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Petição Inicial Inicial Trabalhista

Por:   •  24/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.197 Palavras (9 Páginas)  •  199 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DO VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ/PR

ARNALDO, brasileiro, estado civil, motoboy, inscrito no CPF sob nº. X, RG. X, residente e domiciliado à rua Rua X, Bairro X, Paranaguá, Paraná, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, que ao final essa subscreve, com fulcro no art. 840, § 1º da CLT, propor a presente:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO X

Contra Pizzaria Bordacheia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº x, estabelecida na rua X, bairro X, Paranaguá, Paraná, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos:

1 – DOS FATOS

O reclamante foi contrado em 15/6/2019 para exercer a função de motoboy, para realizar a entrega em domicílio de pizza e outros tipos de massa fabricadas pela reclamada.

Teve sua CPTS assinada, sendo anotada com um salário mímino, além do salário, recebia R$ 1,00 (um real) por entrega a título de bonificação espontânea de cada cliente, o que dava em média de R$ 260,00 mensais.

Trabalhava seis dias na semana, com folga nas segundas-feiras, além de uma folga por mês aos domingos, sua jornada era das 18h/18h30 às 3h30, com intervalo para refeição de 40 minutos.

Em setembro de 2019 veio descontado no seu holerite R$ 31,80, refente a contribuição sindical, mesmo sem sua autorização.

No mês de fevereiro de 2020, ao realizar uma entrega foi surpreendido pois foi enviado o pedido errado, sendo o cliente soltou seus cachorros os quais atacaram o reclamante causando-lhe ferimentos graves.

O reclamado precisou ficar afastado do trabalho por 30 dias em razão dos ataques dos animais. Pagou do seu bolso vacina atirrábica, ao custo de R$ 30,00.

Findo atestado, ao retornar ao trabalho, foi dispensado, recebendo as verbas rescisórias.

2 – DOS FUNDAMENTOS

2.1 -  Da incoporação das gorgetas à remuneração e a retificação da CTPS

Conforme narrado, o reclamante recebia em média R$ 260,00 mensais a mais a título de gorjeta paga pelos clientes, contudo, este valor nunca integrou sua remuneração, o que demonstra total afronta ao art. 457 da CLT e a súmula 354 do TST, que dispõem que integra a remuneração além do salário as gorgetas.

Neste sentido, decidiu o E. TRT da 17 Região, conforme acórdão nos seguinte termos:

GORJETAS. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. REFLEXOS DEVIDOS. Nos termos do art. 457 da CLT e da Súmula 354 do C. TST, as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado. (TRT 17ª R., ROT 0002017-55.2015.5.17.0011, Divisão da 2ª Turma, DEJT 05/12/2019).

(TRT-17 – ROT: 0002017552015517001, Relator: DESEMBARGADORA WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI, Data de Julgamento: 21/11/2019, Data de Publicação: 05/12/2019).

Deste modo, o reclamante faz jus a incoporação das gorjetas a sua remuneração, o que refletirá no décimo terceiro e férias.

Deste modo, requer o pagamento de R$ x, referente as diferenças a serem pagas em decorrência da inclusão das gorjetas na remuneração.

Além do pagamento das diferneças o reclamante faz jus a retificação de sua CTPS a fim de constar a média das gorjetas, conforme previsão do § 1º do art. 29 da CLT.

2.2 – Da devolução contribuição sindical.

Foi descontado do salário do reclamante sem que este tenha anudio, a quantia de R$ 31,80 referente a contribuição sindical, o que vai de encontro com disposto em lei, pois, ao teor dos art´s 579 e 582 da CLT, o desconto da contribuição sindical esta condicionado a expressa autorização do empregado, o que não ocorreu no caso em tela.

Sendo assim, deve a reclamada restitur o reclamante do valor descontado indevidamente, ou seja R$ 31,80.

2.3 – Das Horas Extras

O reclamante laborava das 18/18h30 às 3h30, com intervalo de 40 minutos para refeição, ou seja, o reclamante fazia em média 30 minutos de horas extras por dia, já que sua jornada de trabalho extrapolava as 8 horas diárias, bem como as 44 semanais, limites estabelecidos pela CF/88, no inciso XIII do art. 7º.

Logo, requer o pagamento das horas extraordinarias com acréscimo de 50% no valor da hora normal, com os devidos reflexos em FGTS, férias, décimo terceiro, o que totaliza o importe total de R$ X.

2.4 – Do Intervalo Intrajornada

Embora o reclamante cumprisse jornada acima das 6 horas diárias, possuia apenas 40 minutos de almoço, o que vai de encontro com o texto legal (art. 71, caput e § 4º da CLT), que determina que para jornadas acima de 6 horas o intervalo mínimo deve ser de de 1 hora.

Nesse sentido, decidiu o C. TST, Agravo de Insturmento em Recurso de Revista, in verbis:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA.

O Tribunal Regional, instância soberana na apreciação dos fatos e provas, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que não há nos autos comprovação do alegado contrato firmado para a concessão de duas horas de intervalo intrajornada. Assim, a Corte a quo determinou a condenação da reclamada ao pagamento de uma hora extra por dia, em razão da comprovada supressão parcial do intervalo intrajornada. Nesse contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, não é possível aferir das violações e contrariedades apontadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

(TST – AIRR: 203558420145040234, Relatora: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 29/4/2020, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/05/2020).

Sendo assim, faz jus ao recebimento do tempo suprimido, acrescido de 50% do valor da hora normal, durante todo o período do contrato de trabalho, o que importa o valor total de R$ x.

2.5 – Do Adicional Noturno

A legislação estabelece no art. 73 da CLT, que partir das 22h é considera hora noturna e deve ser remunerada com no mínimo 20% sobre a hora diurna, além da hora trabalhada ser computada a cada 52 minutos e 30 segundos.

Conforme exautivamente pontuado, o reclamante laborava até as 3h30, portanto, não resta dúvidas de que tem direito ao recebimento da hora noturna de todo o período do contrato de trabalho, além dos seus reflexos em FGTS, férias, décimo terceiro, sendo que, tal verba totaliza o importe total de R$ x

2.6 – Da Reitegração por não observação da estabilidade

Conforme já ventilado, o reclamante foi acometido por dois cães de clientes que lhe causaram danos gravissimos, o que o levou a ficar afastado de suas atividades por 30 dias.

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