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PATERNIDADE SOCIOAFETIVA SOB A PATERNIDADE BIOLÓGICA

Por:   •  7/10/2016  •  Monografia  •  10.894 Palavras (44 Páginas)  •  383 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O direito de família passa por transformações, pois tem que se adequar às mudanças que ocorrem na sociedade diariamente. Suas decisões são relativizadas, uma vez que se movimenta com a família e com os direitos da filiação, que merecem sempre ampla proteção do Estado, sendo a maior preocupação desse ramo do direito: o bem-estar dos filhos e o que é melhor para eles.

Vale salientar, que o direito de família é caracterizado pelo princípio da prioridade e prevalência dos interesses dos filhos e o princípio da dignidade da pessoa humana e igualdade entre os filhos.

Neste trabalho de pesquisa, tendo em vista, a complexidade das relações envolvendo a paternidade, o problema a ser tratado será a possibilidade da prevalência da paternidade socioafetiva sobe a paternidade biológica, e a impossibilidade de sua desconstituição posterior.

De sorte, é de ser revelado, a extrema importância do tema proposto, tanto para família, quanto para sociedade, tanto o Estado, visto que os aspectos culturais para o desenvolvimento saudável das crianças e dos adolescentes estão ligados a estrutura a familiar.

Entretanto, buscaremos elementos para demonstrar a fragilidade do exame de DNA, diante da nova ordem constitucional para desconstituir a paternidade socioafetiva, visto a prevalência do afeto do amor e da solidariedade, nas relações de família e do melhor interesse da criança.

A justificativa da proposta citada tem o condão de mostrar e conscientizar a sociedade, de um modo geral, sobre a importância da socioafetividade nas relações de família para o desenvolvimento social.

Não obstante, diante da certeza dos transtornos causados pelas ações de Investigação da paternidade, e a negatória da paternidade quando utilizadas para solucionar conflitos entre a paternidade biológica e a paternidade socioafetiva, buscaremos nas doutrinas, bem como nos julgados dos tribunais, qual seria á ação mais adequada para resolver conflitos entre a paternidade socioafetiva e a paternidade biológica.

CAPÍTULO I – ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA FAMÍLIA

1.1 CONCEITO

A origem da família desperta nos jurisconsultos, diversos artigos e obras científicas, nas quais resultam em importantes teorias, sobre a sua evolução.

Para Belmiro Pedro Welter, duas teorias são de suma importância para entendermos a origem da família, vejamos:

Duas teorias são invocadas: a primeira, a matriarcal, em que a família seria originária de um estágio inicial de promiscuidade sexual, em que mulheres e homens pertenciam uns aos outros; a segunda, a teoria patriarcal, em que é negada a promiscuidade sexual, sob o argumento de que o pai sempre foi o centro organizacional da família .

Nesse sentido Caio Mario da Silva Pereira ensina:

Não obstante a inegável autoridade dos que sustentam, não é todo imune ás críticas a ocorrência de uma presença promiscuidade originarias, [...], em que todas as mulheres pertencem a todos os homens. Tal condição é incompatível com a idéia de ser humano [...] e contraditória com o desenvolvimento da espécie, [...] mais racional seria aceitar como originaria a idéia de família monogâmica defendida por Ziegler, Starck, Darwin e Westermack.

Em Roma, durante a idade média, um marco referencial da instituição familiar, era a figura patriarcal, onde, segundo Caio Mario da Silva Pereira, o pai era ao mesmo tempo, chefe político, sacerdote e juiz, o poder supremo na entidade familiar, podendo sobre os filhos, vendê-los, trocá-los, impor-lhes penas corporais ou tira-lhes a vida, tendo o controle total sobre o patrimônio familiar , hoje, entendido como bem de família. Ainda na idade média o Imperador Constantino, sob influências da igreja, institui na concepção de família, ideais cristãos, assim os ditames domésticos tiveram sua eficácia limitada, bem como reduziu em partes o poder totalitário do patriarca.

Para melhor entendermos a fase de transição a que precede a idade média, faz-se imperioso ressaltar as palavras professor Rodrigo da Cunha Pereira, na qual:

“Estas mudanças estão associadas ao declínio do patriarcalismo que, por sua vez, tem suas raízes históricas na Revolução Industrial e na Revolução Francesa, que marcaram um novo ciclo histórico: a idade Contemporânea. A partir daí o declínio do partriarcalismo começa a se acentuar e surge o grande movimento feminista, a grande revolução do século XX”.

Como observamos o marco inicial da evolução da família em todas as décadas supracitadas, está estritamente ligada à queda do patriarcalismo e de movimentos revolucionários feministas em busca de isonomia .

Assim como no contexto histórico geral, no Brasil, a evolução da família foi lenta, marcadas pela queda do pátrio poder, e com a benesse da normatização das relações de família de modo gradativo, como lembra Rodrigo da Cunha Pereira :

“A primeira Constituição do Brasil, outorgado pelo imperador D.Pedro I em 1824, não fez referência á família,[...]. A referência a família matrimonializada foi somente a partir da Constituição de 1981,[...], que apenas fez menção ao casamento, [...]. A Constituição da República dos estados Unidos do Brasil, promulgada 16.7.1934, inseriu a temática da família da educação e da cultura.[...], Sinteticamente a preocupação do constituinte concentrou-se mais no casamento, do que na família”.

1.2 CONCEITO DE FAMÍLIA NO ANTIGO CÓDIGO CIVIL DE 1916

A família normatizada pelo código civil de 1916 trouxe em seu bojo a base e estrutura do direito Europeu, conservando entre outras o reconhecimento das famílias matrimoniadas ou legitimadas de acordo com a lei.

Com Código Civil de 1916, a família passou por um processo de evolução normativa, conservadora, marcada pela hierarquia entre os cônjuges, matrimonialização das relações de família e desigualdade entre os filhos.

Destarte, a codificação da família, em 1916, segundo Carlos Alberto Bittar, trouxe os seguintes pressupostos de edificação:

“o da estatização de sua regulamentação; o da regulação a partir do casamento; o da qualificação como legitima da família assim constituída; o das diferenças de estatutos entre o homem e a mulher na sociedade conjugal e na família; o da categorização de filhos com diversidade de estatutos; o da indissolubilidade do vinculo; e o da proscrição do concubinato .

Renato Maia, em sua

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