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PRATICA SIMULA III

Por:   •  28/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  348 Palavras (2 Páginas)  •  409 Visualizações

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   MATEUS, já qualificado na denúncia oferecida pelo membro do Ministério Público nestes autos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado abaixo assinado (procuração em anexo), na forma do artigo 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, oferecer a presente

 RESPOSTA À ACUSAÇÃO

com base nos fatos e argumentos ora expostos.

I DOS FATOS

O réu foi denunciado pelo suposta prática dos crimes dos artigos 213 c/c 224, alinea b do CPP, pois ele teria constrangido a suposta vítima de nome Maísa a prática de conjunção carnal valendo-se da sua incapacidade de resistência por possuir doença mental.

II DO MÉRITO

   II.a) DA ATIPIDADE DA CONDUTA

Para configurar o crime de estrupo tem que ter grave ameaça ou violência e não ha essa comprovação, pois de acordo com depoimento do denunciado as relações eram consentidas e eram de conhecimentos das testemunhas, havia consentimento da Maisa, maior, com 19 anos de idade, portanto não comprovação da violência.

  II.b) DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA

Não existe prova da materialidade, uma vez que, não há laudo pericial, não há prova que demonstre a vulnerabilidade da suposta vítima.

Não ha indício de autoria pois as relações eram consentidas, pela suposta vítima e pelas testemunhas, não havendo assim a comprovação de autoria.

3.1) Da absolvição sumária

        No caso em tela, a denúncia vem embasada apenas com os depoimentos prestados na fase de inquérito policial, e com a folha de antecedentes do denunciado. Não há qualquer prova da debilidade mental da vítima. Todos os atos praticados foram com o consentimento de Maísa, maior, com 19 anos de idade.

Então, inexiste o crime descrito na inicial (estupro praticado com violência presumida), devendo o MM. Juiz de Direito Absolver Sumariamente o denunciado, com fulcro no art. 397, III do CPP.

III DOS PEDIDOS

1) Requer a V. Exa a Absolvição Sumária nos termos do art 397, II do CPP;

2) Caso V. Exa rejeite o pedido anterior, rejeite a ação penal nos termos do art 395, III do CPP;

3) Por fim requer a V.Exa a intimação das testemunhas abaixo arroladas para prestarem depoimento em juizo.

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