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PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE

Por:   •  2/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  534 Palavras (3 Páginas)  •  890 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DA 2º VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO PAULO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Distribuição por Dependência nº. 0127446-72.2016.8.26.0100

Rogério Rocha Lima, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº. SSP/, inscrito no CPF/MF sob o nº. 123. 456. 789-11, neste ato representado por sua CURADA, Helena Soares Rocha Lima, brasileira, viúva, portadora da Cédula de Identidade RG nº. SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº. Helena domiciliada em São Paulo-SP, Rogério domiciliado em Campinas-SP,  por seus advogados subscritores que ao final subscrevem, na qualidade de herdeiros dos bens deixados por Henrique Andrade Lima, conforme Inventário em curso nesse D. Juízo, processo nº. 0000-00.0000.00000 vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

1 – DOS FATOS

A inventariante, Helena Soares Rocha Lima, foi devidamente intimada, e em seguida habilitada nos autos do inventário, que ocorreu no dia 10 de Julho de 2016, e foi nomeada e compromissada no dia 22 de julho de 2016.

A inventariante não tomou nenhuma das providências determinadas no despacho inicial, a mesma não teve os devidos cuidados com o imóvel de Belo Horizonte-MG, o imóvel havia sido invadido por terceiros desconhecidos.  Art 622. Incisos I e III.

Verifica-se que a Srª. Helena Soares Rocha Lima,  não pode continuar como inventariante, em face do desrespeito aos deveres especiais de conduta inerentes ao cargo que decorrem do princípio da boa-fé objetiva e pelos quais devem pautar sua conduta, devendo, portanto, ser nomeado o herdeiro Rogério Rocha Lima como inventariante.                      

III – Do Direito

O código de processo civil prevê a remoção do inventariante nos rol do art. 622 e seus incisos, premissa vênia para transcrever o dispositivo legal:

Art. 622. O inventariante será removido:

I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras e as últimas declarações

II - se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatório

III - se, por culpa sua, se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano bens do espólio

IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, deixar de cobrar dívidas ativas ou não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direito

V - se não prestar contas ou as que prestar não forem julgadas boa

VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

Qualquer incidência das hipóteses prevista no dispositivo mencionado dará ensejo à remoção do inventariante.

III - Postulação

Ante o exposto requer digne-se Vossa Excelência em determinar:

1) Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do Art. 622, será intimado o inventariante no prazo de 15 dias, defender-se e produzir provas.

2) Seja julgado procedente o pedido de remoção da inventariante e a nomeação do suplicante Rogério Rocha Lima, representado por sua Curadora, para o cargo, a fim de que o processo de inventário possa ter regular andamento e para correta administração dos bens do espólio.

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