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PERÍCIA DIGITAL COMO FERRAMENTA INDISPENSÁVEL NA SOLUÇÃO DE CRIMES CIBERNÉTICOS

Por:   •  7/6/2018  •  Artigo  •  1.184 Palavras (5 Páginas)  •  168 Visualizações

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PERÍCIA DIGITAL COMO FERRAMENTA INDISPENSÁVEL NA SOLUÇÃO DE CRIMES CIBERNÉTICOS

Maria Lucivania F. Rodrigues

Nara Cristina de S. Dantas Corado

Palavras-chave: internet- crime cibernético- perícia digital

RESUMO

Com essa nova modalidade de crimes Cibernéticos e os mais diversos danos que podem causar, surge a necessidade de profissionais especializados, com amplo conhecimento em computação, segurança da informação, direito digital e outras áreas afins, com capacidade suficiente para investigar quem, como e quando um crime cibernético foi praticado, na informática os vestígios são digitais, dados lógicos que compõem a evidência digital, a qual poderá ser desde conversas em chats, histórico de internet, programas etc., a arquivos excluídos intencionalmente pelo criminoso.

INTRODUÇÃO

Um dos meios de comunicação que vem ganhando cada dia mais espaço é a internet, sendo usado pela população em geral, sem distinção de idade ou classe social, em todos os seguimentos, seja profissional, educacional ou voltado para entretenimento.

A consequência da expansão do uso da rede traz facilidades e otimizam a vida do cidadão que pode cada vez mais realizar multitarefas sem sair do seu trabalho ou de sua casa. Porém, com toda essa dinamização, os riscos de fraudes, golpes e propagação de notícias inverídicas aumentam, surgindo novas modalidades de crimes, e como consequência necessitam de uma nova abordagem para serem solucionados. E é nesse contexto que surge a necessidade de uma nova abordagem nas investigações, definida por perícia digital, a qual o presente trabalho pretende apresentar, destacando sua função e sua importância na solução dos crimes cibernéticos.

CRIME CIBERNÉTICO/DIGITAL

Podem ser caracterizados como crimes digitais o delito que ferem os direitos relacionados aos computadores, periféricos, redes de computadores, aplicativos, tanto quanto ao seu uso, quanto a sua propriedade, segurança e funcionalidade

Tais crimes podem ser realizados contra o computador e ainda com a ajuda de um. Nestes grupos de crimes estão por exemplo, o plágio, a pirataria, o assédio moral, uso indevido de imagens pessoais dentre outros, que corriqueiramente acontecem. Enfim, a variedade de violações legais com o uso da tecnologia parece não ter fim.

Isso sem falar em crimes que apenas se utilizam do computador como plataforma para sua consumação (como pornografia infantil, estelionato, etc.). Os crimes pela web se tornaram comuns pela facilidade do anonimato, bem como pelas dificuldades de vinculação do crime ao seu autor. Nas investigações, é fácil identificar o IP da máquina usada, mas não é tão simples encontrar quem estava no controle no momento da ilegalidade.

No Entanto, o Direito como instrumento de regulação da convivência em sociedade, vai evoluindo de acordo com as novas problemáticas sociais, o que explica o surgimento de especialidades em perícias para comprovação de crimes cibernéticos.

A legislação, no Código Penal Brasileiro, traz em seu texto tipificações penais contra os crimes acima mencionados, que por vezes usam a rede para executá-lo.

Os artigos 138,139,140 do Código Penal, que trata da calúnia, difamação e injúria e o artigo 247 que tipifica o crime de pedofilia, a título de exemplo, encontraram na tecnologia forte aliada para se propagarem, sendo repassando por inúmeras pessoas, não sabendo ao certo a origem do conteúdo disseminado.

Diante dessa junção, crimes já tipificados no Código Penal a uma nova forma de execução, via on line, em que o criminoso informático chega a cometer mais de uma conduta lesiva ao mesmo tempo, surge a necessidade de inovação para investigação de tais crimes, o que é possível com a perícia digital, facilitando assim a identificação do criminoso.

Para melhor se amoldar com as situações complexas que resultaram em danos a algum cidadão vítima do crime cibernético, foi aprovada a Lei 12.737/2012 apelidada de Lei Carolina Dieckmann que tipifica uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação a invasão de computadores, os tablets e smartphone independentes de estarem conectados ou não à internet[2].

A referida Lei alterou o artigo 266 do CP que teve inserido em seu texto a interrupção quanto aos serviços informáticos e do artigo 298, em seu parágrafo único, onde o legislador equiparou cartões de crédito e débito como documento particular, no delito de falsificação de documento.

Com a legislação específica ficou mais fácil a atuação dos profissionais em segurança em identificar e punir os infratores.

PERÍCIA DIGITAL

Também conhecida como computação forense, podendo ser realizada ao vivo (live forensics), caso em que um equipamento é ligado em um flagrante ou após o desligamento de um equipamento (post mortem forensics). Nos casos em que a perícia for realizada ao vivo é necessário a presença de um perito qualificado, para não por a prova em risco, uma vez que a investigação de um crime virtual tem como base as evidências e as informações coletadas[3].

A perícia digital tem como objetivo principal determinar a dinâmica, a materialidade e a autoria de ilícitos ligados à área de informática, tendo como questão principal a identificação e o processamento de evidências digitais em provas materiais de crime, por meio de métodos técnico-científicos, conferindo-lhe validade probatória em juízo.

A imparcialidade na coleta dessas provas é fundamental, não podendo os elementos subjetivos interferirem no parecer profissional. Caso essa imparcialidade seja dubitável ou de se a prova, mesmo sendo lícita, foi adquirida por meio ilícito, a mesma será desconsiderada.

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