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OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA

Por:   •  22/5/2017  •  Resenha  •  366 Palavras (2 Páginas)  •  106 Visualizações

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A OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA: O DESCARTE E AS CONSEQUÊNCIAS DO LIXO ELETRÔNICO

RESUMO

A obsolescência programada tem sido uma forte tendência adotada pelas empresas, a qual diminui a vida-útil dos produtos, causando aumento tanto no consumo quanto no descarte. Dentre os produtos mais comuns estão os eletrônicos, os quais jogados no lixo, liberam metais pesados que contaminam o meio ambiente. O lixo eletrônico, conhecido por e-lixo ou RAEE (Resíduos de Aparelhos Eletrônicos) está regulamentado, indiretamente, no art. 225, §1º, V da Constituição Federal/1988, o qual incumbe ao Estado o dever de controlar a produção de bens e produtos criados para se tornarem obsoletos. Além disso, esta matéria está prevista, infraconstitucionalmente, no art. 33, VI, da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), a qual cria a responsabilidade e obrigação às empresas de recolher ou mandar para aterros sanitários os lixos, inclusive eletrônicos, por eles criados ou utilizados.  Na ótica do Direito Ambiental Brasileiro, a obsolescência programada é um tema de suma importância pois, o encurtamento da vida-útil dos produtos contribui com o consumo exacerbado, gerando a necessidade na aquisição de bens, assim como um grande impacto na qualidade dos cidadãos, sendo importante abordar a exploração dos recursos naturais, a emissão de poluentes e o acúmulo de lixo, exemplos de consequências da obsolescência planejada.

Palavras-chaves: Direito Ambiental. Impactos Ambientais. Obsolescência Programada.

1 REFERÊNCIAS

BACCHI D.B. Logística Ambiental de Resíduos Sólidos. Editora atlas S.A. São Paulo, 2011.

BRASIL. Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, CXLVII, n. 147, 03 ago. 2010. Seção 1, p. 3-7. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=636. Acesso em: Out, 2016.

DEMAJOROVIC. Jacques et al. Logística reversa: como as empresas comunicam o descarte de baterias e celulares? Revista de Administração de Empresas, vol. 52, n. 2, março-abril 2012. Disponível em: http://rae.fgv.br/rae/vol52-num2-2012/logistica-reversa-como-empresas-comunicam-descarte-baterias-celulares. Acesso em: Out, 2016.

MUELLER, C. F. LR: meio ambiente e produtividade. Grupo de Estudos Logísticos da Universidade Federal de Santa Catarina, 2005. Disponível em:http://empresaresponsavel.com/aulas/logistica_texto_meioambiente.pdf. Acesso em: Out, 2016.

LEONARD, Annie. A história das coisas: da natureza ao lixo, o que acontece com tudo que consumimos. Rio de Janeiro: Zahar, 2011.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

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