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Partido Politico

Por:   •  6/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  734 Palavras (3 Páginas)  •  179 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA 91ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS NO ESTADO DO MARANHÃO.

LEONARDO BRUNO RODRIGUES MAIA, brasileiro, casado, autônomo, portador do documento de identidade RG. nº 000907603980 SESP/MA e inscrito no CPF nº 009.896.273-65 e Título Eleitoral nº 042567581104 Zona: 91ª Seção: 114, domiciliado nesta comarca de São Luís/MA, onde reside à Rua Alberto Sales, nº 58, Bairro Sá Viana, na Cidade de São Luís, Cep: 65.080-010, vem propor este pedido de INCLUSÃO DE SEU NOME NA LISTA OFICIAL DE FILIADOS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

1 – DOS FATOS

 O autor no dia 29 de março de 2016 filiou-se ao Partido Democrático Trabalhista – PDT no Diretório Municipal de São Luís/MA, conforme cópia de ficha de filiação (anexo 1). Sendo assim, foi feito o procedimento de inclusão da filiada ao sistema Filiaweb, onde o mesmo fora incluído à lista interna deste (anexo 2). Em abril do ano de 2016 o Tribunal Superior Eleitoral – TSE abriu o prazo para a submissão destas listas para que fossem homologadas as novas filiações, assim, gerando a lista oficial dando validade às novas filiações, porém, o nome do autor não apareceu na lista oficial, pois por desídia do Partido seu nome não foi submetido.

Por isso, o autor vem solicitar que seja oficializado seu nome à lista oficial, pois este é candidato ao cargo eletivo de vereador na cidade de São Luís/MA, pois Ele já vem a um longo período trabalhando seu nome e imagem para pleitear uma vaga no legislativo desta comarca, mas devido a falha do Partido está impedido de tal anseio, gerando transtornos tanto pessoal quanto daqueles que estão tralhando conjuntamente com este.

2 – DO DIREITO

Em razão dos fatos narrados o autor tem DIREITO que seu nome seja incluído à Lista Oficial de Filiado do Partido Democrático Trabalhista - PDT, cidade de São Luís/MA, 91ª Zona Eleitoral, pela ocorrência da falha que se deu por parte do Partido, não submetendo seu nome, pois o mesmo fora filiado conforme Lei Eleitoral nº 9.096/95, onde no Art. 17 diz:

“Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido”.

Sendo assim, o filiado preencheu todos os requisitos que o Estatuto Partidário requer para que seja feita sua filiação.

Além disso, seu nome não fora enviado conforme rege Art. 19 da mesma lei.

“Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos Juízes Eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das Seções em que estão inscritos”.

Sendo assim, conforme aduz o §2º do art. 19:

“Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a observância do que prescreve o caput deste artigo”.

Como se vê, nos fatos e direitos narrados, o filiado tem o direito de requerer o dano ocasionado pela falha do Partido que tem a competência de submeter às listas conforme rege a Lei. Assim, o autor tem o DIREITO de que seu nome seja incluído à lista oficial, validando sua filiação para que este venha concorrer ao cargo eletivo desejado, pois já vem trabalhando a um longo período para que isso aconteça.

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