delito que acontece pelo mundo todo e principalmente em países, onde a pobreza predomina e a eficácia da lei não existe.

As principais causas do tráfico de pessoas são a vulnerabilidade social, a instabilidade financeira, a violência a deficiência das leis e principalmente a globalização.

Com o avanço da globalização as vítimas se obrigam a procurarem outros meios de melhora de vida, almejando uma qualidade de vida melhor e uma estabilidade financeira, se tornando vítimas fáceis, ludibriadas com falsas promessas de emprego com excelentes salários e uma vida de mais conforte e sucesso.

2 TRÁFICO DE PESSOAS SEGUNDO A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) 

A Organização das Nações Unidas, define tráfico de pessoas no Protocolo de Palermo(2003) em seu artigo 3º, alínea a, como sendo:

[...]o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.

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