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AS IMPLICAÇÕES DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Por:   •  20/10/2015  •  Monografia  •  19.347 Palavras (78 Páginas)  •  465 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        

2 FAMÍLIA        

2.1 ORIGEM E EVOLUÇÃO        

2.2 CONCEITO        

2.3 A FAMÍLIA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988        

2.4 PRINCÍPIOS NORTEADORES        

2.4.1 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana        

2.4.2 Princípio da Solidariedade Familiar        

2.4.3 Princípio da Igualdade Entre os Cônjuges        

2.4.4 Princípio da Igualdade Entre os Filhos        

2.4.5 Princípio da Liberdade        

2.4.6 Princípio da Função Social da Família        

2.4.7 Princípio do Melhor Interesse do Menor        

2.4.8 Princípio da Afetividade        

3 FILIAÇÃO        

3.1 CONCEITO        

3.2 PRESUNÇÃO LEGAL DE PATERNIDADE        

3.3 AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE        

3.4 MODELOS DE FILIAÇÃO        

3.4.1 Biológica        

3.4.2 Reprodução Assistida        

3.4.2.1 Inseminação homóloga        

3.4.2.1 Inseminação heteróloga        

3.4.2 Adoção        

3.4.3 A Filiação Socioafetiva Propriamente Dita        

4 FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA        

4.1 ESPÉCIES DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA        

4.1.1 Adoção        

4.1.2 Adoção à Brasileira        

4.2 IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO POSTERIOR        

4.3 O DIREITO DO FILHO À IDENTIDADE BIOLÓGICA        

4.3.1 Adoção        

4.3.2 Inseminação Heteróloga        

5 CONCLUSÃO        

REFERÊNCIAS        


1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo abordar sobre a paternidade socioafetiva, pois, o papel da família é indiscutível na sociedade. Com o decorrer do tempo, o instituto familiar passou por incontáveis transformações, decorrente das influências de cada época, até se chegar  nos dias atuais. Será demonstrado como o afeto tornou-se um elemento muito importante nas relações familiares, especialmente quanto à filiação, e os efeitos jurídicos decorrentes desse novo entendimento.

O primeiro capítulo versará como o conceito de família que era ligado a discriminações entre seus membros passou por mudanças, deixando o homem de ser o chefe de todos, passando a se igualar os tratamentos entre os integrantes do núcleo familiar. Ressalta-se também a evolução conferida ao ordenamento jurídico até a promulgação da Constituição Federal de 1988, surgindo um novo ideal de família, esta regida por princípios que tornaram possível a valorização do afeto e viabilizaram a importância e o reconhecimento da filiação socioafetiva.

A segunda parte do trabalho demonstrará sobre a filiação que passou a ser constituída, independentemente do meio de sua formação, seja por adoção, reprodução assistida ou a paternidade socioafetiva propriamente dita. Dessa forma, não poderá ser desconstituído o vínculo paterno afetivo por meio da negatória de paternidade, pois, o afeto não decorre da herança genética que é recebido dos pais biológicos, afinal, os laços de solidariedade e afeto derivam da convivência e não do sangue.

No terceiro capítulo, serão observados como esses diversos arranjos familiares têm alterado de forma profunda a estrutura interna e afetiva do núcleo familiar. Ainda, restando-se provada à paternidade socioafetiva, esta deve prevalecer sob a biológica. Também será analisado o conflito entre o direito à verdade sobre si mesmo, com base nos direitos da personalidade das pessoas em contrapartida com o direito ao anonimato do doador, este só exposto em casos excepcionais e também como a doutrina e jurisprudência se posicionam, pois, é um tema que exige muita reflexão.

Ademais, o presente trabalho busca provar que os conceitos de famílias, parentesco e filiação estão em constantes mudanças e necessitam se adequar à nova sociedade, a fim de buscar uma justiça social que se baseia na igualdade e afetividade para a construção de uma convivência familiar saudável, que é a base de toda sociedade solidária.

2 FAMÍLIA

O presente capítulo versa sobre o instituto da família sob um aspecto geral, explicando desde a sua origem e evolução, passando pelo seu conceito e seus princípios norteadores. Também será analisado como era vista a família pelo Código Civil de 1916 até chegar ao Código Civil de 2002 e como a Constituição Federal de 1988 transformou como era tratada a família.

Para que seja possível compreender o contexto no qual está inserido o afeto e a sua importância jurídica no âmbito familiar, faz-se necessária uma profunda análise das evoluções enfrentadas e notadamente suas consequentes transformações pelo ordenamento jurídico brasileiro.

        

2.1 ORIGEM E EVOLUÇÃO

Primeiramente, faz-se necessário observar a evolução do conceito de família do direto romano até os dias de hoje para entender como se deu a afetividade no âmbito familiar e de que forma a paternidade socioafetiva se interpôs nas relações familiares.

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