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PETIÇÃO INICIAL DOS FATOS

Por:   •  12/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  979 Palavras (4 Páginas)  •  528 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CIVIL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG

Rogério Flausino Takai, Brasileiro, casado, vendedor, inscrita Sob CPF de N°107.042.706-33, RGMG17754735, endereço eletrônico rflausino@gmail.com, residente e domiciliado na Rua Dom João sexto, N°366 casa, Bairro Castelo, Belo Horizonte, Minas Gerais, através de seus Procuradores, procuração anexa, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei n.º 8.245/91 propor AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL, em face de Gustavo Lima Rosa, menor impúbere nascido em 30/06/2006, representado pelo seu pai Samuel Rosa Lima Brasileiro, viúvo, professor, inscrita Sob CPF de N°105.442.786-22, RGMG19564235, endereço eletrônico samuelrlima@gmail.com, residente e domiciliado na Rua Atlântida, N°1256 casa, Bairro Leblon, Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, pelos seguintes motivos de fato e de direito a seguir expostos:



DOS FATOS

A requerente celebrou por instrumento particular um contrato de locação escrito com o requerido contrato de seu imóvel residencial em 10 abril de 2014, tendo prazo de 48 meses de conforme contrato anexo.

Contudo, depois de decorridos 38 meses de locação, o valor mensal do aluguel, qual seja, R$ 5.000,00 (dois mil reais) revelou-se elevado, comparando-se aos alugueis de imóveis com as mesmas características, dimensões e padrões, os quais são oferecidos à locação por um valor mensal entre R$2.000,00 (dois mil reais) e R$3.000,00 (três mil reais).

Após a ciência dos valores de locação do mercado subsequente à crise econômica em que o Brasil vem sofrendo, a requerente contatou a requerida a fim de adequar o valor do aluguel. Porém, a requerida mostrou-se desfavorável e irredutível.

Portanto, não resta alternativa para ter o direito à revisão dos alugueis, se não o meio judicial, ajustando o mesmo no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais).


DO DIREITO

Conforme exposto alhures, a requerente locou seu imóvel residencial à requerida por meio de contrato escrito, que já conta com mais de três anos de vigência, sendo cabível, portanto, no caso concreto, ação revisional. Alias é o que preconiza o artigo 19da Lei 8.245/91:

“Artigo 19 da Lei 8.245/91 – Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo a preço de mercado”.

Consoante o mencionado artigo, o locador pode pedir revisão judicial do aluguel, ajustando-o ao de mercado, que no presente caso o valor é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Coadunando com esse entendimento, o valor do aluguel pretendido pelo requerente se mostra de acordo com o disposto no artigo 68IIa da Lei 8.245/91, por não ultrapassar o aluguel provisório de 80% (oitenta por cento) do valor pretendido.

Portanto, mostra-se necessário o ajuste do aluguel a valor de mercado, pois a prestação é excessivamente onerosa para a requerente com a vantagem desnecessária para a requerida, caracterizando um desequilíbrio contratual.


DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

  1. A citação da ré, no endereço declinado na primeira página, à pessoa de seu representante legal, para que compareça à audiência de conciliação ou mediação a ser designada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, caso queira, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia;

  1. A fixação dos alugueis provisórios, nos termos do artigo 68IIada Lei 8.245/91;

  1. A procedência do pedido para o fim de se fixar os alugueis na quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais) e condenar a requerida ao pagamento das diferenças devidas durante a ação revisional, corrigidas, nos termos do artigo 69 da Lei 8.245/91;
  1. As condenações da requerida ao pagamento das custas processual e honorário advocatício, a serem arbitrados por Vossa Excelência;
  1. Protesta por provar o alegado, pelos amplos meios probatórios admitidos em Direito, em especial, documentos e testemunhas;
  1. A concessão da justiça gratuita, por não ter o autor condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
  1. Diante de todo o exposto, o autor opta pela realização da audiência de conciliação ou de mediação, e pede procedência total da ação.



Atribui-se à causa o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Termos em que, pede deferimento.


Sete Lagoas, 29 de abril de 2016.

__________________________                           __________________________          

    Fernanda Lima Goncalves                                      Bruna Alves de Souza

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