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Petiçao inicial divórcio

Por:   •  20/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.316 Palavras (6 Páginas)  •  294 Visualizações

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1º AULA                                 DIA: 10/8/16                 

PROF: JOAO SANTOS NEVES                      PROCESSO PENAL I

ROTEIRO:

  1. Qual o objeto de estudo?

Vamos estudar o processo penal, como “jogo”.  Como um jogo de tabuleiro, durante o início e ate o final, existe uma presunção de inocente. Estado de inocência que se perdura por todo o jogo do processo penal, até acaba o processo o réu e inocente. Resultados injustos, associamos a justiça ao cumprimento de regras.

Ex: Isabela é presa com base em denuncia anônima, a PM invade sua casa, mantendo presa no carro da viatura, a policia invade a porta da casa sem mandado e apreende material. Prisão Preventiva  Denuncia condenada.

Hipóteses:

  • 1º Droga é dela
  • 2º a droga foi plantada pela PM
  • 3º a droga foi plantada pela sogra

Caso não encontrasse a droga o crime cometido pelos policiais foi abuso de autoridade.

O respeito as regras é o que garante a verdade no processo. As regras que viabilizam a verdade.

  1.  Quais são fundamentos desse estudo?
  • Forma é garantia. (É o procedimento que ira garantir o ato).
  • Justiça esta associada ao cumprimento das regras.
  • O CPP deve ser lida à luz da CF e não o oposto. Ex: Prisão preventiva sobre o argumento da ordem publica.

  1. Qual a natureza jurídica do processo penal?

O que é o processo penal juridicamente?

Três teorias:

1º Teoria da Relação jurídica  associada como o namoro - desenvolvida pelo professor Bulow

Para ele seria uma relação, pois haveria entre as partes, Direitos e obrigações recíprocas.

O réu não tem obrigação de se pronunciar? NÃO.

2º Teoria Situação Juridica – desenvolvida pelo professor Gold Smith

Situação pela qual as partes passam, processo tem caráter dinâmica. E não é meio implacável a justiça. O que se tem é a “cargas probatórias” e não obrigações de provar. Quem tem que provar é o ministério publicam.

Assemelha-se a uma “guerra” – em que vem sempre propiciar direitos obrigações ao vencedor derrotado conforme devido.

Para Calamandrei, o processo assemelha-se a um jogo e acrescenta um caráter do procedimento contraditório.

Contraditório: binômio = igualdade de informações + igualdade de oportunidades de manifestação

Juiz  garantidor do contraditório

3º Teoria do Procedimento e contraditório - desenvolvida pelo professor Fatzavale

Teoria  adotada = Garantismo penal / geral (adotado pela jurisprudencia)

O que não é o garantismo? Não é direito penal do bem.

Seria uma clausula de que sempre favorece ao réu “Indubio pro réu”

O Estado já esta com vantagem

Garantismo penal: porque é adotado?

- Adotada pela jurisprudência

- compatível com a constituição

- pressuposto da existência política do Estado

Garantismo não é Religião: é limitação do Poder Estatal.

Para o fim de entender a intervenção Estatal se recorrerá ao balizamento apresentado pelo “Garantismo Penal” de Luigi Ferrajoli6, sem que ele se transforme em Religião7, pois é passível de muitas criticas8. Partindo de sólida Teoria do Direito9, Ferrajoli apresenta quatro frentes para compreensão de sua proposta10:

- revisão da teoria da validade, diferenciando validade/material e vigência/formal das normas jurídicas;

- distinção entre as dimensões da Democracia entre formal e substancial, tendo os Direitos Fundamentais como índice;

- ratificação do lugar de garante do magistrado em uma Democracia mediante a sujeição do juiz à lei, não mais pela mera legalidade, mas da estrita legalidade, na qual a validade da norma (princípio e regra) devem guardar pertinência material e formal com a Constituição da República; e

- revisão do papel crítico da ciência jurídica não mais com a missão exclusivamente descritiva, mas acrescentando contornos críticos e de projeção ao futuro. Supera, assim, a noção meramente técnica, a saber, reconhece a responsabilidade do ator jurídico e não de singelo aplicador da norma.

Axiomas das garantias: modelo pressuposições de legitimidade – de Ferrajolli

A existência do política do Estado só se justifica se respeitado estes pressupostos

Mandamentos do Garantismo Penal:

  1.  Não há pena sem crime (Retributividade)
  2. Não há crime sem lei penal (Legalidade)
  3. Não há lei penal sem necessidade (Necessidades)
  4. Não há necessidade sem ofensa (Lesividade)
  5. Não há ofensa sem ação (Materialidade)
  6. Não há ação sem culpa (Culpabilidade)
  7. Não há culpa sem julgamento (Jurisdicionalidade)
  8. Não há julgamento sem acusação (Acusatório)
  9. Não há acusação sem provas (Ônus da prova)
  10. Não há prova sem contraditório (Contraditório)

A par disto, cada sistema concreto poderá ser avaliado como de uma tendência ao direito penal mínimo ou ao direito penal máximo, conforme satisfaça as condições antes indicadas, investindo-o de racionalidade e certeza, na melhor tradição liberal. Garantismo e racionalidade encontram-se, pois, imbricados na pretensão de construir a legitimidade do sistema punitivo, mediante o estabelecimento de uma tecnologia apta e democraticamente sustentada pelos Direitos Fundamentais.

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