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Pedido de Remoção de Inventariante

Por:   •  21/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.261 Palavras (10 Páginas)  •  300 Visualizações

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EXMO.(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2º VARA DE SUCESSÕES  DA  COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.

                 PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE

                                     PRELIMINARES

                                                          Trata-se de um pedido de remoção de inventariante, movida por  Rogério Rocha Lima, de 29 anos, maior, capaz, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, portador da Cédula de identidade, expedida pela, e do CPF, endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua, número, Bairro, Cidade Campinas, Estado de São Paulo, filho de Henrique Andrade de Lima.

                                                          Com processo de Inventário de nº 0127446-72.2016 pelo qual requer a distribuição por dependência do principal.

                                                         Rogério Rocha Lima, vem  por intermédio de sua advogada  e bastante  procuradora conforme procuração juntada em anexo, com escritório profissional situada à Rua, número,  Bairro, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, onde recebo notificações e intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fulcro no art. 622 do Código de Processo Civil, requer:

                                               DOS FATOS

                                                          No dia 05 de Maio de 2016,  Helena já qualificada nos autos, ingressou com uma ação de inventário,  na qual requeria sua nomeação como inventariante, firmando compromisso de representar e cuidar dos espólio deixado por seu Marido, HENRIQUE ANDRADE LIMA faleceu em razão de um acidente de carro na cidade de Belo Horizonte/MG, conforme se comprova pela certidão de óbito número, registrada junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Belo Horizonte/MG conforme cópia em anexo, deixando bens e herdeiros, sobre os quais se esclarece adiante.

                                                               O papel do inventariante, incialmente, equivale a um mandato, tendo em vista que, inevitavelmente, independentemente de suas ações, ele representará o espólio em juízo ativa e passivamente, com atribuições determinadas nos termos do artigo 618 do CPC Incumbe ao inventariante:

  • I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1o;
  • II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
  • III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
  • IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
  • V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
  • VI - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
  • VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
  • VIII - requerer a declaração de insolvência

                                                                Helena então foi nomeada por esse juízo e ficou incumbida em administrar o espólio, sendo assim descumprindo com a obrigação.

                                                                O fato é que após o despacho publicado, pelo qual sua nomeação foi  feita e junto a ela suas atribuições como inventariante, a mesma não honrou com a determinação deste juízo, perdendo então o prazo para tanto.

                                                                De acordo com o artigo 620 do CPC  onde o inventariante deveria juntar os documentos exigidos e assim não fez, ficando claro sua inercia quanto aos compromissos acordados.

                                                                 Além da inercia quanto ao processo, a inventariante não vem administrando os bens como deveria. Rogério já qualificado nos autos, ao realizar uma viagem a Belo Horizonte/MG, decidiu visitar a casa que pertencia seu pai, quando descobriu que o lote, onde está situada a referida construção, havia sido invadido por terceiros desconhecidos, e que Helena nada tinha feito para proteger o imóvel e reintegrar-se na posse.

                                                                  Eis os fatos.

                           

                 

                             

                                                     DO DIREITO

                                                                      É sabido que em casos em que o inventariante não cumpre com a sua obrigação é possível  a sua remoção, nos termos do artigo:

  • Art. 622.  O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:
  • I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;
  • II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;
  • III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;
  • IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;
  • V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;
  • VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

                                                                       Assim como está prevista no art. 617, inciso II, a legitimidade do Herdeiro, já que a inventariante não cumpriu com a determinação legal.

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