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PI- Ação de Recisão

Por:   •  31/8/2018  •  Ensaio  •  1.207 Palavras (5 Páginas)  •  171 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO ___JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA –DF

Edmundo de Souza borges, brasileiro, solteiro, profissão: youtuber, portador da RG nº9069055, órgão expedidor: SSP/DF, e, inscrito no CPF nº 123.455.678-10, com endereço eletrônico: edmundo@gmail.com, residente e domiciliado rua 3 norte, Edifício Morada Nova, Apto 1401 – Aguas Claras/DF, CEP: 72015-535, filiação de Maria auta granjeiro e Cicero Gerônimo costa, vem, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

      Tutela provisória de urgência

Em face de Anil-AS PLANOS DE SAUDE E EMPREENDIMENTOS MEDICOS, inscrito no CNPJ sob o n° 432.321.696/0001- 24, com sede no endereço: SAI SUL, quadra 3, bloco C, lotes3/7 Cidade: Brasília - DF, CEP:71200-030, telefone: (61) 3373-3041, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

Edmundo portador de doença grave, disse que está assegurado, mas a seguradora afirma que o mesmo está inadimplente e não autoriza a cirurgia ser feita no mesmo.

Tendo em vista que Edmundo necessita da cirurgia, ele vai até um hospital particular não citado que aceita o convenio para fazer a cirurgia e eles não liberam, relatando que o mesmo está inadimplente na sua obrigação de pagar.

II - Do Direito

Fundamentação: Artigo 300, § 3º, do Código de Processo Civil

O artigo delineia que a tutela provisória de urgência em caráter antecedente será deferida pelo juízo desde de que seja evidente três requisitos: a probabilidade do direito, o perigo da demora e a reversibilidade da tutela a qualquer momento. Vejamos ponto a ponto.

ll.l - PROBABILIDADE DO DIREITO

A probabilidade do direito é evidente na medida em que o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Dois, portanto, são os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência.

Nesse sentido, demostra-se a probabilidade do direito do autor.

ll.ll - PERIGO DA DEMORA

Já o perigo de dano justifica-se em razão da morte, caso não ocorra a cirurgia o mais rápido possível.

ll.lll - REVERSIBILIDADE DA TUTELA

Ressalta-se que os efeitos da tutela antecipatória são reversíveis posto que é condição indispensável à tutela de urgência, de natureza antecipada. Portanto, adianta-se a medida de urgência, mas preserva-se o direito do réu à reversão do provimento, caso ao final seja ele, e não o autor, o vitorioso no julgamento definitivo da lide. Só é realmente reversível os efeitos da tutela se possível retornar-se ao status quo ante, sem prejuízo para a parte adversária, caso se constate, no curso do processo, que deve ser alterada ou revogada. Se, portanto, para restaurar o status quo se torna necessário recorrer a uma problemática e complexa ação de indenização de perdas e danos, a hipótese será de descabimento da tutela de urgência. O autor tem direito a obter o afastamento do perigo que ameaça seu direito, mas não tem, todavia, a faculdade de impor ao réu que suporte dito perigo.

ll.lV - DA CONCESSÃO

Assim, presente os requisitos do art. 300 do CPC e seu parágrafo terceiro: a probabilidade do direito, o perigo da demora e a reversibilidade da tutela a qualquer momento, o autor faz jus à concessão de tutela provisória antecipada a fim de garantir a vida.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARÊNCIA DE AÇÃO. PLANO DE SAÚDETUTELA ANTECIPADA. MULTA DIÁRIA. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. RECONVENÇÃO. Inviável o trânsito da revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos do despacho denegatório de admissibilidade do recurso. Correto está o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista, porquanto não preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento desprovido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDETUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. Suspensão do cancelamento do contrato firmado com a agravante. Admissibilidade. Requisitos necessários para o deferimento da tutela antecipada, suficientemente atendidos. Presentes a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Legalidade do cancelamento é matéria que será decidida por ocasião do sentenciamento. Pela necessidade de prosseguimento da demanda, aliada ao fundado receio de dano irreparável à parte agravante justificada a manutenção do contrato até o sentenciamento, ressaltando-se a importância do bem versado, qual seja, a saúde e a própria vida dos beneficiários do plano contratado. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70064141120, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 30/03/2015).

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