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Por:   •  15/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  823 Palavras (4 Páginas)  •  205 Visualizações

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I. DOS FATOS

No dia 20/12/2016, Joana recebeu uma notícia que seu filho Marcos, de 18 anos de idade, tinha sido preso de forma ilegal o qual foi encaminhado para um presidio. No mesmo dia sua mãe procurou um advogado para atuar no caso, o qual solicitou R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelos seus honorários, contudo, Joana comentou com seu vizinho Joaquim que não detinha tal valor a sua disposição e estava desesperada para retira seu filho que injustamente estava preso, Joaquim ouvindo isso constatou a extrema necessidade de Joana e à fez a seguinte proposta; que ela celebrasse um negócio jurídico com ele sobre o seu veículo, pelo preço de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que ela necessitava, entretanto, o valor do carro no mercado de vendas estava avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) muita acima do valor que ele estipulou, por ter necessidade da quantia, ela celebrou o contrato de compra e venda.

No dia seguinte, antes de ir ao escritório do advogado ela soube que a Avó paterna do seu filho tinha contratado outro advogado, o qual já tinha elaborado um Habeas Corpus e conseguintemente tinha soltado o seu filho, sabendo do ocorrido, ela voltou para desfazer o negócio celebrado com Joaquim, pois não havia mais necessidade do dinheiro, porém Joaquim se nega.

II DO DIREITO.

O respectivo contrato celebrado teve na sua essência direta um vício, de tal forma que torna as partes desiguais no contrato, pois o art. 157 Caput, do CC, menciona que sob premente necessidade caso haja prestação manifestadamente desproporcional, haverá lesão.

Outro importante fato é o dolo que o réu teve ao celebrar o negócio jurídico, pois com menciona Maria Helena Diniz:

Parece-nos contudo que a razão está com Clóvis, pois além de que, na prática, ocorre uma correspondência entre a vantagem auferida pelo autor do dolo e um prejuízo patrimonial sofrido pela outra parte, há, virtualmente, um prejuízo moral pelo simples fato de alguém ser induzido a efetivar negócio jurídico por manobras maliciosas que afetaram sua vontade

Pelos fatos expostos é de simples entendimento que o Sr. Joaquim agiu maliciosamente, ardilosamente com intuito de obter vantagem própria em detrimento das circunstâncias do caso, o que caracteriza à anulabilidade do negócio celebrado como prever o art. 171, II, do CC, menciona que havendo dolo poderá o negócio jurídico ser anulável. Em decisões já proferida é fácil a constatação.

TJ-PR - Apelação APL 13013640 PR 1301364-0 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 07/05/2015

Ementa: , é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Quanto ao dolo houver ardilosa e manifesta intenção de proveito próprio... Em relação à alegada lesão, prevê o Código Civil: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta... A possibilidade de anulação do negócio jurídico está prevista no artigo 171, do Código Civil: Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I

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