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Petição Inicial Trabalhista

Por:   •  9/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.647 Palavras (11 Páginas)  •  293 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA 2ª VARA DE TRABALHO DE PELOTAS

JORGE ANTUNES, brasileiro, solteiro, mecânico, CI nº 9422761000, CPF nº 021.998.657-05, CTPS nº 67684, PIS nº 16683341, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, nº 601, bairro Centro, Pelotas, RS, CEP 96044-670, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu procurador infra assinado, ajuizar a presente

AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Através do rito ordinário, em face de MECÂNICA VIRABREQUIM LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.771.188/3416-27, com sede na Rua General Osório, nº 154, bairro Centro, Pelotas, RS, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo

1.DOS FATOS E FUNDAMENTOS

1.1 O reclamante foi contratado pela reclamada em 10/12/2011, na função de mecânico, percebendo o salário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais, tendo seu contrato de trabalho rescindido injustamente em 10/01/2015.

Sua jornada de trabalho dava-se de segunda à sábado, das 800 às 1800, gozando intervalo de 30 minutos apenas.

1.2 O reclamante, durante o contrato de trabalho, não recebeu pelas horas extraordinárias laboradas, e até o presente momento não recebeu qualquer valor a título de verbas rescisórias. Portanto, a reclamada infringiu o disposto no art. 58 da CLT, sendo o reclamante credor de hora extra em número de 1,30 diária, de segunda à sábado, acrescida do adicional de 50% (cinquenta por cento). Não obstante, as horas extraordinárias devem refletir sobre as parcelas do aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º, descanso semanal remunerado, feriados e FGTS acrescido da multa de 40%.

1.3 O reclamante, com base no art. 71 caput da CLT parágrafo 4, é credor das horas de alimentação, visto que só tinha 30 minutos para descanso. Sendo assim, requer o reclamante o pagamento em dobro das horas de alimentação como hora extraordinária.

1.4 A reclamada não efetuou os depósitos referentes ao FGTS, conforme extrato emitido pela Caixa Econômica Federal em anexo.Desta forma o reclamante faz juz ao recebimento do FGTS e aquele incidente sobre as verbas rescisórias, acrescido de multa de 40% em virtude da dispensa injustificada.

1.5 O reclamante, durante todo o período do contrato, não gozou férias, sendo portanto credor de férias em dobro dos períodos de 10/12/2011 à 09/12/2012 e de 10/12/2012 à 09/12/2013 acrescido de 1/3 e 8/12 (oito doze avos) proporcionais, do período de 10/12/2014 à 18/08/2015, sendo ainda credor de 30 (trinta) dias de aviso prévio e 3 (três) dias por ano de serviço completado, num total de 39 (trinta e nove) dias de aviso prévio.

1.6 É devido também ao reclamante o 13º salário proporcional de 2014, sendo credor de 8/12 (oito doze avos) de 10/12/2014 à 18/8/2015.

1.7 Faz juz o reclamante ao recebimento do saldo de salário do mês da despedida. Tendo seu contrato rescindido em 10/7/2015 é credor de 10 (dez) dias de saldo de salário.

1.8 O reclamante requer a reclamada o fornecimento das guias CD/SD, necessárias para a obtenção do seguro desemprego, a fim de que o reclamante possa encaminhar a liberação do benefício.

1.9 O reclamante, conforme certidão de nascimento anexa, tem um filho nascido em 15/06/2000, e deveria portanto, ter recebido auxílio escolar de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais no período de dezembro de 2011 à julho de 2014, conforme disposto da cláusula 25 das Convenções Coletivas de Trabalho da Categoria (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Pelotas).

1.10 O reclamante, no desempenho de suas funções como mecânico, manuseava diariamente óleos e graxas minerais, que são compostos por agentes cancerígenos. Tais substâncias estão enquadradas no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria MTb nº 3.214/78, caracterizando insalubridade em grau máximo. Salienta- se que, o uso de EPI não afasta o direito do reclamante de receber o adicional, além do que, inexiste prova de que o reclamante fazia uso de tal equipamento durante a jornada de trabalho.

2.DOS DANOS MORAIS

2.1 O reclamante, por ser portador de vitiligo, era frequentemente submetido à humilhação e constrangimento pelo gerente da empresa reclamada, que, diante de seus colegas, o chamava por apelidos pejorativos, como pintado, dálmata entre muitos outros, os quais o reclamante não recorda.

2.2 Por essa constante humilhação, o reclamante sofre de profunda frustração, o que o levou a procurar apoio psicossocial.

2.3 Sobre os danos morais a Constituição Federal, em seu art.5º, inciso X discorre

"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

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