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Os Elementos formadores do Estado Moderno

Por:   •  16/5/2018  •  Abstract  •  1.227 Palavras (5 Páginas)  •  328 Visualizações

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Estudo Dirigido

Primeira Parte

  1. Apresentem uma síntese das considerações da autora sobre os elementos formadores do Estado Moderno.

Em suma podemos considerar de acordo com a autora que os elementos formadores do Estado Moderno são: o povo que constitui o elemento humano do Estado; o território que por sua vez constitui o elemento físico fundamental do mesmo e o governo que é a capacidade da relação com outros Estados e a administração interna. Por fim a soberania que é um elemento essencial para a existência do Estado; porque através da mesma o Estado exerce seu poder de de soberano, fazendo valer normas que possui como caráter, limitando o território nacional.

Não podemos duvidar que este conceito de soberania absoluta passa por algumas críticas visto que, por causa das relações internacionais e da globalização, todos os Estados apresentam cada vez mais dependência uns dos outros.

  1. O que é soberania?

A autora nos mostra que soberania é um conceito polissêmico; por isso foi consultado vários autores para elaboração do texto. É apontado que soberania é o poder político do Estado, sendo dividido em dois aspectos: a soberania interna, como poder de mando no seu respectivo território; e a soberania externa, o que quer dizer que nas relações entre os Estados não há subordinação, nem dependência.

Soberania seria também um elemento essencial para que o Estado exista.

  1. O que é globalização?

Segundo a autora seria um processo de integração gradativo entre os países. Teve início com as grandes navegações europeias dos séculos XV e XVI, em busca de novos territórios; avançou após a Revolução Industrial do século XIX, marcado pelo desenvolvimento de maquinas para auxilio no processo de produção, e por último temos um outro salto nesse processo de globalização nas décadas posteriores as guerras mundiais, época essa marcada pela Revolução Tecnológica.

Esse processo não é uniforme e homogêneo como deveria ser, pois não atinge todas as classes. “A globalização possibilitou a algumas nações o enriquecimento, mas, para a maioria, ensejou a depredação de seus recursos naturais e o agravamento da mazela social.”

  1. Por que a teoria da soberania absoluta não é mais aceita na atualidade?

De fato, é indiscutível que o conceito de soberania sofreu com divergências e passou por diversas transformações. Atualmente, observa-se que a teoria de soberania absoluta criada pelo teórico Jean Bodin não é mais aceita, pelo fato de que a característica de “absoluto” não é mais vista como um poder ilimitado do Estado, desde modo o Direito Internacional nos dias atuais é considerado como um limitador do poder dos Estados, sendo assim, o mesmo é um meio que rege nas relações entre os Estados estrangeiros, para que não haja subordinação e dependência entre eles, mas sim uma relação de igualdade e respeito à soberania dos demais.

  1. Para alguns estudiosos, a globalização extingue a soberania dos Estados Nacionais. Para outros, ela amplia e aperfeiçoa a cooperação entre Estados sem inviabilizar a soberania dos mesmos. Apontem argumentos defendidos por cada uma dessas posições.

Para alguns estudiosos a globalização colocaria a soberania em um museu da história, outros, no entanto afirmam que o sistema mundial de direitos contribui para o fortalecimento dos estudos.

Ideias dispares são defendidas por Oliveira, Ribeiro e Bonavides. Para os dois primeiros a soberania está em um crime em decorrência da globalização. Observa-se também que os países periféricos têm a soberania limitada.

  1. Jean Bodin e Jean-Jacques Rousseau compreendem a soberania dos Estados Nacionais do mesmo modo? Justifique a respostas.

A princípio Bodin definia a soberania dos Estados como um poder absoluto e perpétuo, em consequência disto, as únicas limitações deste poder era as leis divinas e naturais. Posteriormente ele acrescentou indivisível e inalienável também como características fundamentais do poder soberano, Rousseau também caracterizava a soberania como indivisível e inalienável, porém para ele a soberania não poderia ser dividida porque a titularidade do poder pertencia ao povo. Já para Bodin esse poder era absoluto do rei.

  1. Respondam a questão proposta por Oliveira na pagina 83 do texto: “Quando o Estado brasileiro assina um tratado [internacional] aliena ou divide a sua soberania? Justifique a resposta.

Num primeiro momento a alienabilidade da soberania pode ser compreendida como a possibilidade que o titular tem de alienar, de ceder seu poder soberano, então quando o Estado assina um tratado internacional, não esta cedendo o poder soberano, pois cada membro dos organismos internacionais permanecem com esse poder.

  1. Sintetizem as considerações finais apresentadas pela autora.

Nas considerações finais a autora apresenta a sua defesa em relação a soberania que a mesma passou por profundas alterações conceituais, no primeiro momento com algumas interpretações de alguns estudiosos como Boddin, a soberania era entendida como a independência absoluta dos Estados em relação ao todo, mas o Estado Moderno através da passagem de grandes acontecimentos revolucionários, com o efeito desses os Estados passaram a ter uma relação interdependente de Estado. Assim não houve uma dissolução da soberania, mas uma reestruturação de conceitos, sendo o Estado autônomo para tomar livremente as suas decisões no seu território, sem nenhuma interferência de outros, mas não absoluta porque é exigido o respeito a normas internacionais em que estes são signatários, por fim a soberania não é absoluta, mas não significa a sua dissolução.

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