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O processo de emergência de uma lei positiva, seus conceitos básicos e fundações

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Por:   •  1/5/2014  •  Artigo  •  1.001 Palavras (5 Páginas)  •  263 Visualizações

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Foi na Grécia, em Atenas, que o direito passou a ter maior destaque, quando as leis passaram a serem escritas, por Drácon e retificada por Sólon. Desse modo os gregos se sentirem aptos para defenderem suas causas nos tribunais. Mas este, não se tornou um ramo profissional, já que todos, desde cedo aprendiam as leis, que eram ensinadas como poemas, e praticamente todos os cidadãos atenienses conheciam sua tradição comum. Impossibilitando uma maior evolução.

Nota-se é claro que a evolução do direito não aconteceu de forma igual em todos os lugares e tempos. Como por exemplo, o direito romano, que aconteceu bem posterior ao grego, e vê-se também uma diferença fundamental da evolução destes: em Roma, não eram todos que tinham acesso ao direito, com algumas particularidades aos patrícios. Nesse caso a evolução do direito só foi possível quando houve a rivalidade de direitos entre os plebeus e os patrícios, onde os plebeus eram desfavorecidos, havendo assim a formação de um estado e governo, com isso, Roma tornou-se a base do direito em todo o mundo.

Após ser fundada por Sócrates, Platão, Heráclito e Aristóteles, grandes filósofos gregos e ser aceita por Marco Túlio Cícero, político romano, a escola jus naturalista criou o Direito Natural, o qual era considerado pelo jus naturalista como imutável e equilibrado, independente de crenças e costumes, além, de ser considerado de origem divina, tendo como definição o conjunto de princípios ou valores superiores eternos, considerados imutáveis e inabaláveis.

Não contentes com a criação do Direito Natural, os pensadores e filósofos defensores da corrente positivista criaram o Direito Positivo, que pode ser entendido pelo conjunto de normas impostas pelo Estado que devem ser seguidas à risca pela sociedade e cumpridas do modo prescrito por elas. O objetivo desse trabalho é explanar o processo de surgimento do Direito Positivo, seus principais conceitos e fundamentos, além de demonstrar seus usos na sociedade.

O Direito Positivo surgiu do descontentamento dos pensadores e filósofos da corrente positivista, corrente está que desistiu de buscar conhecimento sobre os acontecimentos que passassem da compreensão humana, como o surgimento da espécie humana, por exemplo, para buscar explicações mais concretas e elaborar coisas mais importantes para a ordem e progresso da sociedade, como no caso as leis e o estudo mais detalhado das relações sociais.

O Direito Positivo se estabelece a partir da união das regras sociais e/ou politicas de um determinado estado ou nação, foi por este motivo que o direito positivo foi tido como um direito particular quando comparado ao direito natural, que fora considerado geral, na época clássica, época essa que considerou o direito positivo como um direito superior ao direito natural. O filósofo grego Protágoras é considerado por alguns estudiosos da corrente positivista, como o precursor das ideias e pensamentos que hoje são considerados de cunho positivista. De acordo com Protágoras as regras e as leis elaboradas pelos homens deveriam ser validadas e que teriam de ser impostas aos cidadãos. Atualmente o Estado estabelece as regras para o reconhecimento dos costumes válidos, bem como é ele que organiza o exercício da atividade normativa contratual.

Fundamentados com os conceitos positivistas é possível esclarecer com mais concisão o surgimento e os fundamentos do direito positivo; De acordo com os seguidores da corrente positivista tudo que detém um caráter metafisico, compreensão que transcende a experiência sensível, e que fosse considerado um movimento externo a realidade humana ou que não estivesse dentro do campo de experiência e observação do homem, deveria ser desconsiderado e não influenciar jamais as decisões humanas, como por exemplo, a elaboração das leis ou a definição do que fosse essencial ao desenvolvimento progressivo e perfeito da sociedade.

Tendo em vista

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