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Por:   •  23/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  930 Palavras (4 Páginas)  •  493 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _______ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BA.

FREDERICO, brasileiro, casado, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o nº..., endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua..., nº...., no bairro de..., Fortaleza/CE, CEP..., vem por meio de seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), para fins do artigo 106, inciso I do NCPC, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

pelo procedimento comum, em face de GEOVANA, nacionalidade, estado civil (ou a existência de união estável), profissão, portadora da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o nº..., endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua...,nº....,no bairro de...., Salvador/BA, CEP..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DA OPÇÃO DO AUTOR PELA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO

        Consoante o art. 319 do NCPC o autor informa que tem interesse na conciliação ou mediação.

DOS FATOS

O autor celebrou um contrato de compra e venda com sua prima, ora ré, de seu único imóvel situado em Fortaleza, Ceará.

O autor foi surpreendido com uma ligação exigindo a importância de R$300.000,00 (trezentos mil reais) como pagamento pelo resgate de sua filha, Julia, que acabara de ser sequestrada.

Os sequestradores enviaram a residência do autor, um pedaço da orelha de sua filha, junto com um bilhete afirmando que caso não fosse efetuado o pagamento do resgate, sua filha seria devolvida sem vida.

O autor, só conseguiu juntar a importância de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), o que era insuficiente para o pagamento do resgate. Desesperado e não vendo outra saída para salvar a vida de sua filha, o autor decidiu então vender seu único imóvel pelo valor de R$ 80.000, (oitenta mil reais) para sua prima, ora ré, que desde o início da negociação estava ciente do sequestro da filha do autor e da necessidade deste em arrecadar o valor exigido como resgate. Desta forma, a ré efetuou o pagamento, no ato da celebração do contrato.

O imóvel em questão trata-se de uma casa de 4 (quatro) quartos, com piscina, sauna, duas salas, cozinha, dependência de empregada, em condomínio fechado tendo como valor venal, a importância de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

Ocorre que 7 (sete) dias após a celebração do contrato e antes do pagamento do resgate, a filha do autor foi encontrada pela polícia com vida.

Assim, diante do exposto, o autor entrou em contato com a ré desejando desfazer o negócio celebrado, contudo não logrou êxito.

DO DIREITO

A propositura da demanda adveio do fato de que, o autor sofreu em virtude de estar em estado de perigo, pois sua filha havia sido sequestrada e somente por isso o autor realizou a proposta da venda do seu único imóvel para sua prima, ora ré.

A doutrina é passível de que quem se encontra em estado de perigo vicia o negócio jurídico:

Ao conceito dado pela norma comentada, pode-se acrescentar a obrigação assumida por aquele que se encontra em estado de perigo é sempre de dar ou de fazer, e a contraprestação será sempre de fazer. Essa é a razão pela qual não se pode suplementar a contraprestação para validar o negócio. A oferta de quem se encontra em estado de perigo não vincula, pois a manifestação de vontade, nesse caso, é viciada. Em outras palavras, a simples oferta vicia o negócio. (NERY JUNIOR e NERY, 2005, p. 248).

Configura-se estado de perigo, pois o autor necessitava salvar a vida de sua filha, o que levou o autor a vender seu único imóvel pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) quando este possuía o valor venal de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil).

 Evidenciando-se assim “a situação de extrema necessidade que conduz uma pessoa a celebrar negócio jurídico em que assume obrigação desproporcional e excessiva” (GONÇALVES, 2005, p. 392), uma das modalidades de defeitos do negócio jurídico.

Estamos diante de um vicio de consentimento, sendo assim passível de anulação, conforme o art. 171, II do Código Civil Brasileiro.

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