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Pedido de Prisão Domiciliar

Por:   •  1/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  606 Palavras (3 Páginas)  •  197 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO

Autos nº 0001.3215-54.2018

PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR

Caráter de urgência – requerente preso

Caio, devidamente qualificado nos autos do processo de execução penal em epígrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado, apresentar JUSTIFICATIVA e requerer o deferimento da PRISÃO DOMICILIAR, com fulcro no artigo 117, II, da Lei n.º 7.210 de 11.07.1984, pelas razões que passa expor:

  1. Dos Fatos

O requerente cumpre pena privativa de liberdade desde _____, com previsão de término para _____. O processo de execução encontra-se na Vara de Execuções Penais de Ribeirão Preto, tendo em vista que cumpre a reprimenda no Presídio de _______________.

Tendo em vista as más condições do estabelecimento prisional em que o requerente encontra-se retido, o mesmo começou a apresentar sinais de grave enfermidade, conforme comprova laudo médico pericial de fls. ____, podendo demonstrar como sua saúde encontra-se debilitada.

 O laudo médico acostado comprova a necessidade de tratamento médico, o que teria que ser realizado fora do estabelecimento prisional, tendo em vista que o mesmo não apresenta condições de fornecê-lo; o que acabaria por piorar ainda mais a situação de saúde do requerente.

  1. Do Direito

Diante das ponderações acima consignadas e pela documentação anexa, evidente está que se o requerente permanecer dentro do estabelecimento prisional, sua saúde não irá melhorar, e sim, pelo contrário.  O condicionamento do mesmo torna inviável o cárcere, principalmente onde não há acomodações e atendimento àqueles acometidos de problemas graves de saúde.

Encontrando-se, pois, o apenado em estágio grave da doença, almejando a concessão da prisão domiciliar, conforme o preconizado pelo artigo 117, II da Lei de Execução Penal:

Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando de tratar de:

        [...]

        II – condenado acometido de doença grave;

        [...]

Conforme também dispõe o artigo 318 do CPP:

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

[...]

II – extremamente debilitado por motivo de doença grave;

[...]

        A admissibilidade da concessão da prisão domiciliar por motivo de doença grave tem sido acolhida pelos tribunais, conforme recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

STJ - HC: 365633 SP 2016/0205246-5, Relator: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 18/05/2017, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/05/2017.

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. PRISÃO DOMICILIAR. REGIMES FECHADOS E SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. DIREITO À AMAMENTAÇÃO. ART. 83, § 2º, DA LEP. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EXISTÊNCIA DE LOCAL RESERVADO AOS CUIDADOS DO RECÉM-NASCIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. [...] 2. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que é possível a concessão de prisão domiciliar ao sentenciado, em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto, quando comprovada sua debilidade extrema por doença grave e a impossibilidade de recebimento do tratamento adequado no estabelecimento prisional [...].

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