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Os Crimes Contra a Incolumidade Pública

Por:   •  7/3/2024  •  Trabalho acadêmico  •  562 Palavras (3 Páginas)  •  26 Visualizações

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Artigo 254 Código Penal

Parte Especial do C.P.

TÍTULO VIII – Dos Crimes contra a Incolumidade Pública

CAPÍTULO I – Dos Crimes de Perigo Comum

INUNDAÇÃO (nome do crime)

Art. 254. Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: tudo isso é preceito primário

Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa. preceito secundário

Se a inundação, além de colocar em perigo a coletividade, também for realizada com a intenção de matar alguém, serão imputadas ao agente dois crimes: inundação (C.P. art. 254) e homicídio qualificado (CP, art 121 § 2º inc III), de natureza hedionda, em concurso formal improprio ou imperfeito. Não habis in idem, pois são violados dois bens jurídicos (vida humana e incolumidade pública), pertencentes a pessoa diversas. Alem disso, o dano a uma pessoa não tem o condão de absorver o perigo proporcionado a coletividade.

1. Quesitos básicos para estudo/aplicação na construção da infração penal estuda:

Consumação, A inundação é crime material ou causal e de perigo comum e concreto: consuma-se no momento em que o agente, depois de praticar a conduta legalmente descrita, expõe a perigo efetivo e comprovado a vida, a integridade física ou patrimônio de pessoas não individualizadas.

Tipo de Ação:

Ação pública incondicionada.

1.1. Qual Norma Jurídica que trata a Infração Penal estudada? Art. 341, CP.

A norma jurídica é o DECRETO-LEI Nº2.848, 07/12/1940 CODIGO PENAL, PARTE ESPECIAL,

1.3. Qual o Possível Sujeito ativo da Infração Penal estudada?

Trata-se de crime comum ou geral: pode ser cometido por qualquer pessoa.

1.4. Qual o Possível Sujeito Passivo da infração Penal estudada?

É a coletividade (crime vago)

1.5. Qual o Objeto material da Infração Penal estudada?

Grande quantidade de água liberada

1.6. Qual a Objetividade/objeto jurídico da Infração Penal Estudada?

O bem jurídico penalmente tutelado é a incolumidade pública.

1.7. O crime em estudo é hediondo?

Não está enquadrado nas descrições da LEI Nº 8.072 DE 25 DE JULHO DE 1990

1.9. Quais as Circunstâncias de “Exasperação” e “Minoração” da Infração Penal estudada (estrutura que fora criado a infração penal pelo legislador)?

NÃO FOI EVIDENCIADO PARA ESSE ARTIGO EXASPERAÇÃO E NEM MINORAÇÃO

1.11. Quais os Elementos do Tipo Penal da Infração

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