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PLEA BARGAIN: (IN) CONSTITUCIONALIDADE DE ACORDOS PENAIS

Por:   •  1/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  7.286 Palavras (30 Páginas)  •  111 Visualizações

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PLEA BARGAIN: (IN) CONSTITUCIONALIDADE DE ACORDOS PENAIS

PLEA BARGAIN: (IN) CONSTITUTIONALITY OF CRIMINAL AGREEMENTS

Ithyna Alves Leite[1]

Wellington Henrique Rocha de Lima[2]

Resumo: O presente estudo tem como objeto principal analisar o modelo norte-americano de justiça com acordos penais, com o enfoque no instituto plea bargaining e o papel que este instrumento exerce nos Estados Unidos, bem como a inconstitucionalidade acerca da importação desse modelo, e a influência do mesmo no Brasil. Procura-se por tanto examinar as principais características do sistema norte-americano e o papel da justiça consensual em sua seara criminal, analisar os problemas mais relevantes quanto á sua importação e manutenção do instituto plea bargaining para o ordenamento jurídico brasileiro. O presente estudo se justifica diante da tendência, no Brasil para a importação e adoção de institutos de âmbito do processo penal que concerne à justiça consensual tendo como sua principal fonte o modelo norte-americano. Por fim, verificou-se que o tema demonstra potencial para alterar profundamente a justiça penal no Brasil.

Palavras-chave: Justiça Consensual. Importação de Institutos. Justiça Penal. Negociação. Aplicação.

Abstract: The main objective of the present study is to analyze the US model of justice with criminal agreements, focusing on the plea-bargaining institute and the role that this instrument plays in the United States, as well as the unconstitutionality about the importation of this model, and its influence. same in Brazil. We therefore seek to examine the main features of the US system and the role of consensual justice in its criminal area, to analyze the most relevant problems regarding its importation and maintenance of the plea-bargaining institute for the Brazilian legal system. The present study is justified in view of the tendency in Brazil for the importation and adoption of institutes within the scope of criminal proceedings that concern consensual justice having as its main source the US model. Finally, it was found that the theme shows potential to profoundly alter criminal justice in Brazil.

Keywords: Consensual Justice. Import of Institutes. Criminal Justice. Negotiation. Application.

1 INTRODUÇÃO

O objetivo é o estudo de acordos penais com enfoque no instrumento plea bargaining americano, analisando a inconstitucionalidade da aplicação deste modelo no sistema jurídico brasileiro, uma possível violação de direitos e garantias individuais caso o instituto for aplicado no Brasil.

Em 2018, com inspiração do plea bargaining foi criado o chamado “O pacote Anticrime” apresentado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional a possibilidade de o Ministério Público propor ao investigado de cometer um crime cuja sua pena mínima for inferior a 4 anos, praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa. O tema abordado é de suma importância, trata-se de uma matéria atual podendo gerar grandes impactos para o sistema penal, processual penal e na esfera prisional brasileiro, neste sentido visa explicar a utilização deste instrumento no Brasil.

Ademais, será abordado através de comparação entre o direito norte americano, uma breve síntese do Plea Bargaining, e a lei nº 9.099/95 da Transação Penal embora inspirada no instituto plea bargaining, não foi pensada como no direito norte-americano. Os dois instrumentos tem como o objetivo salutar a solução do processo sem o foco no mérito do conflito, mais sim de acordo de vontade de maneira justa.

No Brasil, a Transação Penal não tem a mesma extensão que o acordo dos EUA, seja no que atinge aos delitos que admitem, seja também no que se refere à atuação do Ministério Público, o legislador constitucional limitou a aplicação da transação a infrações de menor potencial ofensivo, as quais foram definidas pelo legislador ordinário como sendo contravenções penais, com base no artigo 98, I, da CF e artigo 61 da lei nº 9.099/95.

No sistema brasileiro o acusado que participa da transação penal, tem a sua vontade demostrada para se manifestar quanto a transação percebendo que o Parquet não pode extrapolar a moldura legal da imputação quando for entendido que se trata de um benefício, sendo essa aceitação não um reconhecimento de sua culpa artigo 76 da lei nº 9.099/95.

 A comparação feita entre a Transação Penal e o Plea Bargaining, demonstra profundas diferenças, tanto em sua aplicação como nos integrantes desse acordo, na transação é constituído por juiz, acusador, defensor e acusador atuam em circunstâncias completamente díspares. O magistrado norte-americano tem sua atuação discreta, enquanto o brasileiro em verdade deve ter sua atuação efetiva na produção de provas.

Por fim, demonstrar a inconstitucionalidade da aplicação deste instituto do Estados Unidos, na esfera jurídica brasileira portanto ferindo um princípio constitucional o da ampla defesa como pedra fundamental de todo processo e particularmente do processo penal, como cláusula de garantia instituída para a proteção do cidadão diante do aparato persecutório penal.

Outro princípio não respeitado pelo plea bargaining é a Obrigatoriedade da Ação Penal, tendo o dever legal o Ministério Público de promover a persecução penal, expressamente prevista no artigo 24 do Código de Processo Penal artigo 129, I, da Constituição Federal, havendo indícios suficientes impõe como dever do estado ao Ministério Público o exercício da ação penal, tendo como exceção no tocante aos requisitos da Transação Penal para infrações penais de menor potencial ofensivo.  

Portanto, o trabalho tem como objetivo, descrever, explicar, interpretar e qualificar apontando suas falhas e sua inconstitucionalidade para a aplicação no sistema penal brasileiro, além de relacionar a forma de acordos já previsto, a fim de proporcionar esclarecimentos em prol da sociedade e indicar caminhos para o Direito Brasileiro.

2 PLEA BARGAINING: CONCEITO E ORIGEM HISTÓRICA

Plea bargaining é um modelo de política criminal norte-americana, como um processo de negociação entre a acusação e o réu. A negociação consiste em um processo através do qual o réu aceita confessar a culpa em troca de alguma concessão por parte do estado, podendo ser a redução no número ou gravidade das acusações ou a redução da pena aplicada na sentença (QUEIROS, 2012, p. 05).

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