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Principios Do Processo Penal

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Por:   •  14/10/2013  •  531 Palavras (3 Páginas)  •  456 Visualizações

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Princípios do processo penal:

-Dignidade da pessoa humana: É fundamento da República. Está no art. 1º, inc. III, CF

Princípio da humanidade: Todos os demais princípios decorrem ou devem respeito a este.

-Devido processo legal (Art. 5º, LIV, CF)

O processo será desenvolvido conforme determina a lei.

-Contraditório e ampla defesa (Art. 5º, LV, CF)

Direito de manifestação sobre a produção da parte contrária

Igualdade das partes: Art.5º caput CF

Contraditório: Decorre do brocardo: audiatur et altera pars. Cada ato praticado deve ter a participação ativa das partes. O princípio não requer somente que cada ato seja comunicado às partes, e sim que, antes do juiz proferir cada decisão, ouça as partes, dando igual oportunidade para que se manifestem, apresentando argumentos.

Ampla defesa: o Estado permite a mais completa defesa, seja pessoal (autodefesa) seja técnica (defesa técnica - exercida por advogado)

Paridade de armas (par conditio) – mesmo prazos, faculdades etc. Ex.: nº testemunhas

Decorre do direito de defesa a não obrigação de produzir prova contra si (direito ao silêncio)

Art. 5º, inc. LXIII da CF c/c Art. 186 do CPP

Ninguém é obrigado a acusar-se (Nemo tenetur se detegere)

-Duplo grau de jurisdição (Art. 5º, LV, CF)

Possibilidade de recursos para instância superior

O fundamento dos recursos é a falibilidade humana, a possibilidade de erro do julgador.

-Presunção de inocência – não culpabilidade

Art. 5º, LVII, CF: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Esse princípio garante o direito de responder e recorrer em liberdade - Prisão cautelar exceção

Verifique os comentários sobre a inconstitucionalidade do art. 393, inc. II, do CPP

-Princípio do Favor Rei: “Em um Estado de Direito deve privilegiar a liberdade em detrimento da pretensão punitiva”. Assim, a dúvida sempre beneficia o acusado. Na duvida, absolve-se o réu, por insuficiência de provas; se houver duas interpretações opta pela mais benéfica etc.

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