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Petição de pedido de reconsideração

Por:   •  16/4/2018  •  Tese  •  784 Palavras (4 Páginas)  •  926 Visualizações

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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 00 ª Vara do Juizado Federal de Pernambuco

Ref. ao Processo n. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

já devidamente qualificado, por meio de sua advogada infra-assinada, constituída mediante termo de audiência una de fls., com endereço profissional na Rua Augusto Rodrigues, 78, Torreão, ciente da r. decisão interlocutória exarada por V.Exa., de fl. 111, através da qual foi concedida a antecipação de tutela, vem formalizar PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO, o que faz através das razões adiante discorridas para ao final requerer:

DAS RAZÕES DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PETIÇÃO DE FLS. 106/109

O autor entrou com a presente ação requerendo, liminarmente, a título de antecipação de tutela, que a operadora TIM celular procedesse à imediata troca do plano TIM BRASIL 700 para o plano TIM LIBERTY 100 sob pena de multa diária.

Mesmo havendo negado tal pedido em um primeiro momento, o douto magistrado deferiu a referida liminar às fls. 32/33 dos autos, com o seguinte teor:

“DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que a empresa demandada promova a alteração contratual provisória para o Plano TIM Liberty 100, em decorrência do não pagamento do débito que se encontra sub judice.” (Grifamos)

A empresa demandada, por sua vez, tomou ciência da referida decisão em ata de audiência UNA realizada em 05/07/2011, haja vista a operadora ter declarado não ter recebido, até aquela data, o respectivo mandado de intimação da sobredita liminar.

Todavia, mesmo ciente do deferimento da aludida antecipação de tutela mencionada, a ré NÃO cumpriu a decisão judicial de promover a alteração contratual provisória do plano do autor para o TIM Liberty 100, conforme determinado.

Ademais, mesmo ciente da referida decisão desde 05/07/2011(ciência em audiência), conforme atesta a ata de audiência às fls. 36 dos autos, a Demandada não cumpriu a referida determinação judicial, mantendo a linha do Autor vinculada ao Plano Brasil 700 até o dia 14/07/2013, conforme atesta tela do sistema interno da Ré às fls. 101 dos autos.

Processado o feito, foi proferida sentença confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela, todavia, naquele momento este MM. Juízo foi omisso ao não arbitrar multa pelo descumprimento da decisão interlocutória que antecipou os efeitos da tutela, razão pela qual foram opostos Embargos de Declaração pelo Autor, com o fito de sanar referida omissão.

Nesse interim, foi proferida sentença dos Embargos integrando a sentença anterior, tendo este MM. Juízo fixado “multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de descumprimento.”

Contudo, não obstante a petição de fls. 64/66 requerendo o cumprimento da liminar pela Ré nos presentes autos, a mesma só veio a comprovar o cumprimento da sobredita decisão após a intimação da sentença dos embargos.

DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER –

DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Com já anteriormente explanado, a operadora ré mesmo ciente da decisão desde 05/07/2011(ciência em audiência),

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