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O processo de assassinato

Artigo: O processo de assassinato. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/10/2014  •  Artigo  •  987 Palavras (4 Páginas)  •  206 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO Nº. 076898989

ACUSADO: PEDRO GOMES

xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SC sob o nº. 38.896, e xxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SC sob o nº. 38.895, ambos com endereço profissional na Avenida Getulio Vargas nº. 3004, Centro, na Cidade de Araranguá – SC, CEP nº. 88.900-000, com telefones: xxxxxxxxxxxxxx, onde recebem avisos e intimações, vem mui respeitosamente perante V. Exa., com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da Republica, impetrar a presente ordem de

HARBEAS CORPUS LIBERATORIO em favor de

xxxxxxx, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado na Rua Dolvina Maria Ghellere nº 3567. Bairro Volta Curta na cidade de Araranguá – SC, CEP – 88.900-000, tendo em vista os seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos;

DOS FATOS

O Paciente encontra-se preso desde o dia 09 de outubro de 2014, conforme expedição de mandado de prisão preventiva pelo juiz da Primeira Vara Criminal da Comarca de Araranguá.

Referida prisão aconteceu em razão de que supostamente naquela data, por volta das 19:30hs, o mesmo após discução com a vitima, Marcos Rufino, munido de um revolver calibre 38, disparou 03(três) tiros contra o este, dos quais 01(um) acertou em uma das pernas, praticando o crime de tentativa de homicídio.

Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o Acusado Pedro Gomes, e pessoa integra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime.

Não bastassem os antecedentes, a biografia, e a conduta do Acusado, que, como já dito anteriormente goza do mais ilibado comportamento, sendo o mesmo pai de família.

Por outro lado, destaca-se ainda o fato de que o Acusado possui endereço certo na Rua Dolvina Maria Ghellere nº 3567. Bairro Volta Curta na cidade de Araranguá – SC, CEP – 88.900-000, trabalha na condição de empreendedor nesta comarca, onde reside com a sua família, e preenche os requisitos do parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal.

Assim Exa., com a devida venia, não se apresenta como medida justa, sendo que o paciente é primário, possui antecedentes, tem residência fixa na cidade de Araranguá-SC, desde que nasceu no mesmo local com sua família, logo veio a constituir a sua através do seu matrimonio e continuando a moral no mesmo bairro e cidade ate a data de hoje, sempre pautou na honestidade e no trabalho.

A inexistência de motivos para que sua prisão preventiva seja mantida, concedendo a sua liberdade provisória.

As razoes do fato em si serão analisados oportunamente, não cabendo à comentários sobre os motivos do acontecimento como criminoso, mas sim à comentários em relação dos direitos do Paciente que estão sendo negados de forma injusta e ilegalmente pela autoridade coatora, em prejuízo de sua liberdade.

DO DIREITO

De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 310 do Código de Processo Penal, o juiz poderá conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação, uma vez verificado a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva.

É de se aplicar aqui também, o principio constitucional de que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF. art. 5º, LVII). A prisão da Paciente representa infringência a tal norma constitucional, constituindo-se sua segregação em um irreparável prejuízo à sua pessoa, pelos gravames que uma prisão preventiva traz.

O Supremo Tribunal Federal, por sua 2º Turma, em 27/06/1988, ao julgar o HC 66.371-MA, já proclamou que:

“Liberdade provisória. Direito de aguardar em liberdade o julgamento. Beneficio

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