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Penal roc

Por:   •  1/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  621 Palavras (3 Páginas)  •  195 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS.

Habeas Corpus n. xxx...,

MATHEUS, já qualificado nos autos de “habeas corpus” em epígrafe, por seu advogado, que esta subscreve, não se conformando, “data vênia”, com o v. acórdão denegatório da ordem, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor:

Recurso Ordinário Constitucional

Com fundamento nos artigos 105, II, “a”, da Constituição Federal, e 30/32 da Lei 8.038/90.

Requer o recebimento e processamento deste recurso, e encaminhado, com as razões anexadas, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.

Termos em que, pede deferimento.

ALAGOAS, data.

Advogado,

OAB/xxx n. xxx.

 

Razões de Recurso Ordinário Constitucional

Recorrente: MATHEUS.

Recorrida: Justiça Pública.

Habeas Corpus n.: xxx...

Superior Tribunal de Justiça,

Colenda Turma,

Em que pese o ilibado saber jurídico da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, o venerando acórdão que denegou a ordem de Habeas Corpus não merece prosperar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

  1. DOS FATOS

No dia xxx.., o recorrente, foi processado e condenado pela pratica de roubo, com emprego de arma de fogo art. 157,  §2, I, CP, ao cumprimento da pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. É primário e possui bons antecedentes criminais, ademais a data do fato o recorrente tinha a idade menor de 21 anos.

O meritíssimo juiz negou-lhe o direito de apelar em liberdade, bem como impôs regime fechado, tratando-se de fundamentação abstrata sobre a gravidade do crime em concreto. Porem o recorrente ingressou com HC, com o fim de pleitear a sua liberdade, a qual foi negada pelo tribunal de justiça.

  

  1. DO DIREITO

Conforme o art. 5, LVII, CF/88, consagra a garantia fundamental da presunção de inocência, afirmando de miguem será culpado ate o transito em jugado de sentença condenatória. Por essa razão, a prisão decorrente de imposição de pena somente por ser executada após a consolidação da sentença condenatória, que ainda não ocorreu, pois encontram-se não esgotadas os meios de defesa garantidos ao recorrente.

Por outro lado, e certo que o processo penal admite prisão cautelar, entretanto esta se inspira em fundamentos determinados, necessitando demonstração de prova de sua necessidade, assim como a urgência para a sua imposição. Vale ressaltar o disposto no art 312, CPP, porem na sentença condenatória o único fundamento levantado pelo julgador para a prisão do recorrente foi à abstrata gravidade do delito. Logo, inexistentes os requisitos para decretação da prisão preventiva.

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