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Petição inicial

Por:   •  25/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  507 Palavras (3 Páginas)  •  213 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA DO ESTADO DO CEARÁ

Ação de Exoneração de Prestação Alimentar Consensual – lei 5478/68

Requerentes: LORRAINE MARQUES DE ABREU e LUCCA HONÓRIO DE ABREU

        LORRAINE MARQUES DE ABREU, brasileira, convívio em união estável, do lar, portadora do RG sob o n° 0000000000-SSP/CE, e CPF sob n° 000000000-00, residente e domiciliada na Rua 00, casa 000, Siqueira, CEP: 00000-000, Fortaleza-CE, na qualidade de alimentada e LUCCA HONÓRIO DE ABREU, brasileiro, casado, operador de maquinas, portador do RG sob n° 00000000-SSP/CE, e CPF 000000000-00, residente e domiciliado na Rua 00, casa 000, Passaré, CEP  00000.000, Fortaleza/CE, na qualidade de alimentado, veem diante deste juízo, por meio de seu Advogado em comum  REQUERER a HOMOLOGAÇÃO do presente acordo para EXONERAR os alimentos ora prestados por LUCCA HONÓRIO DE ABREU em favor da filha LORRAINE MARQUES DE ABREU, nos seguintes termos:

Inicialmente – preliminar

        Ab initio, requerem os benefícios da justiça gratuita, por ser pobre na forma da lei, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustendo e de sua família, tudo com fundamentos na Lei 1.060/50 e no art. 5, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988. DOC.

DO ACORDO

O alimentado LUCCA HONÓRIO DE ABREU, presta alimentos correspondente a 15% de seus vencimentos em folha para a sua filha, ora alimentada LORRAINE MARQUES DE ABREU (24 anos), supra qualificada. Não obstante a maioridade civil para pôr fim na prestação alimentícia, já sumulado no STJ, porem a alimentada hoje se encontra em união estável, mãe de dois filhos, a saber, LORENZO BRYAN ALVES MARQUES DE ABREU, nascido em 08/07/2010 (5 anos de idade), e MAITÊ KRISTEN ALVES MARQUES DE ABREU, nascida em 04/08/2012 (3 anos de idade), no qual mantém uma estabilidade financeira equilibrada.

No entanto, encontramos óbice para a continuidade da prestação alimentícia nos termos do código Civil (art. 1708), no qual desde já informa a este juízo que as partes CONCILIARAM em EXONERAR tal prestação, pondo fim a obrigação do alimentado, conforme petição e termo assinado por ambos.  No qual REQUEREM deste juízo a HOMOLOGAÇÃO da presente, bem como a expedição de mandados a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, ORGÃO SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS, a fim de dá ciência ao órgão a exoneração dos alimentos.

Termos em que,                                                Fortaleza, 06 de junho de 2016

Pede e espera deferimento.

Advogado

OAB/CE 00.000

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