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O valor constituinte e a densidade normativa das Leis Fundamentais do Maranhão

Por:   •  24/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  447 Palavras (2 Páginas)  •  250 Visualizações

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O valor constituinte e a densidade normativa das Leis Fundamentais do Maranhão[1]

Ian Victor Bastos Silva[2]

Constitucionalismo pode ser entendido como um movimento político que visa impedir o poder arbitrário, ou simplesmente representar a parte na história em que surgem os textos constitucionais de cada país. Também pode representar a busca da garantia de direitos fundamentais por meio de uma forma de limitar o governo, separando poderes e que tem a constituição como base de seu ordenamento.

As normas fundamentais do Maranhão foram instituídas pelos franceses na região litorânea que por eles foi colonizada. Contra as cláusulas do Tratado de Tordesilhas, os franceses estabeleceram colônia no continente americano no ano de 1612, com objetivo de fundar a França Equinocial. As leis traziam ordenações para basear a organização social da sociedade que ali vivia, e foram publicadas em território maranhense, tornando-se invioláveis.

Historicamente temos atribuída grande relevância à Constituição dos Estados Unidos, que é dito documento de importância ímpar à evolução do constitucionalismo, mas apesar disso, as leis fundamentais do Maranhão são também forma de legitimação e demonstração de poder, possuindo em si aspectos que podem levar a entende-las como origem e força constituinte.

As decisões e práticas sociais com base nas Leis Fundamentais do Maranhão se encontravam no campo dos costumes e discussões colegiadas, o que levaria a exigência de positivação através da criação de leis no território americano. A preocupação com o estabelecimento de regras de convivência e com a resolução de conflitos futuros tanto entre pessoas quanto entre instituições demonstra uma natureza mais contratual das leis fundamentais, o que revela a sua densidade jurídica.

As normas fundamentais do Maranhão são legítimas a partir de sua compatibilidade com uma lei fundamental que representa a base político-jurídica de um estado. Isso nos mostra que as leis fundamentais do Maranhão não são centrais, tendo em vista a necessidade desse vínculo com outra norma, que no caso é a carta patente disponibilizada pelos colonizadores. Um estado soberano estaria assim essencialmente ameaçado, o que desfiguraria sua natureza constituinte. Mas a soberania está presente no reconhecimento das Leis fundamentais em si, enquanto instrumento formador do estado.

A densidade normativa das Leis Fundamentais é uma das suas características principais e que estão presentes na estrutura de seus enunciados. As leis possuem regras que podem ser sistematizadas em torno da origem das normas garantistas, da proteção dos nativos e regras de natureza penal. Há uma relação entre ação e imputação, que são válidas de acordo com a norma fundamental, o que possibilita a concretização da norma de maneira eficaz nessa sociedade.  


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