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A Constitucionalidade do Direito Internacional dos Direitos Humanos: a soberania como elemento formador do Estado moderno.

Por:   •  13/4/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.782 Palavras (24 Páginas)  •  440 Visualizações

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A constitucionalidade do Direito Internacional dos Direitos Humanos: a soberania como elemento formador do Estado moderno.

Rafael Ribeiro Cavalcante

Resumo:  A soberania enquanto elemento característico do Estado passou por um série de ressignificações durante a história que somente contribuíram para uma nova perspectiva de poder, de sociedade, de Estado político econômico e internacional. Neste sentido, tais mudanças recriaram uma política interna e externa propensa a proteção do indivíduo no que diz respeito a garantia e proteção da dignidade humana repercutindo tanto nas constituições quanto nos tratados fixado entre os países. Este artigo, quer, portanto, conhecer a relevância que a proteção internacional dos direitos humanos teve na concepção do Estado Soberano moderno, compreendendo os liames que fizeram de tais direitos o construtor da nova política relacional internacional atual e, mais que isso, um instrumento de proteção ao indivíduo.

Palavras – Chave: Estado Soberano; Direito Internacional dos Direito Humanos;

Abstract: Sovereignty as a characteristic element of the State went through a series of new meanings throughout the history that only contributed to a new perspective of power, society, economic and international political state. In this sense, these changes have recreated an internal and external policy likely to protect persons with regard to warranty and protection of human dignity reflecting either on constitutions or on the treaties established among countries. This article seeks, therefore, to point the importance concerning the international protection of human rights had in designing the modern sovereign state, comprising the bonds that made these rights the builder of the new relational current international policy and, more than that, an instrument of protection of the individual.

Key - words: Sovereign State; International Law of Human Rights;

  1. Introdução

“A soberania é a potência absoluta e perpétua de uma república”

(BODIN, Jean.)

A figura do Estado é, por excelência, um dos mecanismos mais antigos já criados pelo ser humano, com o escopo de estruturar uma sociedade política, além de estabelecer os meios de controle para garantir aos cidadãos uma série de condições para suas ações dentro de determinado domínio, regidos por contratos.  A soberania dos Estados, neste contexto, é elemento e fator fundamental a compreensão do mesmo enquanto tal, o conceito norteador dessa característica passou, e ainda passa, por um processo histórico de mudança considerável que em muito contribui para o entendimento do que seja um Estado, do que seja o cidadão e mais que isso do que seja a sociedade.

Neste sentido, quer-se com este trabalho, por meio de um recorte histórico político, a análise do ente estatal, em perspectivas de soberania e direito individual, bem como os processos de modificação social, nos diferentes Estados, compreendendo-o como aquele detentor da supremacia jurídico administrativa territorial, aproximando os dois conceitos ao emergente pluralismo constitucional internacional.  

Para tanto, em primeiro momento, é explanado o panorama histórico político do Estado no que diz respeito a concepção de soberania, desde o período greco-romano, perpassando pela queda do império romano e pelo advento da nova estrutura Medieval, até o espelho do pós-guerra e a nova realidade “soberana” do Estado Pluralista.

Logo após, como um mecanismo de compreensão ao processo de internacionalização e da concepção do que seja o Estado soberano, é abordado, sem a intenção de exaurir o tema, a internacionalização dos direitos inerentes ao indivíduo e as consequentes modificações vividas nas fronteiras internacionais sobre o reconhecimento do indivíduo detentor de direito, independente dos vínculos estatais.

Por fim, concebe-se, com base no recorte histórico e bibliográfico sobre o tema, a crescente internacionalização constitucional dos Estados no que diz respeito a defesa maior da dignidade da pessoa humana, bem como a frequente reinvenção do cenário jurídico para a defesa dos direitos humanos e a consequente adaptação as novas conjunturas sociais, ou como afirma Bobbio “enxergar que os direitos passam a ser reconhecidos na feita em que se percebe a sua carência”.  

  1. Concepção histórica do Estado Soberano

É no período greco-romano que se verifica a ascensão genuína estatal, onde a sua imagem se vê atrelada a uma perspectiva de força e soberania, onde o governante atraía para si as responsabilidades perante os seus súditos, e tudo o que se referisse ao ideal de totalidade estava vinculado ao Estado. A própria filosofia desenvolvida nesse período criou a concepção de construção da felicidade dentro do espaço estatal. Assim também, a ideia de cidadania deveria preencher requisitos, como: ser cidadão livre, não ser escravo, do sexo feminino, nem filho de escravos, em Roma (FLORES, 2005).

Outrossim, a partir do período cultural greco-romano, a consciência do Estado começa a ser formada pelo próprio grupo que está no poder, e aos súditos solidifica-se a lembrança de que eles detêm a soberania sobre os mais diversos cernes, pois estão mais próximos à totalidade do objeto. É neste corolário que o sistema estatal embasou sua percepção de poder, seja para lidar com uma construção territorial capaz de abarcar seu povo e torná-lo uma nação imponente, assim como para empregar uma ideologia de conquista por meio de guerras, externizando uma concepção do Estado forte. Para Moacyr Flores, O Estado romano não é tido como dominador em sua essência, mas o processo ocorria de maneira gradual até se alcançar o status de Estado Universal.

Em sua obra Mundo greco-romano: arte, mitologia e sociedade, ele afirma que

Roma tinha uma evolução diferente das cidades gregas. A cidade grega era uma cidade-Estado que ficava sendo uma cidade-Estado. Roma começava como uma cidade-Estado e depois passava a uma cidade regional, depois italiana e, por fim, universal.

Em meio à representação militar, muitas mortes reiteraram a afirmação da guerra como política diretriz do Estado em seus primórdios, o qual defendia seus filhos à espada e conquistava impetuosamente os mais fracos. Essa lógica durou o suficiente para que, historicamente, se associasse a imagem do Estado a uma máquina soberana e imperialista.

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