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PSICOLOGIA APLICADA À JUSTIÇA: UMA ANÁLISE COMPORTAMENTAL

Por:   •  14/9/2017  •  Resenha  •  3.317 Palavras (14 Páginas)  •  639 Visualizações

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FACULDADE xxxxxxxxxxxxxx

PSICOLOGIA JURÍDICA

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MATRÍCULA: xxxxxxxxxxxxxx

PSICOLOGIA APLICADA À JUSTIÇA: UMA ANÁLISE COMPORTAMENTAL

Campina Grande

2017

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MATRÍCULA: xxxxxxxxxxxxxxxxx

PSICOLOGIA APLICADA À JUSTIÇA: UMA ANÁLISE COMPORTAMENTAL

Resumo crítico apresentado para a disciplina de Psicologia Jurídica, no curso de Direito, da Faculdade XXXXXXXXX.

Campina Grande

2017

RESUMO CRÍTICO

XXXXXXXXXXXXXXS, XXXXXXXXXX. Resumo Crítico: PSICOLOGIA APLICADA À JUSTIÇA: UMA ANÁLISE COMPORTAMENTAL. Campina Grande, 2017.

O texto percorre um caminho onde cria-se um ambiente de cunho exploratório, perfazendo uma rota analítica dos sistemas jurídicos ao qual compreendemos diante do texto ao que o autor exemplifica que o sistema de jurados é utilizado de forma generalizada nos Estados Unidos da América e nos países de língua anglo-saxônica, porém podemos encontrar nos países europeus que esse sistema é utilizado através do uso de juízes profissionais, onde o juiz possui uma maior participação na investigação dos fatos, na entrevista das testemunhas e na valoração das provas. É fato que independentemente dos costumes judiciais dos países, os indivíduos estavam mais satisfeitos com o sistema de confrontação, que podemos encontrar uma definição de fácil entendimento no texto: “É conhecido como sistema de contrários, ou procedimento de juízes populares, sendo comum a presença de jurado. É bem característico do mundo anglo-saxão, como dito anteriormente. Nesse modelo as partes buscam as evidências ou as provas que sustentam sua versão, os juízes desempenham um papel passivo e reativo, as testemunhas são selecionadas pelas partes e são preparadas pelos advogados. É considerado mais imparcial em razão da participação de jurados leigos, uma vez que um sistema equitativo de justiça favorecerá a parte desfavorecida”, em razão de terem sido ouvidos adequadamente e terem tido a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos. Além do sistema de confronto ao compreendermos, podemos encontrar outro sistema denominado de inquisitorial que retirando do texto original compreendemos “Esse sistema é também chamado de modelo de juízes, ou precedimento de juízes profissionais, não existindo a presença de jurado. O mundo europeu possui maior tradição nesse tipo de modelo, embora existam países que utilizam o método de decisão judicial com jurados. ” As diversas opiniões que circulam a decisão final se aglomeram criando um grande processo cônico chegando a um denominador comum que é a sentença final ou veredicto, sempre sendo observados na sala de justiça pelo o juiz e pelos jurados que juntos estarão como protagonistas judiciais, a fim de observara desenvoltura de posturas tomadas pelo advogado de defesa e pelo promotor de justiça onde consequentemente estarão investidos na tarefa de convencê-los e persuadi-los e desta maneira conseguir o mérito do processo. O texto, de maneira clara e explicativa, faz a análise separadamente em vários aspectos dos dois sistemas referidos mais acima: o sistema de confrontação e o sistema inquisitorial, deixando claro cada aspecto. No sistema inquisitorial, nós podemos reforçar que por muitas vezes nos casos mais comuns não é necessário a vista oral ou a confrontação nos prejuízos orais de menor gravidade o que faz com que o juiz analise os fatos e se necessário chamará um dos litigantes para sanar todas e quaisquer dúvidas a fim de chegar ao processo conclusivo, aqui o juiz julga com mais observação dos fatos, pondo-o isoladamente e analisando com mais veemência, isso ocorre no processo jurídico conhecido como common law (anglo-saxão) em que o juiz dita diretamente a sentença, sem que seja necessário nenhum outro tipo de procedimento como por exemplo acontece no nosso sistema de necessitar de provas testemunhais. É o juiz que sai em busca da verdade, dita real, podendo se valer da tortura para obtê-la, realizando, inclusive, a investigação criminal. O juiz detém a gestão da prova e a persecução criminal tinha rito secreto e escrito. O acusado é meroobjeto da investigação, não sendo reconhecido como