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Petição - Possessória

Por:   •  5/7/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.344 Palavras (6 Páginas)  •  279 Visualizações

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Carlitos, brasileiro, casado, agricultor, possui um imóvel rural de 55,17 alqueires paulistas no Município de Cascavel-PR, onde desenvolve atividade agrícola consistente no plantio de soja, milho e trigo. Com a intenção de aumentar a área de cultivo, Carlitos celebrou na data de 01/08/2012, um contrato de arrendamento rural com Norberto, brasileiro, casado, também agricultor, de uma área de 21,58 alqueires paulistas, também no Município de Cascavel. O imóvel arrendado, denominado FAZENDA PARREIRA, está registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Cascavel, com matrícula n. 4.178-B.

No contrato de arrendamento rural, ficou estipulado na cláusula terceira, que o prazo para exploração do imóvel terminaria em 31/07/2017, isto é, cinco anos após o início do contrato.

Carlitos passou a plantar soja e milho safrinha no imóvel arrendado, conforme demonstram as notas fiscais do produtor em anexo, que correspondem à entrega de milho e soja produzidos na propriedade de Norberto, bem como a carta de anuência para financiamentos agrícolas firmada por Norberto Ferreira em favor de Carlitos.

Após a colheita do milho safrinha em julho e agosto de 2015, Carlitos iniciou os preparativos para o plantio da soja, que teria início em outubro do mesmo ano. Contudo, em 01 de agosto de 2015, Carlitos foi surpreendido com o fato de uma terceira pessoa, Ricardo, brasileiro, solteiro, agricultor, residente em Toledo-PR, adentrar com maquinário na área arrendada, a fim de também preparar a terra para o plantio de soja. Carlitos pediu amigavelmente para que Ricardo saísse da área arrendada, mas este entregou a Carlitos uma cópia de um contrato de arrendamento firmado com Norberto, com início em 01/08/2015 e término em 31/07/2017, e por isto se recusou a deixar o local, impedindo que Carlitos continuasse na posse do bem.

Diante disso, Carlitos não pode realizar a tempo o plantio de soja, e sofreu um prejuízo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), relativos à semente e defensivos agrícolas que já havia comprado para realizar o plantio.

Munido das notas ficais que comprovam o gasto de R$ 100.000,00, do contrato de financiamento firmado por ele com Norberto, bem como da cópia do contrato firmado entre Ricardo e Norberto, Carlitos procura você, para que entre com a ação cabível, já que quer voltar a plantar no imóvel arrendado por ele, bem como deseja o ressarcimento dos prejuízos que sofreu.

Elabore a peça processual cabível.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CASCAVEL NO PARANÁ

Carlito, Brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade (XXX), inscrito no CPF, (XXX), residente e domiciliado na rua (...), Cidade de Cascavel no Paraná, cujo endereço eletrônico é (...), por meio de seu procurador judicial (...), que adiante subscreve, conforme procuração em anexo, nome (...), inscrito na OAB sob nº (XXX), com escritório profissional situado a rua (...), na cidade (...), no estado do Paraná onde recebe intimações, vem a presença de vossa excelência propor: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE com fundamento nos artigos 1196 e 1197 do Código Civil, em face de Ricardo, Brasileiro, solteiro, agricultor, portador da identidade sob nº (XXX), e inscrito no CPF sob nº (XXX), residente e domiciliado na rua (...), Cidade de Toledo no estado do Paraná pelos motivos de fato e direito a seguir:

I – DOS FATOS

Carlitos celebrou na data de 01/08/2012 um contrato de arrendamento rural com Norberto, em uma área de 21,58 alqueires paulistas na cidade de Cascavel, com o imóvel arrendado denominado, FAZENDA PARREIRA com prazo para o arrendamento até o dia 31/07/2017 – (5 anos).Carlitos passou a plantar na área arrendada milho safrinha de acordo com notas fiscais da compra dos produtos e em outubro de 2015 01/08/2015 Carlitos foi surpreendido com o fato de uma terceira pessoa (Ricardo) adentrar na área arrendada com maquinário afim de preparar a terra para plantio, diante do ocorrido, Carlitos pediu amigavelmente que Ricardo deixasse a área arrendada, entregando o uma cópia do contrato de arrendamento feito com Norberto, com término até o dia 31/07/2017.Mesmo após a entrega do documento, Ricardo se recusa a deixar o local impedindo que Carlitos continuasse na posse do bem.

I – DO DIREITO

I – Dos requisitos da Posse - Considerando que a o Sr. Carlitos recebeu um contrato de arrendamento da Fazenda pelo período de 5 anos pelo proprietário e possui a posse direta comprovada por meio de contrato escrito (registrado no Cartório de Imóveis de Cascavel, com matrícula nº 4178) e com a entrada de maquinários na propriedade do arrendatário pelo réu (Sr. Ricardo), não permitindo que o detentor da posse direta execute o cultivo da plantação de acordo com o artigo 561 do Código Civil.

II – O detentor e o possuidor direto - O possuidor que tem na detenção o ‘corpus’ relação material com a coisa e que caracteriza com o poder total inerente a propriedade, e o ‘animus’ logo que o detentor da coisa possui interesse em exercer poder material sobre ela, com os poderes reais da coisa usar, gozar, dispor e reaver e de acordo com o artigo 1196 do Código Civil.E o detentor da posse direta que é aquele que tem o contato físico com o bem

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