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PETIÇÃO INICIAL

Por:   •  14/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.173 Palavras (9 Páginas)  •  258 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARATUBA – ESTADO DO PARANÁ

MATEUS FERREIRA, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº 0 SSP/UF, inscrito no CPF/MF sob nº 000, residente e domiciliado à Rua X, nº 0, Bairro Y, Guaratuba-PR, neste ato representado por seu advogado infra assinado, conforme procuração anexa, devidamente inscrito na OAB/PR nº 0, com escritório profissional sito a Rua X, nº 0, Bairro Y, CEP: 83280-000, Guaratuba-Paraná, onde recebe as intimações de praxe, vem respeitosamente, à Ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso V e X da Constituição Federal, artigos186 e 927 do Código Civil, artigos 2º, 3º, 14, 18 e 34 da Lei nº 8.078/90, propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face deGOOD VIAGEM LTDA.(1ª reclamada– operadora de viagem), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº XX, com sede situada à Rua x, nº 0, Loja 0, Bairro Y, Cidade-UF,na pessoa de seu representante legal e em desfavor de TURISMO FREE S.A. (2ª reclamada – agência de turismo), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº XX, situada à Rua X, nº 0, Loja 0, Bairro Y, Cidade-UF, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.

  1. DOS FATOS

No mês de julho de 2014, diante da alardeada propaganda publicitária das reclamadas, o autor celebrou um contrato de prestação de Serviços de Turismo com as mesmas no intuito de gozar suas férias na cidade de Porto Seguro/BA. O pacote de viagem contratado tinha como data de saída o dia 18 de outubro de 2014 e data de retorno dia 23 de outubro de 2014, totalizando 5 (cinco) noites e 6 (seis) dias.

Por este contrato, avençou-se que seriam pagosR$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), valor este que foi pago à vista pelo autor.

Diante da quantidade de dias de hospedagem e considerando que o contrato efetuado com as reclamadas não contava com serviços inclusos a não ser o hotel de hospedagem, ao chegar ao destino pretendido, o autor adquiriu um mini pacote de passeios com guia turístico, a fim de melhor aproveitar suas férias.

Os dias escolhidos para tal passeio foram: dia 20 – passarela do álcool (período tarde), dia 21 - Praia do Trancoso (dia todo), dia 22 – Recife de Fora (período tarde) e dia 23 – Arraial D’ajuda (dia todo), totalizando o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Ocorre excelência, queno dia 22 de outubro por volta das 9h da manhã, o autor foi surpreendido com uma ligação no ramal de seu quarto de hospedagem, onde foi solicitado pela 2º reclamada que o autor procedesse aopreparo de suas bagagens, dentro do tempo máximo de 1 (uma) hora, pois seria feito o translado do autor até o aeroporto a fim de que o mesmo retornasse à sua origem. Esta alteração unilateral do pacote, reduzindo dois dias e uma noite da viagem, se deu sob nenhuma justificativa, embora não faltassem indagações por parte do autor.

Diante das despesas financeiras com os passeios adquiridos, o autor não dispunha de recursos financeiros suficientes para retornar à origem por conta própria na data em que tinha se programado, oportunidade em que se viu obrigado a preparar suas bagagens para o retorno, abdicando, portanto, os passeiosturísticosadquiridos para o período da tarde do dia 22 e para o dia 23 de outubro.

Por volta das 10h da manhã o autor deixou o hotel rumo ao aeroporto, sendo que, ao receber seu “voucher” constatou que o horário de seu vôo era apenas às 19h, tendo que aguardar por seu transporte aéreo por aproximadamente 9 (nove) horas, passando por vários transtornos.

Diante desta situação, o autor se viu impelido a realizar suas refeições no aeroporto, com alimentação de má qualidade e altíssimo preço, ficando também impedido de tomar banho e proceder sua higiene pessoal diária, além do cansaço físico e psicológico que sofreu.

Não havendo dúvidas quanto à responsabilidade da empresa, posteriormente a esses fatos, o autor entrou em contato com ambas empresas requeridas, visto serem solidárias na obrigação, a fim de ser ressarcido de seu prejuízo material via administrativa, onde mais uma vez foi surpreendido pelas reclamadasque negaram sua obrigação e orientaram ao autor que se estivesse descontente deveria “buscar seus direitos” (sic).

Desta forma, não resta ao autor outra alternativa senão propor a presente ação.

Eis o breve relato dos fatos.

  1. DO DIREITO

Em virtude do que preconiza a Constituição Federal de 1988 (Artigo 5º, incisos V e X) e o Código de Defesa do Consumidor, não há mais espaço para aqueles que afirmam a falta de fundamentação legal para a reparação do dano moral. A nossa Lei Maior assegura esta reparação, elencando-a no rol dos direitos e garantias fundamentais, senão vejamos:

Art. 5º, inciso V da CF/88 - “é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além de reparação por dano material, moral e a imagem.” (grifo nosso)

Ainda tratando de direitos e garantias fundamentais:

Art. 5º, inciso X da CF/88 – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;” (grifo nosso)

Da descrição dos fatos, é patente identificar o grave dano material e abalo moral sofrido pelo autor, que além de ter suas férias reduzidas, pagou por passeios não usufruídos por culpa das ora reclamadas.

Assim, de acordo com as normas positivadas em nosso ordenamento jurídico, o dano causado ao autor é proveniente de ato ilícito, gerando a obrigação de indenizar.

Neste sentido reza o artigo 186 do Código Civil Brasileiro, “ipsis litteris”:

Art. 186, do CC/2002 – “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” (grifo nosso).

Dispõe ainda o artigo 927 do Código Civil:

Art. 927. “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

 Não há dúvidas que no caso em questão o dano causado ao autor se revestiu de ação, uma vez que as reclamadas agiram em total desobediência à legislação do consumidor, ao reduzir unilateralmente e desmotivadamente o pacote celebrado no contratoe sem dar satisfação ao autor. O total descaso com o autor abalou gravemente sua moralidade, gerando conseqüências devastadoras e enorme dissabor em suas férias.

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