sujeito de direitos. Logo tratando-se de um procedimento mais apurado, sendo ele criminal se faz necessário o procedimento de vista pública, onde se exigirá acareações, declarações e testemunhos, sendo optativo, dependendo do caso, o uso de audiência reservada, especialmente quando ele possui características especiais. Neste sistema mesmo aparentando ter um juiz mais relevante e passivo, mantenha-se a postura de autoridade máxima, obtendo todo e qualquer respeito perante a sociedade. Ao que diz respeito as variáveis políticas, o inquisitivo é autocrático, pois, o juiz possui um papel muito mais ativo, sendo o valor da confrontação muito menor, logo, a promotoria de justiça, neste sistema como podemos retirar do texto original, “fica enfatizada, apesar da existência de presunção de inocência do réu, sendo claro que a atribuição do poder, os processos psicológicos de percepção, o autoritarismo e a atribuição causal frente às partes litigantes”, tornando assim o ponto culminante de todo o procedimento inquisitivo. Ele é conservador, mantendo as normas e leis de acordo com o regimento que o prevalece.Com a aparição de tribunais de jurados, o poder judicial ficou mais democratizado, diminuindo o poder do Juiz que é o conhecedor das leis que age pela ciência. Com os jurados que são leigos, encontraremos definição mais explicativa no texto original: “A ciência nos ensina que o científico detém procedimentos e métodos de investigação científica que garantem a confirmação de suas hipóteses e li verificação de suas teorias. Por outro lado, o conhecimento leigo está contaminado de distorções cognitivas e emocionais, pois não possui treinamento para comprovar suas hipóteses ou testar suas teorias, encontrando-se assim a racionalidade objetiva do científico frente à racionalidade subjetiva do leigo (SEOANE, 1986) ”, acontece totalmente inverso, pois agem por emoções já que não possuem conhecimento cientifico. Outro ponto ao qual devemos observar, é no poder ao qual o juiz obtém reagindo aos processos psicológicos com mais intensidade e sobrepondo toda e qualquer atitude particular, sem deixar que os ânimos próprios interfiram nas decisões finais. No sistema de confrontação, são apresentadas as versões dos fatos através do advogado de defesa e do promotor de justiça, que informam através de provas e de testemunhos, possuindo cada um seu rol específico, é neste momento em que no processo serão apresentadas as provas documentais, e de certa maneira é onde acompanhamos toda a jogada de ações dos advogados e/ou promotor para trazer para a sua parte o mérito do processo. Eles, sem sombra de dúvidas, utilizarão de toda a persuasão possível para convencer os jurados das suas respectivas razões alegadas, e estes deverão avaliar qual é a interpretação correta, terão de pôr em prática o lado teatral jurídico e assim convencer a todos que a sua parte litigada merece a decisão fina positivada. Dever-se-á esse sujeito judicial deveria ter um pouco do perfil psicológico adequado, deveria ser imparcial, não levar em consideração a informação que possui e somente utilizar a informação que é apresentada em juízo, estas que por fim, vem através de provas documentais evidenciadas chegando a sentença final que deverá conter um amplo significado social, não somente por sua justiça social, mas também por seu perfil dissuasivo geral, possuindo um caráter punitivo-pedagógico, que combina dois níveis distintos: a justiça social e a justiça individualizada. Assim como relatado no texto, reforço o pensamento e dos autores Konecni e Ebbesen (1984) citados no texto no qual eles:“defendem a ideia de que existe um mito de que a decisão da sentença não é um fenômeno exclusivamente determinado pelo juiz, mas se constitui no resultado da dinâmica social existente entre os diferentes atores judiciais (sentença pedida pelo promotor, atuação da defesa, pré-sentença recomendada) e também entre as diferentes avaliações da severidade da sentença, sendo o juiz, então, apenas um emissor do produto final da dialética existente no juízo”, ou seja, para que haja um processo concluído, cheio de manobras e decisões, é preciso que aconteça o envolvimento de todas as partes atuando de modo conjunta, pois só assim conheceremos o desfecho de todos que o perfazem. Notaremos que o conjunto das percepções e atitudes morais, legais, ideológicas e sociopolíticas dos juízes irão seguir todos os processos aos quais os juízes