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Petição Caso Loki

Por:   •  9/3/2020  •  Projeto de pesquisa  •  334 Palavras (2 Páginas)  •  123 Visualizações

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NOME DO ALUNO:

Protocolo nº:  

DOS FATOS

LOKI foi denunciado pelo Ministério Público com atuação na 1ª vara Criminal de São Luis/MA pela ´prática do crime de estupro de vulnerável, crime tipificado no art. 217-A do Código Penal. Na audiência de instrução e julgamento, LOKI confessou a prática criminosa. Ademais, o Ministério Público juntou certidão de antecedentes criminais de LOKI em que constava condenação criminal por outro estupro de vulnerável cujo trânsito em julgado ocorrera há dois anos.

O magistrado da 1ª Vara Criminal de São Luís/MA proferiu sentença na audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que condenou LOKI a pena privativa de liberdade de 10(dez) anos de reclusão, fixando o regime fechado como regime inicial de cumprimento da pena.

Na sentença, o juiz deixou de reconhecer a atenuante da confissão espontânea ao fundamento de que a reincidência específica prevalece sobre a confissão.

Você na qualidade de advogado de Loki, interpôs recurso de apelação contra essa decisão. No Tribunal de Justiça do Maranhão, ao julgar o recurso, o Revisor e o Relator da 1ª Câmera Criminal conheceram do apelo da defesa, mas lhe negaram provimento, entendendo por manter incólume a sentença atacada.

O Terceiro Desembargador da 1ª Câmera Criminal restou vencido, porquanto dera total provimento ao referido recurso.

O acórdão foi publicado no dia 11 de março de 2020 (quarta-feira). Você foi intimado no dia 06(seis) de abril de 2020 (segunda-feira).

Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas no enunciado, redija a medida judicial diferente de “habeas corpus” que atenda aos interesses do cliente, datando-a no último dia do prazo interposto.

Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas.

Art217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Maceió, 27 de fevereiro de 2020.

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DEMANDANTE

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