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Penal LETRA PRÁCTICA DE ASSISTÊNCIA JUDICIAL ARACAJU-SE

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Por:   •  27/3/2014  •  Tese  •  1.003 Palavras (5 Páginas)  •  256 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 7º VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DE ARACAJU-SE.

BEATRIZ DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, menor impúbere, nascida em 04 de agosto de 2000, representada por sua genitora, EDVANIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, diarista, portadora do R.G. nº 3.060.507.5 SSP/SE, inscrita no C.P.F. sob o nº 016.593.075-62, ambas residentes e domiciliadas na Rua 15, Quadra 24, nº. 371, Residencial Bairro Novo, CEP: 49000-000 vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados que esta subscrevem - mandado procuratório em anexo, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de LOURIVAL DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, vigilante da empresa Pinheiro, inscrito no C.P.F. sob o residente e domiciliado na Rua João Ferreira Lima, nº 194, bairro Veneza, Aracaju SE, CEP 49.092-480, com fulcro na Lei 5.478/68, observando-se os motivos de fato e de direito que seguem abaixo.

I DA JUSTIÇA GRATUITA

Requerem as Requerentes que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº. 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

II DOS FATOS

Informa a parte demandante que viveu como casada fosse por 14 (quatorze) anos com o Sr. LOURIVAL DA SILVA OLIVEIRA, porém teve uma filha BEATRIZ DOS SANTOS OLIVEIRA, nascida em 04 de agosto de 2000.

A autora informa que o pai da garota não fazia visitas regulares e já faz 04 anos que não dá auxilio financeiro, que antes era no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

Em razão dos parcos recursos financeiros da genitora da menor esta vem passando por sérias privações de ordem material, o que vem afetando seu regular desenvolvimento.

Desta forma, não restou senão a via judicial para regularizar a situação referente à prestação alimentícia.

III DO DIREITO

DOS ALIMENTOS.

É direito preliminar do ser humano a sobrevivência, e constitui meios fundamentais para a sua realização os alimentos, o vestuário, o abrigo, educação, e inclusive a assistência médica no momento em caso de doença.

A presente ação se fundamenta nos ditames dos artigos 227 e 229-A, da Constituição Federal que garantem, com absoluta prioridade, a proteção às crianças e adolescentes, determinando a obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos menores, pois assim dispõe, in verbis:

CF. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

CF. Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Nestes termos, esse comando normativo concretiza a necessidade da existência do binômio necessidade/possibilidade, consoante leciona Arthur José Jacon Matias (Prática forense no direito de família, p.47), uma vez que o menor substituído precisa da importância alimentar e o Requerido tem plena condições de fornecê-los.

Nessa linha de raciocínio vislumbra-se a presença do binômio necessidade/possibilidade, apto a justificar a presente demanda, que possibilita alimentos em favor das Requerentes.

Sobre o conceito jurídico de alimentos, preleciona Sílvio Rodrigues, em seu livro “Direito Civil – Direito de Família”, vol. 6, 21ª ed., Ed. Saraiva, ano 1995, pág. 358:

“Alimentos, em Direito, denomina-se a prestação fornecida a uma pessoa, em dinheiro ou em espécie, para que possa atender às necessidades da vida. A palavra tem conotação muito mais ampla do que na linguagem vulgar, em que significa o necessário para o sustento. Aqui se trata não só do sustento, como também de vestuário, habitação, assistência médica em caso

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