trabalharão, todos os caminhos serão percorridos a partir do senso de convivência com as partes externas e também internas da sociedade seja ela particular ou não, lembramos também que todo juiz deverá ser imparcial, sem optar por qualquer lado perante algum processo se ele for chamado para desenvolver. Em relação ao acusado são analisados e caracterizados por algumas variáveis que provocam associação relativa com a gravidade da sentença, essa que são realizadas para que os juízes possam avaliar a gravidade do delito, o grau de intencionalidade do agente, enfim poderão personalizar as sentenças. As sentenças são decisões especialmente complexas, que são realizadas de modo que resultem dramaticamente e sensivelmente uma conclusão para findar toda a ação processual instaurada, assim resolvendo os conflitos existentes. São alguns exemplos envolvendo: sexo, raça, idade, educação, estado civil, as oportunidades de emprego, as relações sociais, o poder econômico, a maturidade ou a motivação para o cometimento do delito e outros mais, sendo ele, o delinquente seja uma mulher, encontrará maior benevolência, ou menor,sendo isto contrabalançado com o tipo de delito e a sua gravidade, outrora vislumbrando as aparências, troca-se até mesmo de responsabilidades para que não se degrade o real sentido dos resultados observando os estereótipos gerados pela sociedade. Aos acusados, vale salientar que, geralmente, “o acusado que possui antecedentes tem maior probabilidade de pagar uma fiança maior ou de não obter sua liberdade sob fiança; caso seja considerado culpado, poderá receber sentenças mais severas. Quanto menor é o tempo transcorrido entre o delito atual e o anterior, maior será a severidade da sentença (HOGARTH, 1971; HOOD, 1972) ”. Para chegar a um a ação comum e simplificada, não importando os litigantes, os juízes utilizam de mecanismos para observar e relatar os fatos, as regras de evidência por exemplo, são basicamente usadas com o fim de restringir o conteúdo das informações que se podem utilizar nos juízos de fatos, para garantir, assim, uma sentença imparcial e justa. Apesar de existirem essas regulamentações, fica fora de alcance a associação entre as leis e os fatos processuais. Outro ponto antes de proferir a sentença como citado no texto por outro autor: “As provas disponíveis e o grau de conhecimento dos fatos determinam apenas parcialmente o enquadramento do fato delitivo na lei, sendo também importante a habilidade para relacionar leis com fatos delitivos. Essa é uma decisão pessoal, que não pode ser regulamentada. Consequentemente, é um fenômeno em que atitudes, crenças, valores, habilidades e conhecimento social, isto é, as cognições são tão importantes como o processo a ser instaurado (SAKS, 1986) ”. Assim, tratando-se nesse tema que por sinal, merece estudo aprofundado, ao qual se cria a dúvida exposta onde por um lado é mérito a sentença proferida em tal hipótese e por outro lado, nada mais coerente, pois, para que se possa apreciar o mérito faz-se necessária a presença de todas as condições da ação, sem o que não pode haver apreciação do mérito. Se não estão presentes as condições da ação, e se o processo se extingue sem o julgamento de mérito, não há nenhum óbice a que o autor ingresse novamente com a ação, pois não se forma coisa julgada material. Perante toda essa sistemática, observamos que as estruturas ou proposições cognitivas são os esquemas cognitivos, isto é, as representações estáveis do conhecimento que o sujeito faz acerca de si próprio, dos outros e do mundo, as cognições são organizadas em esquemas que constituem as unidades estruturais básicas do nosso funcionamento cognitivo e os modelos específicos de construção da realidade. Além desse sistema de informações destinadas a representação de um denominador comum, esvaindo-se dos erros existentes, os erros que por muitas vezes são inseridos no contexto de forma oculta, dessa maneira obtendo-se como produto dos erros cognitivos ativados pelos esquemas disfuncionais, surgem no indivíduo pensamentos automáticos, incoerente e consequentes. Estes que são constituídos por “auto verbalizações”, por formas de diálogo interno, por imagens ou por fantasias, que surgem de um modo espontâneo e satisfatório, sendo facilmente acessíveis ao campo de consciência dos indivíduos. O diálogo interno que as pessoas realizam nas suas confrontações com os acontecimentos do cotidiano origina-se da operação de determinados