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PETIÇÃO INICIAL AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS

Por:   •  18/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.715 Palavras (11 Páginas)  •  234 Visualizações

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FACULDADE FNC - ESTÁCIO
6º E 7º SEMESTRE – MATUTINO

PROJETO INTEGRADOR ORIENTADO VII

Ação de despejo com pedido de tutela antecipada, cumulada com cobrança de aluguéis

Carapicuíba

2017

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FACULDADE FNC – ESTÁCIO

 6º E 7º SEMESTRE – MATUTINO

Ester Ribeiro

PROJETO INTEGRADOR ORIENTADO VII

Ação de despejo com pedido de tutela antecipada, cumulada com cobrança de aluguéis

                         Petição Inicial apresentada à disciplina  Direito Civil VII;  Orientador: professor Fábio R. Barreira.

Carapicuíba

2017

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA

VARA CÍVEL - COMARCA DE CARAPICUIBA - SP

PRIMAZIA PROCESSUAL “IDOSO” – FUNDAMENTAÇÃO - ART. 1048, I DO NOVO CPC. -

        

        EDIMILSON SOARES, Brasileiro, Viúvo, marceneiro, RG nº xxxxxxx SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxx, residente na Rua XXX, nºXXX, bairro XX, CEP XXX, Carapicuíba, São Paulo, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexada , vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência requerer

AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS

diante de MARINALVA APARECIDA DA SILVA, Brasileira, divorciada, vendedora, RG nº xxxxxx SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxx, residente na rua xxxx nº x, bairro xxx, CEP xxx, Carapicuíba, São Paulo, fundamentando-se nos artigos 5º; 9º, II, III e 62, I da Lei 8.245/91, 273 do Código de Processo Civil e nos artigos 71 e 83 da Lei 10.741/03, pelas justificativas de fato e de direitos a seguir, aduzidos:

I - DOS FATOS

        O autor é proprietário de um imóvel situado na Rua xx, Nº xx, Bairro xxx, CEP- xxxxxxx, Carapicuíba, São Paulo, local este destinado pelo locatário ao funcionamento de uma loja.  Existe um contrato de dois anos e meio (30 meses), firmado em 01 de janeiro de 2016, com valor mensal do aluguel em R$8.000,00,(oito mil reais), reajustáveis anualmente, de acordo com índice de reajuste do IGPM.

  1. Durante os meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, de 2016, a locatária pagou todas suas obrigações pecuniárias, mas nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2016, janeiro fevereiro e março de 2017, deixou de pagar as parcelas referentes aos meses consecutivamente.

  1. Informam-se ainda, que o valor relativo à locação do imóvel, deve ser pago mensalmente no dia 01 de cada mês, caso isto não ocorra, acrescem-se ao mesmo 10% (dez por cento), a título de cláusula penal (multa), e juros de 1% (um por cento) ao mês.
  1. Existe uma lide em questão, pois a ré está em descumprimento de suas obrigações em saldar seus débitos, e inexiste, por parte da locatária, um bom convívio social e comercial, tornando impossível que a mesma permaneça  no local que atualmente ocupa.
  1. Narram-se que a Ré dificulta a entrada de outros inquilinos existentes no fundo da loja, pois a mesma deixa manequins e bancas expositoras na frente do seu comércio, dificultando a circulação das pessoas que necessitam do corredor para ter acesso ao fundo. Sabem-se que inúmeros pedidos foram feitos para que esta prática fosse abolida, porém estas solicitações sempre foram infrutíferas e, ao contrário, causaram mais problemas.

 

  1. Ela continuou inerte, dando uma amplitude à situação de locação com os demais locatários que usam uma área comercial localizada no fundo, é   uma pessoa grosseira e usa um "tom de voz alterado", e a ocorrência de circunstancias conflitantes, continuam em sua constância, e a falta de cordialidade no local.

  1. A ré frequentemente fala palavrões, espantando os clientes do comercio do fundo, e também decidindo não cumprir com suas obrigações pecuniárias a 6(seis) meses.

.

  1. Além do mais a ré abala o relacionamento comercial do locador, já que passa informações a pessoas que visitam o local onde existe outros imóveis, nesse mesmo endereço, despontecializando os futuros locatários a alugarem os imóveis que se encontram desocupados, passando informações falsas a respeito do local, desestimulando cada indivíduo que venha se interessar em fazer uma locação.

  1. No dia xx/xx/xx, foi solicitado, de fato, pelo autor, que a ré desocupasse a loja que a mesma locou, todavia ela se recusa, esquivou-se todas as vezes que foi chamada para acordar algo que findasse essa situação.  Ela é insistente e confirma sua permanência confessando que não paga e que também não irá sair do local.

  1. A ré afirma que quem manda ali é ela, e que não existe homem que a tire de lá. Essas práticas já viraram hábitos, e quem não acata suas ordens, são ameaçados.

        

        Com toda essas evidencias, torna-se impossível a mesma, continuar, pelos motivos expostos e também por não saldar suas obrigações do aluguel, causando diariamente problemas de ordem psicológica e financeira ao autor, e as pessoas que ali se encontram.

        De acordo com o locador, dois lojistas entregaram as chaves de suas lojas, por não ter condições de conviver no meio de tanta discórdia, e pelo comportamento agressivo de MARINALVA APARECIDA DA SILVA.

II – DO DIREITO

        DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

        O direito abarca o locador, é inegável o descumprimento aos preceitos legais que a locatária persiste em recair com suas atitudes, o que por si só impossibilita sua permanência no imóvel. Portanto, fundamentando-se no artigo 5º da Lei de Locação solicita, o locador, a presente.

        Os artigos 9º e 23 da Lei 8.245/91, em seguimento, são claros:

        "Art. 9º A locação também poderá ser desfeita”;

I - Por mútuo acordo

II- Em decorrência da prática de infração legal ou contratual; (grifo nosso)

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