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Petição Execução Alimentos

Por:   •  25/10/2018  •  Artigo  •  1.042 Palavras (5 Páginas)  •  190 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____VARA  DA FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO   -SÃO PAULO -SP


DISTRIBUIÇÃO POR  DEPEDENCIA  PROCESSO:  0207276-83.2009.8.26.0002

                                        GUILHERME LUCAS DA SILVA FRANÇA, RYAN MICHAEL FRANÇA , representado por sua genitora PATRICIA MARIA DA SILVA brasileira, solteira , do lar, portadora do documento de RG: 45.307.781-X e devidamente inscrita no CPF: 348.963.198-69, residente e domiciliada na Rua Gerson Marques da Silva 42 (fundos)- Cep: 05798-100-São Paulo-SP-(não possui endereço eletrônico) por intermédio de seu  advogado e bastante procurador JOSÉ VICENTE DE SOUZA, com escritório no endereço Estrada de Itapecerica, nº. 3.731, nesta Capital, CEP: 05835-005,(advocaciavicente@uol.com.br),  onde receberá as notificações e  intimações, vem  respeitosamente à presença pelo  Vossa Excelência propor

                                          EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

em face de GEORGE DA SILVA FRANÇA  , brasileiro,  autônomo portador do documento  de RG e CPF, ignorado,  residente e domiciliado na Rua Gerson Marques da Silva, 42 (fundos) –Cidade Auxiliadora –Cep: 05798-100 –São Paulo-SP com fulcro no artigo 911 do Código de Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.

PRELIMINARMENTE: DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA

O autor e sua genitora não possuem condições financeiras para arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e da família, fazendo jus, portanto, ao benefício da Assistência Judiciária Gratuita, conforme inciso LXXIV do art.  da Constituição Federale art.  (caput e parágrafo único) da Lei Federal nº 1.060/50.

                DO INTERESSE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

                                                         Desde já o autor informa que, nos termos do artigo 319, VII do Novo Código de Processo Civil, NÃO SE OPÕE à realização de audiência de conciliação.

 pelos fatos e fundamentos que a seguir, ordenadamente, articula:

                                    DOS FATOS E FUNDAMENTOS

                                Os exequente são filhos do executado e beneficiário dos alimentos, conforme acordo celebrado em 05/03/2015, devidamente homologado nos autos da ação de alimentos nº 0207276- 83.2009.8.26.0002 que tramitou perante a 6ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional.

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