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PRÁTICAS RESTAURATIVAS NO DIREITO DE FAMILIA

Por:   •  16/9/2020  •  Projeto de pesquisa  •  1.833 Palavras (8 Páginas)  •  167 Visualizações

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FACULDADE EVANGÉLICA RAÍZES

isabela cristina da silva

práticas restaurativas no direito de familia

Anápolis/GO

2019

ISABELA CRISTINA DA SILVA

        

PRÁTICAS RESTAURATIVAS NO DIREITO DE FAMILIA

Projeto de monografia apresentado como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito pela Faculdade Evangélica Raízes, sob orientação da Professora Camila Rodrigues de Souza Brito.

Anápolis/GO

2019

SUMÁRIO

1.OBJETO DA PESQUISA

1.1. Tema............................................................................................................................04

1.2. Delimitação do tema..................................................................................................04

1.3. Formulação do problema..........................................................................................04

1.4. Hipótese (s)................................................................................................................04

2. JUSTIFICATIVA.............................................................................................................05

3. OBJETIVOS...................................................................................................................05

3.1. Objetivo Geral............................................................................................................05

3.2. Objetivos Específicos...............................................................................................05

4. REFERENCIAL TEÓRICO............................................................................................06

5. METODOLOGIA............................................................................................................08

6. CRONOGRAMA............................................................................................................08

7. PROPOSTA DE SUMÁRIO PROVISÓRIO.................................................................09

8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................................10

1. OBJETO DA PESQUISA

1.1. Tema

O presente projeto corresponde ao estudo para a realização de um artigo cientifico sobre as Práticas Restaurativas no Direito de Família, no âmbito do Direito Civil.

  1. Delimitação do tema

A delimitação se dá tão somente aos mecanismos usados parar sanar conflitos inseridos nos processos familiares.

1.3. Formulação do problema

-Encontram-se práticas restaurativas no direito de família?

-Qual o conceito das práticas restaurativas?

-Como funcionam as práticas restaurativas no direito de família?

-De que modo se dá a diferença da Justiça comum e Justiça Restaurativa?

1.4. Hipótese(s)

As práticas restaurativas se encontram no direito de família com base na mediação, conciliação, círculos de paz em que, nos processos de família, tal circunstância é mais frequente, pois abrangem muitos conflitos de caráter emocional, como: guarda de filhos, adultério, divisão de bens, pedido de divórcio litigioso (em que apenas um quer se desligar da união e o outro deseja mantê-la), uma série de situações em que os vínculos são extintos de forma indesejada, o que faz com que uma mera sentença, não satisfaça as pretensões dos envolvidos. A Justiça Restaurativa representa uma nova forma de pensar e de agir com relação aos desacordos sociais, consiste, portanto, num conjunto ordenado e sistêmico de princípios, técnicas e ações. Por meio dos quais os conflitos que ocasionam danos são solucionados de modo elaborado.

As práticas atuam por meio de diferentes dimensões relacionadas à alternância de pontos de vista, convertendo pessoas e relacionamentos, rearticulando, a cada caso concreto, as redes familiares e comunitárias dos envolvidos, alterando métodos e culturas institucionais.

No domínio da Justiça tradicional, o Estado exerce opressão em um conjunto de dispositivos que se articulam entre, necessidade, coibição – mecanismos que acabam por estimular reações emocionais e atitudes negativas. Na Justiça Restaurativa o foco está em propiciar valores humanos positivos, considerados precedentes e até mais importantes do que as leis. Valores como honestidade e esperança são à base da auto responsabilização e da restauração dos conflitos.

2. JUSTIFICATIVA

O tema é pertinente à forma com que são demonstrados seus propósitos, e de um novo modelo de justiça para a estrutura jurídica.

A escolha do tema foi de afeição para reduzir os danos causados entre as partes, de maneira ponderada.

Os pontos positivos são que as práticas agem de forma menos conturbada entre as partes, de modo que a consumação seja positiva.

A pesquisa será de suma importância pelo fato de que, nem todos os indivíduos possuem informes sobre os métodos e objetivos que as práticas acarretam para a sociedade de modo construtivo.

As vantagens e benefícios serão de grande entendimento para o coletivo, que constantemente busca maneiras mais minimizadas para facilitar a resolução do conflito e a estimulação para dominar todos os aspectos do tema.

3. OBJETIVOS

3.1. Objetivo Geral

- Popularizar e elucidar as práticas restaurativas.

3.2. Objetivo(s) específico(s)

- Evidenciar o projeto de práticas restaurativas no contexto familiar e relações interpessoais.

- Diferenciar os aspectos positivos e negativos da justiça restaurativa.

- Denotar os danos e os conflitos no contexto do direito de família.

4. REFERENCIAL TEÓRICO

Segundo o entendimento subjetivista de Maria Berenice Dias (2010, p33, 2010), o instituto familiar não está em decadência, como ela declara:

A família, apesar do que muitos dizem, não está em decadência. Ao contrário, é o resultado das transformações sociais. Houve a repersonalização das relações familiares na busca do atendimento aos interesses mais valiosos das pessoas humanas: afeto, solidariedade, lealdade, confiança, respeito e amor. Ao Estado, inclusive nas suas funções legislativas e jurisdicionais, foi imposto o dever jurídico constitucional de implementar medidas necessárias e indispensáveis para a constituição e desenvolvimento das famílias. ”(DIAS, 2010, p 33).

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