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PETIÇÃO ALTERAÇÃO DE SÓCIO

Por:   •  9/6/2017  •  Resenha  •  490 Palavras (2 Páginas)  •  721 Visualizações

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EXMO SR. DR. JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ/SP

Processo nº 0001504-15.2012.5.02.0301

URGENTE!

ANTÔNIO SÉRGIO GUERRA, brasileiro, casado, portador do RG nº365.383.537-20, inscrito no CPF/MF sob o nº89007179-8, domiciliado na RuaMoreira dos Santos, nº 101, Centro, Barra do Piraí-RJ, CEP: 27.100-000,(DOCUMENTO 1) vem, perante Vossa Excelência, através de seu advogado infra-assinado(DOCUMENTO 2), expor e requerer o que se segue.

Inicialmente, informa o REQUERENTE que já não é mais sócio da RECLAMADA desde 30 de janeiro de 2011, quando, através de sentença judicial, o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, nos autos do processo nº 0005883-56.2010.8.19.0006 que tramitou na 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí-RJ, sentenciou a transferência de suas cotas empresariais aos sócios remanescentes. (DOCUMENTO 3)

Note, Excelência, que a transmissão das cotas é objeto da 16ª Alteração Contratual da empresa RECLAMADA, a qual segue em anexo (DOCUMENTO 4), cuja assinatura se deu em 16/04/2012.

Da mesma forma, percebe-se, também, que o OFÍCIO JUCERJA VP/CO Nº 910/2014, datado de 24 de março de 2014, finalizou o processo perante a JUNTA COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO (JUCERJA), cadastrando a respectiva sentença na JUNTA sob o nº 256563 e 2586569, conforme documento também anexo. (DOCUMENTO 5).

Por fim, junta também em anexo a própria publicação do OFÍCIO 957/2012/OF, datada de 18/09/2012, enviado pelo cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Piraí à JUCERJA, quanto à sentença e a necessidade da consequente transferência das cotas e responsabilidades. (DOCUMENTO 6).

Quanto ao caso concreto, note que o RECLAMANTE informa sua admissão na data de outubro de 2014, ou seja, mais de DOIS ANOS após a sentença que determinou a retirada do REQUERENTE do quadro societário da RECLAMADA.

Importante destacar que, durante todo este período laborado, o ex-sócio NÃO usufruiu da força de trabalho despendida pelo empregado, NÃOdevendo arcar com o débito porventura existente, caso a empresa não possua patrimônio suficiente para a garantia da execução, nos termos do item V da OJ EX 40 da Seção Especializada deste Tribunal.

Não há, portanto, que se falar sobre a RESPONSABILIDADE do SÓCIO RETIRANTE quanto ao pagamento da presente execução, haja vista sua ilegitimidade no pagamento.

Vale ressaltar que a permanência do REQUERENTE na presente execução traz drásticas consequências em sua vida pessoal, em seu planejamento familiar e até em sua subsistência.

Por todo o exposto, perante Vossa Excelência, REQUER a retirada de seu nome da presente execução, bem como das atuais ou futuras listas de bloqueio bancário, penhora ou qualquer outra forma de satisfação do crédito aqui discutido, uma vez que o REQUERENTE NÃO faz, há mais de CINCO anos, parte do quadro societário da RECLAMADA, não estando, sequer, em atividade na empresa quando da contratação do RECLAMANTE.

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