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Por:   •  7/9/2016  •  Resenha  •  516 Palavras (3 Páginas)  •  250 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMA SENHORA PROFESSORA COORDENADORA DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE DE DIREITO DE LEME/SP.

PRISCILA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, portadora do RA n.º 4412839610, matriculada no Estágio de Prática Jurídica V, semestral, vem mui respeitosamente requerer o cômputo dos créditos referente à atividade abaixo relacionada:

PEDIDO DE DILIGÊNCIAS        

Termos em que

  Pede deferimento.

Leme/SP, 11 de maio de 2016.

__________________________________________

PRISCILA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA

                                           RA 4412839610

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ

Estágio de Prática Jurídica V

ATIVIDADES PREPARATÓRIAS

Tema do Trabalho: PEDIDO DE DILIGÊNCIAS

Referente à aula do dia 05/05/2016

Disciplina: PRÁTICA PROCESSUAL PENAL II

Supervisora de Estágio: Prof.º WILLIAM CÉSAR PINTO DE OLIVEIRA

Leme/SP, 11 de maio de 2016.

__________________________________________

PRISCILA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA

                                           RA 4412839610

EXCELENTÍSSMOMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE AMERICANA, ESTADO DE SÃO PAULO.

PROCESSO Nº...

MACIEL ALCÂNTARA XAVIER, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal, requerer as seguintes DILIGÊNCIAS, que deverão anteceder, por imprescindíveis, o Plenário do Júri:

I. FATOS

Maciel foi pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil e a decisão transitou em julgado, não houve pedido de desaforamento, e o promotor de justiça não arrolou testemunhas.

Ocorre, contudo, que a testemunha Osvaldo Juarez que conhecia o perfil agressivo de Wilson não foi arrolada, tampouco foi juntado nos autos o laudo relativo à reprodução simulada dos fatos.

É a síntese do necessário.

II. DIREITO

Conforme dispõe o artigo 411, §7º, bem como o artigo 461, §1º, ambos do Código de Processo Penal, arrolada testemunha sob o caráter de imprescindibilidade, caso não compareça em audiência, deverá o magistrado requerer sua condução coercitiva, adiando o julgamento, uma vez que é prova indispensável para defesa do réu.

...

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