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OS ESTIGMAS DA CRIMINALIZAÇÃO

Por:   •  22/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.667 Palavras (7 Páginas)  •  183 Visualizações

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Universidade do Extremo Sul Catarinense

UNESC

Gesiane Buzzanello dos Santos

OS ESTIGMAS DA CRIMINALIZAÇÃO

Criciúma-SC

2012


INTRODUÇÃO

                    O presente trabalho tem por objeto[1] definir e analisar os estigmas da criminalização perante a sociedade, como surgiu a Teoria do Etiquetamento, e traçar uma linha do tempo entre o passado e a realidade atual. Como objetivo[2]: conhecer por meio de pesquisa com base na bibliografia utilizada, a posição jurídico-positiva e a sociológica acerca do assunto.

                    Para tanto se faz uma explanação da história que deu origem aos "estigmas da criminalidade" e do "Labelling Approuch", teoria fundamental para o entendimento das implicações de um tema tão relevante e de importância justificada, para  a compreensão dos fatores que influenciam na construção da personalidade do delinquente.

1-ESCOLA POSITIVISTA

Com o surgimento da Escola Positivista no séc. XVIII, o médico Cesare Lombroso baseado em profundos estudos, acreditava que o criminoso era físico e psiquicamente semelhante ao homem primitivo, supunha que o crime era prática comum entre eles. Portanto existiam sinais físicos e comportamentais que indicavam se um ser humano possuía ou não tendência ao comportamento criminoso, originando assim os chamados "estigmas de criminalidade".

Possuir um conjunto desses sinais anatômicos seria indicativo de que o sujeito escondia a personalidade de um "criminoso nato": impulsivo, vaidoso, preguiçoso, mentiroso, covarde, cruel e sem remorsos.

Para a criminologia, o delito, se apresenta antes de tudo, como problema social e comunitário, que exige do investigador uma determinada atitude empatia para se aproximar do mesmo.

2-O CRIME

O crime recebeu várias conceituações dos penalistas, filósofos, moralistas, sociólogos, políticos, etc. Para o penalista, não é senão o modelo típico descrito na norma penal, uma hipótese, produto do pensamento abstrato, já para o patologista social, é considerado uma doença, epidemia. Para a criminologia, o delito, se apresenta antes de tudo, como problema social e comunitário, que exige do investigador uma determinada atitude (empatia) para se aproximar do mesmo.
Para o moralista, um castigo do céu. Para o expert em estatística, um número, uma cifra. Enfim, para o sociólogo, uma conduta irregular  ou desviada.

                    Contudo, a Ciência Criminológica, com efeito, não pode operar com um conceito estritamente normativo do crime, nem desconhecer os processos sociais que precedem às definições do legislador penal, isto é, o processo histórico e real de

Criação e aplicação do direito e os movimentos políticos criminais. Portanto a figura do homem delitivo de hoje está ligada ao processo seletivo e discriminatório, em que o homem delinquente na idade contemporânea pode ser qualquer pessoa, o que muda é a situação do sujeito.

Com a mudança de foco do criminoso para o estudo do processo de criminalização, originou o Labelling Aproach (teoria do etiquetamento).

3-LABELLING APPROACH (teoria do etiquetamento)

                    O labelling approach, ou  teoria do "etiquetamento" foi produto da chamada "Nova Escola de Chicago",surgiu no fim da década de 50 início da de 60, nos Estados Unidos, sendo considerada o berço da moderna Sociologia  americana.

                    A escola de Chicago possuía características empíricas e sua finalidade era pragmática, empregavam a observação direta em todas as investigações. Suas observações originavam teses que possuíssem caráter confiável a respeito de polêmicos problemas sociais de caráter urgente existentes naquela época nos Estados Unidos, decorrentes da falta de confiança no Estado, agravados pela  constante ameaça nuclear provindas da Guerra Fria e da Guerra do Vietnã.

                     A teoria do Labelling Approach, ou do "Etiquetamento", defendia a idéia de que a sociedade é constituída de vários grupos com normas culturais difusas e sistema normativo em conflito, segundo Zaffarone e Pierangel:

 [...] inverte o posicionamento positivista,  afirmando que o criminoso é simplesmente aquele que se tem definido como tal, sendo esta definição produto de uma i entre aquele que tem  o poder de etiquetar ( "teoria do etiquetamento" ou Labelling  theory )e aquele que sofre o etiquetamento, o que acontece através  de um processo deinteração, de etiquetamento ou de criminalização[3].

                      Para Bissoli Filho, essa teoria "constitui-se numa das correntes desconstrutoras do moderno sistema penal", mudando o paradigma criminológico, antes concentrado na criminalidade, agora no processo de criminalização.[4]

                     Segundo Bissoli,

                 

As teorias do homem criminoso, que partem do pressuposto da existência, em certas pessoas, de tendência ao crime , ou de características ou condições que as  tornam

mais ou menos perigosas, na verdade também são questionadas a luz do Labelling    aproach,à  medida que, segundo este enfoque, a existência do criminoso depende da seleção prévia das agencias de criminalização (polícia, ministério Público, e poder judiciário), sem a qual "o criminoso" não será conhecido. Os estudos realizados pela escola positiva, que concluíram pela existência de classes específicas de criminosos (tipologia criminal), bem como pela periculosidade do delinquente, tiveram como objeto indivíduos selecionados,etiquetados, estigmatizados, esteriotipados pelo sistema. Assim, os dados sobre os quais se debruçaram os positivistas nos seus estudos eram dados incertos, que não refletiam a realidade. [5]

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