processos cognitivos que, por sua vez, são produtos da ativação de esquemas cognitivos de natureza estrutural. Outros tipos de influencias de cunho externo que possa internalizar no autor da sentença são as marcas do conteúdo profissional a qual tem-se o embasamento através da rotina dos processos de direito, onde o ser associado irá interligar pontos e conjunturas a fim de tentar buscar soluções, estas que por muitas vezes acabam massacrando o ponto principal e atraindo peculiaridades desnecessárias e carregadas de riscos tornando um processo contraditório, em vias desviadas, os juízes em sua análise, acredita-se que seguem além da base de direito, incluindo-se aspectos particulares como fatores de opiniões pessoais, ideologias, utopias, etc., deixando assim o procedimento de um lado mais favorável a algumas situações e mais desfavoráveis a outras. Assim, observa-se que o juiz deve fazer uma prévia verificação acerca de ser ou não a pretensão em questão viável juridicamente, tendo sempre em vista o nosso direito positivo vigente e se, ao proceder a tal análise, verificar não haver amparo no direito positivo, deve indeferir a petição inicial, por inepta. Por outro lado, em relação aos fatores psicológicos dos jurados, aos quais encontramos uma mistura de sentimentos e reflexões diferenciadas para cada segmento da sociedade, onde por ventura retém os conhecimentos do processo e faz-se a autoanalise, aqui neste ponto o cidadão torna-se, conhecedor dos fatos e do processo que se encontra aberto pela justiça. É estabelecida, então, uma relação dialética entre as partes em litígio, de forma que qualquer uma delas pode apresentar provas ou fatos novos. O comportamento dosjurados,quernatentativadecompreensãodoprocessode decisão,estandonesteprocessoimplicadasnãosócaracterísticasindividuais,mastambémadinâmicadogrupoqueconstituiojúri, esse grupo que sua escolha é realizada aleatoriamente para comporem um grupo de 21 sem aviso prévio, em forma de sorteio. Essa seleção é dada a partir do tipo de caso que for proferido, é escolhido através de suas características geográficas,psicossociaisou atitudinais,tentandoatravésdestaspreveroveredictoqueirãoapresentar. O modelo de valoração sequencialparte da ideia de que um jurado parte de uma posição neutra sobre a culpabilidade ou a inocência e que revisa essa posição, em uma ou em outra direção, de acordo com cada novo elemento de prova que é apresentada, observa-se que os jurados iniciam de modo neutral onde a cada fator que seja inserido vai atribuindo ligações, assim em um processo futuro conjuntamente ou não chegará a um denominador comum. Já o modelo bayesiano, é defendida a ideia de que antes de considerar a prova o jurando possui uma estimação de culpabilidade ou de inocência, como em porcentagens fossem 50% pra bom e 50% para ruim, que será revisada ao incorporar-se uma nova prova, de maneira que cada elemento de prova receberá um valor ponderado em função de sua carga de verdade e uma vez que se aplica a toda a evidência, a proporção de culpabilidade ou de inocência estimada levará a votação para um determinado veredicto. Outros modelos como o de base estocástica ou de raciocínio estatístico agregam ideias para congelar o processo, uma vez que se alcançou um certo nível de segurança, e o mesmo traço de prova pode ser interpretado como de crucial importância para uns jurados e para outros não. E os modelos algébricos nos quais o jurado deve especificar tanto uma valoração como uma direção para cada traço de informação pode constituir uma solução para o problema de interpretação da informação. Outro modelo e que segue asnoções mais comuns, em termos de lógica possíveis, é a do modelo de integração da informação também é utilizado para aexplicação do processo da tomada de decisão dos jurados, partindo de um estudo geral da cognição e da tomada de decisão, é a famosa “juntada” de pensamentos, lógicas e provas materiais, a fim de fazer com que no processo psicológico dos jurados vá condicionando e agregando ações enfáticas colocando possíveis conclusões. Seguindo como, de certa forma complemento ao modelo de integração, é o modelo de história, onde a ideia central é de que os jurados buscam desenvolver uma história coerente do que aconteceu, de maneira que os elementos serão interessantes ou constituirão uma prova na medida em que contribuem em clarificar ou contradizer o desenvolvimento da história, onde majestosamente é