TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

ODireito Processual Civil V

Por:   •  23/5/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  744 Palavras (3 Páginas)  •  176 Visualizações

Página 1 de 3

DIREITO PROCESSUAL CIVIL V - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

Classificação dos Processos.

- Processos de Conhecimento (meramente declaratória condenatória e constitutiva).

- Processos de Execução (satisfaz uma obrigação expressa em título).

- Tutela Provisória ( urgência ou evidencia).

Classificação de Procedimentos.

- Comum (fase postulatória, saneamento, instrução e julgamento).

- Execução (sentença e título extrajudiciais).

- Especial (prevista no CPC e leis esparsas).

* Jurisdição contenciosa, art.539 a 718.

* Jurisdição voluntária, art.719 a 770.

Ação de Consignação em Pagamento.

Prevista no art.539 a 549 do CPC, visa a extinção de uma obrigação (334 CC).

Realiza-se um depósito bancário, intimando-se a parte contraria que se aceitar, extingue-se a obrigação, e se negar, informa-se ao banco (art. 539 § 3 º CPC). (lei 8.951/94).

Só podem ser consignados valores e objetos tangíveis, podem ser as dispostas no art.335 do CC.

  • Procedimento: inicia-se com a petição inicial, que deverá demonstrar que a dívida é líquida, certa, e a partir daí terá 5 dias para o depósito, daí intima-se o réu (credor) e depois intima-se o autor para contrarrazões (se não for feito depósito extingue-se sem resolução de mérito) se aceita pelo credor, extingue-se com RM, se recusar apresenta contestação (se não opera-se revelia) informando os motivos da recusa,extngue com RM  e o valor é remetido a outro órgão, e divida é extinta. Em caso de pedido de complementação, o devedor terá 40 dias para complementar, se não fizer, designa-se audiência, onde é proferida a sentença. Se xistir mais de uma devedor e somente um comparecer em audiência, o juis decidirá o plano, e seguir o processo em rito ordinário para os demais credores. Legitimidade ativa é do devedor ou terceiro interessado, passivo é o credor. Foro é o lugar onde foi acordado o pagamento, se este for incerto, este deverá ser o domicílio do devedor, ou foro eleito (decidido para ambos) ou se imóvel no foro onde está localizado.

Ação de Exigir Contas.

Prevista no art.550 a 553, se difere da ação de prestação de contas, “a ação de exigir contas é aquela que visa o acertamento das receitas e despesas na administração de bem, valores ou interesses, considerando-se que a discussão das contas será realizada de forma incidental somente como meio para redefinir a reponsabilidade de pagar do devedor” e utilizada quando se negar a prestar conta extrajudicialmente, ou quando há diferença na prestação de contas. Há prestação de contas no CC de tuto com curador, sucessão provisória, Inventariante e Testamentário, mandatário frente ao mandante, administrador da massa na insolvência, administrador de imóvel ou empresa no usufruto, curador de empresa e do depositário, do Dir. Comercial do contrato de sociedade, cont. de comissão e mandato mercantil, administrador em caso de falência.

Natureza dúplice, art.552 CPC.

Intimado réu terá 15 dias para se manifestar que poderá prestar contas e não contestar, intimado o autor, se este não concorda pode impugnar, onde o juiz designar a audiência, com pericia contábil e com decisão interlocutora se o réu não apresentar as contas e contestar.

Réu pode ser revel, intimando-se o autor para apresentar contas, e o juiz pode julgar antecipadamente a resolução do mérito.

Se o pedido for acolhido (2ª fase) sai sentença condenatória com determinação de eventual saldo devedor, este que constitui titulo executivo judicial.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5 Kb)   pdf (58.2 Kb)   docx (551.4 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com