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Pedido de peça alimentos avoengos

Por:   •  5/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  459 Palavras (2 Páginas)  •  493 Visualizações

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Ante o exposto, requer a parte autora:

1. Os benefícios da justiça gratuita, por serem pobres no sentido jurídico do termo;

2. As prerrogativas processuais de seu patrono, enumeradas no art. 128 da Lei Complementar 80/94;

3. Seja concedida a prioridade de tramitação do feito, recebendo os autos identificação própria, na forma do art. 1048, II e § 2º do Codex, c/c art. 4º, parágrafo único, alínea “b”, da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

4. Sejam arbitrados os alimentos provisórios no valor e na forma acima requeridos, 40% do salário mínimo em favor da parte autora, a ser depositado em conta corrente aberta para este fim em nome de sua representante legal, que poderá ser informada em momento oportuno.

5. A intimação da Ré para todos os atos processuais, objetivando a realização do seu direito de defesa e comprovação dos fatos, para proteção do melhor interesse da criança, sob pena de nulidade, consoante art. 186,§2º, do Código de Processo Civil/15;

6. A intimação do representante do Ministério Público para todos os termos da presente ação;

7. Seja a ação julgada procedente, para determinar em caráter definitivo a prestação alimentícia em valor não inferior ao requerido a título de alimentos provisórios, vale dizer, 40% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente e que seja oficiado junto ao INSS para incidir em seus rendimentos mensais, inclusive no 13º salário.

8. A total procedência da ação, com a condenação do alimentante em todas às custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios por sucumbência, a ser revestido para A condenação da Ré a pagar as verbas de sucumbência, isto é, custas processuais e honorários advocatícios, estes a serem arbitrados por esse Juízo, na forma do CPC, os quais deverão ser revestido para o FUNDO ESTADUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA-FUNDEP, como dispõe a Lei Estadual n°. 6.717/2005, regulamentada pelo Decreto n°. 2.275/2006, na Conta Corrente n°. 182900-9, Agência 015, Banco do Estado do Pará -BANPARÁ – 037, em nome da DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ n.º 34.639.526/0001-38.

Protesta-se por todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente através da prova documental que segue em apenso e o depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas que serão arroladas no momento oportuno e demais provas que se fizerem necessárias.

Atribui-se a causa o valor de R$ 4.224,00 (quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais).

Nestes termos, pede deferimento.

Belém, 23 de março de 2016.

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