utilizado também por advogados para o planejamento da estratégia de apresentação no julgamento e no recolhimento de todas as informações possíveis. Elencado os processos psicossociais que giram em torno do juiz e dos jurados, partimos para a premissa da ordem de apresentação dos fatos e de como ela é construída para mostrar aos presentes e consequentemente irão chegar a um veredicto conclusivo. No primeiro passo para que se possa organizar é necessário a obtenção da formação das primeiras impressões, encaixando de forma sistemática todas as informações obtidas, assim podendo mais à frente serem configuradas e repassadas ao público. Um aspecto bem interessante ao qual podemos observar no texto original citada por outro autor em que diz: “Embora os procedimentos de confrontação possam evitar melhor as distorções produzidas pela ordem de apresentação, também é certo que favorecerão distorções na busca de informação e de provas. Cada uma das partes procurará apresentar suas provas e evidências do fato, enquanto, no procedimento inquisitorial, os oficiais responsáveis irão preparar um processo racional e justificado, que os obriga a ir até encontrarem lima ideia coerente e justificada dos fatos processuais (LEVINE, 1974) ”. No geral, são definidos três passos na apresentação dos fatos emjuízo: argumentações iniciais, confrontação e argumentações finais. O juiz, antes de os jurados se retirarem para votar, dará umas instruções prévias como orientação para que se evitem confusões, é importantíssimo o repasse destas informações, pois é neste momento em que são sanadas todas e quaisquer alusões a informações, excluindo problemas futuros. Esses problemas que por muitas vezes podem vim segurados nas publicidades, nas informações extralegais, o efeito de notícias distorcidas é mais sutil do que dramático; e, por outra, há ausência de elementos realistas em quase todas as simulações. Enfim, para que possamos compreender todos os aspectos que permeiam a conduta humana, faz-se necessário, definir o objeto de estudo e tentar, neste caso, observá-lo retirando-o de perto do pesquisador, para que possa ser definido o que culturalmente define-se comonormal e anormal; normal seria o que está de acordo com a sociedade, seguindo os preceitos e anormal tudo aquilo que se poderá observar fora dessa sociedade, desse padrão.As características básicas de um indivíduo considerado anormal eram: comportamentos inadequados, conflitos, isolamento, infelicidade, incapacidade de conviver em grupo, entre outras coisas, logo essas ações caso não sendo visíveis aos olhos comuns da sociedade, deverá passar por um estudo organizado e metódico do comportamento, da cognição, de experiências anormais e da mente, sob a perspectivade um transtorno mental ao qual denomina-se de psicopatologia, que poderá ser dividida em descritiva e explicativa. A explicativa procura explicações conforme conceitos teóricos, podendo ser a partir de uma teoria psicodinâmica, comportamental etc. A psicopatologia descritiva consiste na descrição e categorização precisa de experiências anormais, que são informadas pelo paciente e observadas em seu comportamento, através de uma avaliação empática, consiste no psicólogo transferir-se para o lugar do paciente, nas condições de transtornos psicológicos por ele sofridas, para dessa forma ter uma aproximação da forma como o paciente percebe o mundo ao seu redor, é o famoso processo de escuta e descrição que os psicólogos realizam conjuntamente com seus pacientes.Um comportamento pode ser entendido como anormal, se for quantitativamente divergente do comportamento da média das pessoas de um local. Para que seja relativamente observadas e encontradas pessoas que estejam “fora da média” é o seu afastamentoque é uma ótima forma de obtermos nossa solução, quando as normas estão bem definidas e estabelecidas, essa pessoa não pode estar de maneira confortável diante das ações da sociedade. Caso isso não ocorra e a amostra de sujeitos que possuímos for muito pequena, poderemos ter dificuldades para chegarmos a uma conclusão. Para dar-se a “correção” desses comportamentos anormais é preciso que o profissional através de técnicas de modificação de comportamento, corrijam o comportamento indesejado para que o indivíduo se restabeleça e retorne com o comportamento normalizado podendo assim, enquadrar-se novamente a sociedade ao qual ele vive.

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