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PETIÇÃO CIVEL

Por:   •  5/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.377 Palavras (6 Páginas)  •  177 Visualizações

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1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE

SECRETÁRIA  JUDICIÁRIO

__________________________________________________________________________________

Q  U  E  I  X  A   –    A Ç Ã O     C I V I L

Ação: Indenização por danos materiais e morais

Valor da causa: R$ 13.560,00 (doze mil reais)

____________________IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES________________________

PROMOVENTE:

Endereço:

Bairro:                            Cidade:

Fone: (

CPF:

PROMOVIDO(A

Endereço:

Bairro:                                  Cidade: CEPCNPJ

________________________________DOS FATOS___________________________________

No dia 25 de outubro de 2013, o promovente ao abrir a caixa de entrada de seu e-mail verificou que havia uma PROMOÇÃO enviada pela promovida, oferecendo “12% OFF NO MÊS DE SEU ANIVERSÁRIO”, assim, confiante nesta, o autor seguiu todos os passos indicados para ter direito ao desconto retrocitado e realizou a compra de um BONÉ PUMA SCUDERIA FERRARI TEAM, Cor: Vermelho + Branco, através do site da empresa ora demandada. Do qual incidiria um desconto de 12%(doze por cento) relativo a promoção no mês de aniversário do cliente, como provam os e-mails e telas do SITE da promovida anexos, o pedido foi registrado e a compra aprovada pelo site.

Frise-se que o valor do produto ofertado seria de R$ 119.90 (cento e dezenove reais e noventa centavos) menos os 12% de desconto ficaria o valor final de R$ 105,51 (cento e cinco reais e cinquenta e um centavos), o pagamento seria feito através de cartão de crédito (498423XXXXXX1181) do demandante, por meio do débito em conta corrente, conforme fatura devidamente paga em anexo.

Ocorre que o demandante foi surpreendido quando observou a fatura de seu cartão de crédito constando o valor do produto como R$ 119.90 (cento e dezenove reais e noventa centavos) e não o valor prometido de R$ 105,51 (cento e cinco reais e cinquenta e um centavos), passando o demandante a entrar em contato com a empresa demandada para solucionar o problema. No entanto, pela desídia da empresa nada fora resolvido até a presente data, conforme e-mails anexos e protocolo de nº XXXXX. 

O demandante eivado de boa- Fé procurou o PROCON para ver a resolução do impasse da maneira mais rápida possível, conduto, a empresa decidiu adotar conduta omissa e negligente, mormente quando se observa o desinteresse em resolver esse imbróglio.

Todavia, mister se faz salientar que o Demandante ainda sofreu prejuízo de ordem moral, por ter sido vítima de publicidade enganosa e o induzido a erro por parte da Ré, fato que lhe proporcionou grandes aborrecimentos para resolver o problema e um baita desgaste emocional tendo em vista que teve que despender quantia para não ver seu nome lançado no rol dos maus pagadores (SPC/SERASA).

Por derradeiro, mister se faz destacar que o produto foi adquirido para presentear seu irmão, o qual soube de todo o ocorrido e se recusou a recebê-lo, motivo pelo qual o demandante, diante desses acontecimentos, deparou-se com uma situação incômoda e absolutamente frustrante, não tendo mais interesse em ficar com o mesmo, desejando a restituição do valor pago, qual seja o valor de R$ 119.90 (cento e dezenove reais e noventa centavos), atualizado monetariamente, bem como a reparação dos danos morais até então suportados.

Assim, o demandante comparece a este Juizado com o intuito de ter sua pretensão satisfeita.

________________________________DO DIREITO______________________________________

Não restam dúvidas quanto ao cabimento da inversão do ônus da prova para o caso em deslinde, pois, a favor da Demandante versa o artigo 6º, inciso VII da Lei 8,078/90 e o entendimento jurisprudencial:

“Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:”

“VIII – A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.”
(g. n.)

O Código de Defesa do Consumidor é claro quando diz em seu art. 6°:

“São direitos básicos do consumidor:”

“IV – a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos e desleais, bem como práticas e cláusulas abusiva ou impostas no fornecimento dos serviços;”

“VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;”

“VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativo, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;” (g. n.)

Sendo a oferta um dos aspectos mais relevantes do mercado de consumo, é no inciso IV, do artigo citado, que se encontra a proteção necessária ao consumidor, no sentido de que o serviço/ produto ofertado deve corresponder às expectativas que foram despertadas no público pela propaganda. Em caso de descumprimento de tal preceito, como é o caso da presente ação, os incisos VI e VII garantem aos consumidores lesados o amplo acesso à justiça para que seja possibilitada a reparação de possíveis danos patrimoniais e morais.

O art. 37 do Código de Defesa do Consumidor e seu § 1º expõe:

É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.”

“§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.” (g. n.)

Por meio deste artigo, fica evidente a existência da propaganda enganosa, uma vez que foram dadas informações falsas acerca do desconto ofertado em todo o SITE, induzindo em erro o consumidor. A publicidade enganosa provoca uma distorção na capacidade decisória do consumidor, que, se estivesse melhor informado, não adquiriria o que fora anunciado.

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