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Responsabilidade civil do estado frente a vitimas de violência onde autores encontram-se em regime penal

Por:   •  14/11/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.843 Palavras (8 Páginas)  •  395 Visualizações

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Pelotas

2016

JONATÃ CUNHA DA FONSECA

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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO FRENTE ÀS

VÍTIMAS EM QUE O CRIMINOSO ENCONTRA-SE EM

REGIME DE CONDENAÇÃOPENAL.

Projeto apresentado ao Curso de Direito da Instituição Anhanguera de Pelotas.
Orientadora:
Mayara Silva Bispo


PELOTAS

2016


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        

1.1 O Problema        

2 OBJETIVOS        

2.1 Objetivo Geral ou Primário        

2.2 Objetivos Específicos ou Secundários        

3 JUSTIFICATIVA        

4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        

5 METODOLOGIA        

6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO        

REFERÊNCIAS        

APÊNDICE        

ANEXO        


1 INTRODUÇÃO

O presente visa esclarecer o dever e o quantum indenizatório do Estado com relação a crimes praticados, onde os autoresencontram-seem cumprimento de pena após sentença condenatória transitada em julgado, mas ainda custodiados pela Vara de Execução Criminal, pois ainda não tiveram as penas cumpridas na totalidade.

Que ao analisar a pratica desses crimes por autores ainda sob a custódia do Estado, apresenta-se nessas circunstâncias de forma clara e cristalina, a livre convicção de que na incidência do delito, de forma concorrente ao autor aparece de forma irrefutável o Estado, portanto cumpre-lhe a necessidade de ressarcimento do dano moral e físico, conforme a natureza do crime tipificado e consumado assim o determina, pois o autor que deveria estar preso, não está graças a ter sido beneficiado de alguma forma, fato que lhe permitiu o convívio social e consequentemente a prática do delito. Mediante os fatos expostos, torna-se obvia a descura do Estado em liberar ao convívio da sociedade, apenado que não estava pronto para tal, negligenciando por falhas nos requisitos de acesso ao benefício ou na fiscalização da aplicação de suas decisões, dessa forma é inegável, que o ente ao qual cumpre o ônus de indenizar é o Estado.

Inúmeras vezes a vítima, por desconhecimento da legislação vigente, não busca seu direito em outras esferas, não questionando assim a ineficácia do Estado, restringindo sua busca pela justiça as esferas criminais e dessa forma o Estado sai ileso de crimes aos quais teve responsabilidade civil.

Sendo assim, em suma, visto o grande e crescente número de crimes praticados por delinquentes que se encontram em cumprimento de pena, tanto em regime fechado, quando agraciados pelo beneficio de saída temporária, quanto os de regime semiaberto, portanto ainda sob responsabilidade do Estado, foi elaborado este trabalho com a finalidade de esclarecer a responsabilidade do Estado frente as vitimas de tais criminosos.

1.1 O Problema

Qual a responsabilidade civil do Estado em crimes praticados por apenados ainda sob sua custódia?


2 OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral ou PrimÁrio

Analisar as diversas situações em que ocorrem crimes com essa característica e avaliar a responsabilidade do Estado em relaçãoàs vitimas.

2.2 Objetivos Específicos ou Secundários

  • Esclarecer o que é responsabilidade civil.
  • Analisar como um apenado pode cometer crimes em sociedade mesmo estando sob custódia do Estado.
  • Avaliar a possibilidade de o Estado ser responsabilizado pelos crimes e suas respectivasconsequências, materiais e psicológicas, que venham a sofrer as vitimas.

3 JUSTIFICATIVA

Esse trabalho vem a ser de suma importância para a sociedade, sobretudo para as vítimas de tais criminosos que, geralmente são esquecidas pelo Estado dentro da esfera penal. E na inércia destas, por desconhecimento ou por medo, não buscam a reparação do dano sofrido.

 Para comunidade científica tal trabalho servirá de base legal e doutrinaria para ingresso com ações em situações similares ao tema explanado, visto que pouco se fala em reparação por parte do Estado a essas pessoas que, se não houvesse falha do Estado não teriam se tornado vítimas.

Pode-seassim dizer que a figura da vítima, nesse contexto fático, se torna uma presa fácil e, apesar de figurar passivamente em toda a situação, não obtém nenhum amparo do Estado tanto em seus prejuízos físicos, quanto mentais.

Cabe salientar que o Estado em sua esfera de atribuições deve zelar pela guarda de indivíduos que estão sob regime penal, salvaguardando assim a sociedade e os “cidadãos de bem”.

Nesse contexto nada mais justo que a reparação aos danos causados á vitima, pois tais danos só ocorreram por falha do Estado no cumprimento do dever de guarda e vigilância dos presos sob sua custodia.

4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Para que se possa visualizar e sopesar criticamente o contexto geral sobre responsabilidade civil do Estado frente à vítimas de criminoso que estão, ou deveriam estar, sob sua custódia, responsabilidade e fiscalização, deve-se analisar o contexto geral sobre responsabilidade civil e, neste caso, do Estado.

Maria Sylvia Zanella di Pietro cita este esclarecimento sobre responsabilidade do Estado:

Quando se fala em responsabilidade do Estado, está-se cogitando dos três tipos de funções pelas quais se reparte o poder estatal: a administrativa, a jurisdicional e a legislativa. Fala-se, no entanto, com mais frequência, de responsabilidade resultante de comportamentos da Administração Pública, já que, com relação aos Poderes Legislativo e Judiciário, essa responsabilidade incide em casos excepcionais.

Já a jurista Maria Helena Diniz define responsabilidade civil objetiva e subjetiva da seguinte maneira: 

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