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PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO

Por:   •  14/8/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  919 Palavras (4 Páginas)  •  234 Visualizações

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                                       PROCESSO PENAL       5° SEMESTRE     NP1    08/04/2016

*PRINCÍPIOS

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: O réu deve conhecer da acusação para a produção de sua defesa

PRINCIPIO DO IMPULSO OFICIAL: Uma vez iniciado, o processo deve ser impulsionado pelo juiz, independentemente da vontade das partes.

PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO: temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.

 

PRINCIPIO DA VERDADE REAL: O objetivo do juiz criminal é saber como os fatos ocorreram na realidade

PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL: Consiste na proibição de estabelecer juízo de exceção, o autor da infração penal somente poderá ser julgado por autoridade competente.

PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA: Dividida em duas partes:

DEFESA TECNICA: realizada por um profissional habilitado, nomeado pela parte, pelo juiz, ou dativo, para atuar no processo todo.

AUTO DEFESA: o próprio acusado se defende.

PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: Ninguém será considerado culpado antes de transitado e julgado a sentença penal condenatória.

PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA: Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada

PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PROCESSO JUDICIAL: Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento.

PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA:  É a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que asseguram a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos

PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ: O juiz deve decidir de forma imparcial, mantendo-se eqüidistante das partes.

PRINCÍPIO DA IGUALDADE DAS PARTES: As partes estão no mesmo plano, com iguais direitos e obrigações, é conseqüência do sistema acusatório.

PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS: Os atos processuais são atos públicos

PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL: É o princípio que assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais. Se no processo não forem observadas as regras básicas, ele se tornará nulo.

*VIGENCIA DA LEI PROCESSUAL PENAL NO:

ESPAÇO: Aplica-se a lei processual penal aos crimes cometidos no território brasileiro. Território em sentido estrito abrange o solo, as aguas interiores , o mar territorial, a plataforma continental e o espaço aéreo. Já por extensão se configura em abranger as embarcações e aeronaves brasileira, de natureza publica, ou serviço de governo, onde quer que se encontrem, bem como as mercantes ou de propriedade privada, que achem em alto-mar.

TEMPO:  A lei processual no tempo é imediata, não há retroatividade benigna, passa a valer imediatamente

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