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Obrigações principais e obrigações acessórias

Por:   •  28/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  446 Palavras (2 Páginas)  •  190 Visualizações

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Obrigações principais e obrigações acessórias

As obrigações principais e acessórias são obrigações reciprocamente consideradas, ou seja que possuem correspondência entre si.

Obrigações Principais:

Surgem em decorrência do fato gerador, são autônomas e existem por si só, sem depender de qualquer outra obrigação, e segundo o princípio “accessorium sequitur suum principale”, são elas que norteiam a existência e o curso de ação das obrigações acessórias.

O princípio acima referido produz diversos efeitos jurídicos, como por exemplo: Tanto a extinção, quanto a nulidade e a prescrição de uma obrigação principal afetará indubitavelmente a obrigação acessória.

Também disposto no Código civil, temos que:

  • Artigo 287 – A cessão de créditos abrange todos os acessórios, salvo disposição contrária

  • Artigo 364 – A novação extingue o acessório e garantias do débito.Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação. 
  • Artigo 384  – A cessação de confusão restabelece a obrigação anterior com to

dos os acessórios

Obrigações Acessórias:

São subordinadas à obrigação principal, ela existe unicamente em favor de outra obrigação. São criadas a fim de garantir o cumprimento das obrigações principais, ou seja, sua criação depende fundamentalmente da existência de uma obrigação principal geradora de vínculo jurídico entre credor e devedor.

As obrigações acessórias seguem a principal mas a recíproca nem sempre acontece, caso seja nula uma cláusula penal de um contrato, a obrigação principal ainda é válida. Assim como a prescrição da obrigação acessória não supõe a prescrição da principal.

Tanto as obrigações principais quanto as acessórias podem ter origem tanto em manifestação das partes quanto por força da lei.

Exemplos de obrigação principal:

Em um contrato de compra e venda ou de prestação de serviços, a obrigação principal é a de dar o valor monetário acordado anteriormente.

Em um contrato de aluguel de imóveis seria o pagamento seriado mensal do aluguel em questão.

Exemplos de obrigação acessórias:

Os juros estipulados em contrato, tanto no caso de vendas, contratação de serviços ou aluguel de imóveis. A existência da obrigação de se pagar juros demora só existirá caso a obrigação principal (pagamento) não for cumprida, por isto de diz da subordinação de uma à outra.

O penhor e a fiança também são obrigações acessórias pois supõem como obrigação principal um direito de crédito, cuja garantia é, um direito real sobre determinado bem.

Outros exemplos de obrigações acessórias é a de cláusula compromissória e cláusula penal, que podem ser acordadas em contrato. A primeira obriga as partes a aceitar uma eventual decisão de um juiz arbitral e a segunda estipula uma multa quando do inadimplemento total da obrigação, ou imperfeição/ atraso da mesma, ou seja, por exemplo, a não entrega do objeto mediato em que versa o contrato.

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